75 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ EXTRATO DE ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE PROPOSTA Nº20/0580 - EDITAL Nº01/2020 I – ESPÉCIE: EXTRATO DO SEGUNDO TERMO ADITIVO AO TERMO DE CREDENCIAMENTO NA ÁREA DE SAÚDE – PROPOSTA Nº20/0580 – EDITAL Nº01/2020, CELEBRADO EM 19/04/2022 PUBLICADO NO D.O.E., DE 31/05/2022; II – CREDENCIADOR: INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ - ISSEC; III – ENDEREÇO: Rua Senador Pompeu, 685/Centro/Fortaleza/CE – CEP: 60025-000 – CGC: 07.271.141/0001-98; IV – CREDENCIADO(A): G. LOBO E ASSIS LABORATÓRIO LTDA, V – ENDEREÇO: RUA ANGELICA GURGEL, Nº 213, LOJA 01, Bairro: MESSEJANA, em FORTALEZA - CE, inscrita no C.N.P.J/CPF/MF Nº 41.679.154/0001-39, VI – FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, ao Termo de Credenciamento celebrado entre as partes acima qualificadas tem respaldo na Cláusula Quarta, ITEM 4.7 e Cláusula Décima Quarta, item 14.5 do Termo inicial e no Edital de Chamamento Público Nº01/2020, como fundamento legal o art. 60 da Lei nº 8.666, de 21 de junho de 1993, com alterações posteriores, e está vinculado à CARTA PROPOSTA Nº 20/0580, o(a) CREDENCIADO(A) e ao Processo Administrativos NUP: 46042.030711/2024-07, os quais passam fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; VII - FORO: Fortaleza/CE, VIII – OBJETO: O Termo Aditivo Nº01/2024/ISSEC, Constitui a alteração da Razão Social de G. LOBO E ASSIS LABORATÓRIO LTDA, para “MOSCATI LABO- RATORIO LTDA”, alterando também o nome fantasia para MOSCATI LABORATÓRIO, e alteração do quadro societário com a saída do Sr. GABRIEL LOBO E SILVA e a entrada do Sr. FRANCISCO DE ASSIS LOPES CUNHA, anexa aos autos do Processo Administrativo, de NUP: 46042.030711/2024 – 07, de conformidade com o Item 2 da Carta-proposta nº 20/0580, do Edital de Credenciamento Nº01/2020, nos termos do parecer técnico emitido pelo setor competente do ISSEC e aprovado pela Sra. Superintendente, que passam a fazer parte integrante deste Termo independente de transcrição; IX – DA ALTERAÇÃO: Durante a vigência deste Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, o(a) CREDENCIADO(A) deverá realizar a execução conforme estabelecido no Termo de Credenciamento inicial; O pagamento pela prestação dos serviços ora acrescidos será realizado pelo ISSEC, obedecidas as mesmas disposições contidas no Edital de Credenciamento Nº 01/2020 e na Cláusula Oitava do Termo de Credenciamento inicial; X – DA VIGÊNCIA DA ALTERAÇÃO: Este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC, ao Termo de Credenciamento inicial entrará em vigor a partir da data de sua publicação no Diário Oficial do Estado; XI – DAS RATIFICAÇÕES: Ficam mantidas e inalteradas as demais Cláusulas e condições do Termo de Credenciamento inicial não modificadas por este Termo Aditivo Nº 01/2024/ISSEC; XII – DA DATA: 14/10/2024; XIII – SIGNATÁRIOS: O INSTITUTO DE SAÚDE DOS SERVIDORES DO ESTADO DO CEARÁ – ISSEC/katherine Saunders Gondim/Superintendente do ISSEC/Credenciador e MOSCATI LABORATORIO LTDA/Credenciado(a). Katherine Saunders Gondim SUPERINTENDENTE FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do(s) processo(s) 22001.055559/2024-85 – NUP SUITE , RESOLVE CONCEDER, nos termos do artigo 40, §7°, da Constituição Federal, com redação dada pela Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, e do artigo 23, §§1° e 4°, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinados com o artigo 1°, inciso IV, §1°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019, e com o artigo 16, inciso I, art. 77, da Lei Federal n° 8.213, de 24 de julho de 1991, ao(s) DEPENDENTE(S) do(a) ex-servidor(a) Maria do Socorro Mesquita Martiniano, CPF nº 301.269.913-91, aposentado(a) pelo(a) Secretaria da Educação – SEDUC, onde percebia os proventos do(a) cargo/função de Professora, nível/referência 1, matrícula nº 060641-1-6, com óbito em 19/03/2024, pensão mensal no valor de R$ 1.612,20 (um mil, seiscentos e doze reais, e vinte centavos), calculado com base nos proventos do(a) falecido(a), equivalente à cota familiar de 70%, a partir de 19/03/2024, conforme descrição e duração de benefício abaixo indicadas, por dependente e cessar os efeitos do ato que concedeu pensão provisória ao(s) beneficiário(s) constantes no D.O.E publicado em 24/05/2024. NOME PARENTESCO CPF VALOR R$ PRAZO PENSÃO (LEI 8.213/1991) JOSÉ ARTEIRO CATUNDA MARTINIANO CÔNJUGE 054.030.493-04 1.612,20 Art. 77, §2°, inciso V, alínea “c’, item6. Para o benefício em referência ficam assegurados: I – A possibilidade aplicação da contribuição previdenciária ordinária prevista no art. 3°, parágrafo único, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19/12/2019; e II – Os limites de acumulação de benefícios previdenciários, previstos no artigo 24 e seus parágrafos, da Emenda Constitucional n° 103, de 12 de novembro de 2019. FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, em Fortaleza, aos 30 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE *** *** *** O PRESIDENTE DA FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o que consta do processo nº 22001130195202420, RESOLVE CONCEDER, nos termos do art. 20, incisos I a III, §§ 1°, 2°, inciso I, e 3°, inciso I, da Emenda Constitucional Federal n° 103, de 12 de novembro de 2019, combinado com o art. 1°, § 4°, da Lei Complementar Estadual n° 210, de 19 de dezembro de 2019 , à servidora ANTONIA MARTA SOARES COELHO, CPF 416.899.683-20, ocupante do cargo de PROFESSOR, classe *, nível referência P, Grupo Ocupacional de Magistério - MAG, carga horária de 40 horas semanais, matrícula nº 09414711, lotada no(a) Secretaria da Educação, aposentadoria por idade e tempo de contribuição, COM PROVENTOS INTEGRAIS, a partir de 25/10/2024, tendo como base de cálculo as verbas abaixo discriminadas: DESCRIÇÃO VALOR EM R$ Vencimento - Lei nº 18.719/2024 R$ 8.804,07 Gratificação de Efetiva Regência de Classe de 32,79% Art. 62, inciso V, da Lei n° 10.884/1984,combinado com Art. 1º da Lei Complementar nº 200/2019 e Art. 3º, inciso II da Lei n° 16.954/2019 R$ 2.886,85 Parcela Variável de Redistribuição – PVR/FUNDEB (Lei Estadual n° 15.243/2012 c/c Lei n° 17.939/2022) R$ 300,00 Parcela Nominalmente Identificável (Lei n° 15.901/2015) R$ 1.077,46 TOTAL R$ 13.068,38 FUNDAÇÃO DE PREVIDÊNCIA SOCIAL DO ESTADO DO CEARÁ, Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Adriano Pinheiro dos Santos PRESIDENTE SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso das atribuições que lhe foram delegadas pelo Excelentíssimo Senhor Governador do Estado do Ceará, nos termos do Parágrafo Único, do art. 88 da Constituição do Estado do Ceará e do Decreto nº 30.086, de 02 de fevereiro de 2010, e em conformidade com o art. 8º, combinado com o inciso III, do art. 17, da Lei nº 9.826, de 14 de maio de 1974, e também combinado com o(a) Decreto N º 35.774, de 01 de Dezembro de 2023 e publicado no Diário Oficial do Estado em 01 de Dezembro de 2023, RESOLVE NOMEAR, ATILA TRAJANO FERREIRA, para exercer o Cargo de Direção e Assessoramento de provimento em Comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS3 integrante da Estrutura Organizacional da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, a partir da data da publicação. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** *** PORTARIA CC 0033/2024-SPS O(A) SECRETÁRIO DA PROTEÇÃO SOCIAL, no uso de suas atribuições legais, considerando o disposto no art. 7º, do Decreto nº 32.999, de 27 de fevereiro de 2019, e no(a) Decreto 35.774 de 01 de Dezembro de 2023, RESOLVE DESIGNAR ATILA TRAJANO FERREIRA, ocupante do cargo de provimento em comissão de Orientador de Célula, símbolo DNS-3, para ter exercício no(a), Célula de Gestão da Casa da Criança e do Adolescente, unidade administrativa integrante da Estrutura Organizacional deste Órgão. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza, 24 de outubro de 2024. Onelia Maria Moreira Leite de Santana SECRETÁRIA DA PROTEÇÃO SOCIAL *** *** ***Fechar