99 DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO | SÉRIE 3 | ANO XVI Nº208 | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024 PORTARIA Nº927/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor FRANCISCO ROBÉRIO SARAIVA LEMOS, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 300464-1-2, que viajou para Barbalha, do dia 25/09/2024 ao dia 27/09/2024, com a finalidade de realizar o atendimento de chamados; conforme processo nº 10051.027588/2024-82, concedendo- -lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,57 (trezentos e vinte e oito reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº954/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor MAURO EDUARDO VIANA BEZERRA, ocupante do cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado no Departamento de Recuperação de Ativos, matrícula nº 405.038-1-1, que viajou para o município de Uruburetama-Ce, do dia 16/10/2024 ao dia 17/10/2024, com a finalidade de realizar remoção de vinte(20) motos e um(01) carro da delegacia com destino a Fortaleza-Ce; conforme processo nº 10051.029475/2024-11, concedendo-lhe 1 e ½ (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. *** *** *** PORTARIA Nº955/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul - Núcleo Juazeiro do Norte, que viajaram para o município de Mauriti-Ce, no dia 15/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliar nas investigações de homicídio ocorrido no município de destino; conforme processo nº 10051.029662/2024-03, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº955/2024-DIFIN DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Marcos Antonio da Silva 300037-21-1 Inspetor Juazeiro do Norte Mauriti 0,5 131,43 65,71 Juliano Martins Araújo 30002105 Inspetor Juazeiro do Norte Mauriti 0,5 131,43 65,71 José Armando de Morais Neto 300.007-4-9 Inspetor Juazeiro do Norte Mauriti 0,5 131,43 65,71 Cicero Henrique Bezerra Lira 301.215-9-7 Inspetor Juazeiro do Norte Mauriti 0,5 131,43 65,71 TOTAL - - - - - 262,84 *** *** *** PORTARIA Nº956/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO- RIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Fortim-Ce, que viajaram para Fortaleza-Ce, no dia 01/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de fazer revisão agendada e troca de peças da viatura DUSTER SBM 8I76, e entrega de CPU para reparo no DETIC; conforme processo nº 10051.028135/2024-73, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024. Otávio Duarte Vieira Coutinho DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA Registre-se e publique-se. ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº956/2024-DIFIN DE 28 DE OUTUBRO DE 2024 NOME MATRÍCULA CARGO/FUNÇÃO ORIGEM DESTINO DIÁRIAS QTD VALOR (R$) TOTAL (R$) Jorge Cândido Soares Ribeiro 404.944-1-3 Inspetor Fortim Fortaleza 0,5 131,43 65,71 Aurea Carolinne Pinheiro Ferreira 404.671-1-4 Inspetor Fortim Fortaleza 0,5 131,43 65,71 TOTAL - - - - - 131,42 *** *** *** PORTARIA Nº1470/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns- tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.029417/2024-98, junto ao Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, JULIO BOAVENTURA LEITE NETO, INSPETOR DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.127-9-8, para exercício funcional no(a) GABINETE DO DELEGADO-GERAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de outubro de 2024. Teresa Cristina Cruz DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL Registre-se. Publique-se. Cumpra-se. *** *** *** PORTARIA Nº1476/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui- ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.029497/2024-81, junto ao SistemaFechar