DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
Houat, RESOLVEM celebrar o presente Contrato decorrente da licitação na modalidade Pregão Eletrônico nº 008/2023 – SARP/MA – ARP nº 031/2023 e do 
Processo Administrativo nº 2138/2023 - SARP/MA, com fundamento na Lei nº 10.520, de 17 de julho de 2002, do Decreto nº 10.024, de 20 de setembro de 
2019, do Decreto Estadual nº 36.184, de 21 de setembro de 2020, da Lei Complementar nº 123/2006, da Lei Estadual n° 11.067 de 15 de julho de 2019, da 
Lei Estadual nº 9.529, de 23 de dezembro de 2011 e da Lei Estadual nº 10.403, de 29 de dezembro de 2015, e suas alterações, aplicando subsidiariamente a 
Lei Federal nº 8.666/1993 e demais normas regulamentares pertinentes à espécie, mediante as seguintes cláusulas e condições. OBJETO: O presente contrato 
tem por objeto a prestação de serviços de locação veículos de pequeno porte – Item 15, em conformidade com as especificações técnicas e quantitativos do 
Termo de Referência (Anexo I) do Edital do PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023 – SARP/MA (SISTEMA DE REGISTRO DE PREÇOS) e da proposta 
apresentada, conforme especificações, condições e quantidades constantes no quadro a seguir. VALOR TOTAL: O valor total estimado deste Contrato é de 
R$ 2.522.304,00 (dois milhões, quinhentos e vinte e dois mil, trezentos e quatro reais). Os preços permanecerão irreajustáveis durante a vigência do presente 
Contrato. RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS: Os recursos para atender as despesas decorrentes deste Contrato serão da seguinte dotação orçamentária: 47100
001.08.122.421.20205.03.339039.1.5009100000.0. PRAZO DE VIGÊNCIA: O prazo de vigência do Contrato é de 12 (doze) meses a partir da sua assinatura, 
podendo ser prorrogado por igual período até o limite de estabelecido na Lei 8.666/93 e de acordo com a necessidade e critério da Administração. O prazo 
de execução dos serviços será definido em cada uma das Ordens de Serviços emitidas e autorizadas para esse fim. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSI-
NANTES: Fortaleza, 24 de outubro de 2024; Paulo Rogério Santos Guedes - Secretário-Executivo da Proteção Social Secretaria da Proteção Social – SPS 
e Leonardo Costa Houat - TCAR LOCACAO DE VEICULOS LTDA. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº73/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-
53, com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e MATSUDA RAÇÕES LTDA. inscrita no CNPJ de nº. 24.041.494/0001- 10, com sede na 
ESTRADA CATUANA, S/Nº, KM 12,2 Pecém – São Gonçalo/CE, CEP: 62.670-000, doravante simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada 
por Marianna Lucia de Carvalho, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do 
Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 (Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares 
que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, 
de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo nº 47001.015729/2024-10. OBJETO: O presente Termo de Cooperação 
tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, 
com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro 
e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação 
social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) 
anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento 
das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo não importará transferência de recursos financeiros de um ente 
ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este 
instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a 
alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comuni-
cação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre 
as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS 
e Marianna Lúcia de Carvalho - Matsuda Rações Ltda. SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE COOPERAÇÃO TÉCNICA Nº78/2024
O GOVERNO DO ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, 
com sede nesta Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, Joaquim Távora, CEP: 60.130-160, neste ato representada por seu Secretário Executivo de 
Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e ANIGER CALÇADOS, SUPRIMENTOS E EMPREENDIMENTOS LTDA. inscrita no 
CNPJ de nº. 94.316.999/0010-17, com sede na Rua Geraldo Bizarria de Carvalho, 22, Polo Calçadista, Quixeramobim - CE, CEP: 63800-000, doravante 
simplesmente denominada EMPRESA, neste ato representada por José Alexandre de Lima, resolvem firmar o presente Termo de Cooperação Técnica, 
com base na Constituição Federal, no Estatuto da Criança e do Adolescente, na Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, na Lei Federal nº. 10.097/2000 
(Lei do Aprendiz) e demais disposições legais e regulamentares que regem o trabalho do jovem, e se destinam à formalização das condições necessárias à 
inclusão social de jovens entre 14 e 24 anos, na Lei Federal 14.133, de 1º de abril de 2021, alterada e consolidada nas legislações pertinentes e no Processo 
nº 47001.016090/2024-90. OBJETO: O presente Termo de Cooperação tem como objetivo apoiar e desenvolver a profissionalização do adolescente em 
condição de aprendiz; orientar as novas gerações no caminho do trabalho, com conhecimento, método, disciplina e bons valores; estimular a responsabilidade 
social e fomentar a criação de uma rede de empreendedores sociais dentro e fora das empresas; promover a cidadania e os valores humanos que fundamentam 
uma sociedade democrática, justa e solidária; aumentar a participação social e o poder aquisitivo de cada um. VIGÊNCIA: O presente termo entrará em vigor 
na data de sua assinatura estendendo-se pelo prazo de 04 (quatro) anos, podendo ser renovado mediante acordo entre as partes, através de elaboração do Termo 
Aditivo sendo assegurado pelos conveniados o cumprimento das responsabilidades aqui definidas. RECURSOS: A operacionalização do presente Termo 
não importará transferência de recursos financeiros de um ente ao outro, ficando a cargo de cada partícipe o custeio próprio das ações que lhe competem, 
com fins de atender ao objeto deste acordo. ALTERAÇÕES: Este instrumento poderá ser alterado mediante comum acordo entre as partes, respeitadas as 
prerrogativas da Administração Pública, sendo, no entanto, vedada a alteração de seu objeto. RESCISÃO: Este Termo de Cooperação Técnica poderá ser 
rescindido: a) unilateralmente, por ambas as partes, mediante comunicação expressa, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, caso haja descumprimento 
de qualquer cláusula deste instrumento; b) em comum acordo entre as partes. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de outubro de 
2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretaria da Proteção Social – SPS e José Alexandre de Lima - Aniger Calçados, Suprimentos e Empreendimentos Ltda.
SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA
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TERMO DE RESCISÃO AMIGÁVEL DO CONTRATO Nº12/2022
O ESTADO DO CEARÁ, por meio da SECRETARIA DA PROTEÇÃO SOCIAL – SPS, inscrita no CNPJ sob o nº 08.675.169/0001-53, com sede nesta 
Capital, na Rua Soriano Albuquerque, nº 230, bairro Joaquim Távora, CEP: 60.130-160 Fortaleza-CE, representada neste ato por seu Secretário Executivo 
de Planejamento e Gestão Interna, Sandro Camilo Carvalho e a empresa FUTURA SERVIÇOS PROFISSIONAIS ADMINISTRATIVO EIRELI, 
inscrita no CNPJ sob o nº 06.234.467/0001-82, com sede na Rua Isac Meyer, n° 125 – Aldeota, Fortaleza-CE, CEP nº 60.160-200, doravante denominada 
CONTRATADA, representada neste ato pelo Sr. Paulo Aragão de Almeida, RESOLVEM rescindir amigavelmente o Contrato acima referido, nos termos do 
art. 79, II, da Lei Federal nº 8.666/93, alterada e consolidada, acordando com o NUP: 47001.016899/2024-11. OBJETO: O presente Termo tem por objetivo 
a rescisão amigável do Contrato nº12/2022, o qual tem como objeto é a prestação de serviços de mão de obra terceirizada, cujos empregados sejam regidos 
pela CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS TRABALHISTAS (CLT), para atender as necessidades das áreas: Técnica Administrativa, Saúde, Serviços Diversos 
e Transporte na sede da Secretaria da Proteção Social – SPS. RESCISÃO: Por força da presente rescisão, o CONTRATANTE dá por terminado o contrato 
de que trata a cláusula primeira na data da assinatura deste termo. RATIFICAÇÃO: Permanecem ratificadas e inalteradas as demais cláusulas anteriormente 
pactuadas. FORO: Fortaleza/CE. DATA E ASSINANTES: Fortaleza, 29 de outubro de 2024; Sandro Camilo Carvalho - Secretário-Executivo de Planejamento 
e Gestão Interna Secretaria da Proteção Social - SPS e Paulo Aragão de Almeida - Futura Serviços Profissionais Administrativo Eireli. SECRETARIA DA 
PROTEÇÃO SOCIAL, Fortaleza-CE, 29 de outubro de 2024.
Grace Tahim de Sousa Brasil Othon Sidou
COORDENADORA JURÍDICA

                            

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