DOE 01/11/2024 - Diário Oficial do Estado do Ceará

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DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO  |  SÉRIE 3  |  ANO XVI Nº208  | FORTALEZA, 01 DE NOVEMBRO DE 2024
PORTARIA Nº927/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor FRANCISCO ROBÉRIO SARAIVA LEMOS, ocupante do 
cargo de Inspetor de Polícia Civil, lotado no Departamento de Tecnologia da Informação e Comunicação, matrícula nº 300464-1-2, que viajou para Barbalha, 
do dia 25/09/2024 ao dia 27/09/2024, com a finalidade de realizar o atendimento de chamados; conforme processo nº 10051.027588/2024-82, concedendo-
-lhe duas diárias e meia, no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta e três centavos), totalizando R$ 328,57 (trezentos e vinte e oito 
reais e cinquenta e sete centavos), de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12° e seu § 1°; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 
35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA 
POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº954/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA DA SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, no uso 
de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR o pagamento de diárias ao servidor MAURO EDUARDO VIANA BEZERRA, ocupante do cargo 
de Inspetor de Polícia Civil, lotado no Departamento de Recuperação de Ativos, matrícula nº 405.038-1-1, que viajou para o município de Uruburetama-Ce, 
do dia 16/10/2024 ao dia 17/10/2024, com a finalidade de realizar remoção de vinte(20) motos e um(01) carro da delegacia com destino a Fortaleza-Ce; 
conforme processo nº 10051.029475/2024-11, concedendo-lhe 1 e ½ (uma e meia) diárias no valor unitário de R$ 131,43 (cento e trinta e um reais e quarenta 
e três centavos), totalizando R$ 197,14 (cento e noventa e sete reais e quatorze centavos), de acordo com o artigo 1º; inciso II, § 2º do art. 4º; art. 12° e 
seu § 1°; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à conta da dotação orçamentária da 
Superintendência Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº955/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTORIZAR 
pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados no Departamento de Polícia Judiciária do Interior Sul - Núcleo Juazeiro 
do Norte, que viajaram para o município de Mauriti-Ce, no dia 15/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de auxiliar nas investigações de homicídio 
ocorrido no município de destino; conforme processo nº 10051.029662/2024-03, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; 
art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da 
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº955/2024-DIFIN DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Marcos Antonio da Silva
300037-21-1
Inspetor
Juazeiro do Norte
Mauriti
0,5
131,43
65,71
Juliano Martins Araújo
30002105
Inspetor
Juazeiro do Norte
Mauriti
0,5
131,43
65,71
José Armando de Morais Neto
300.007-4-9
Inspetor
Juazeiro do Norte
Mauriti
0,5
131,43
65,71
Cicero Henrique Bezerra Lira
301.215-9-7
Inspetor
Juazeiro do Norte
Mauriti
0,5
131,43
65,71
TOTAL
-
-
-
-
-
262,84
*** *** ***
PORTARIA Nº956/2024-DIFIN - O DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA, no uso de suas atribuições legais, RESOLVE AUTO-
RIZAR pagamento aos SERVIDORES relacionados no Anexo Único desta Portaria, lotados na Delegacia Municipal de Fortim-Ce, que viajaram para 
Fortaleza-Ce, no dia 01/10/2024 em objeto de serviço, com a finalidade de fazer revisão agendada e troca de peças da viatura DUSTER SBM 8I76, e entrega 
de CPU para reparo no DETIC; conforme processo nº 10051.028135/2024-73, concedendo-lhes diárias, de acordo com o artigo 1º; inciso I, § 2º do art. 4º; 
art. 12º e seu § 1º; art. 15; art. 16, classe II do Anexo I do Decreto nº 35.922, de 27 de março de 2024, devendo a despesa correr à dotação orçamentária da 
Superintendência da Polícia Civil. SUPERINTENDÊNCIA DA POLÍCIA CIVIL, em Fortaleza, 28 de outubro de 2024.
Otávio Duarte Vieira Coutinho
DIRETOR DE PLANEJAMENTO E GESTÃO INTERNA
Registre-se e publique-se.
ANEXO ÚNICO A QUE SE REFERE A PORTARIA Nº956/2024-DIFIN DE 28 DE OUTUBRO DE 2024
NOME
MATRÍCULA
CARGO/FUNÇÃO
ORIGEM
DESTINO
DIÁRIAS
QTD
VALOR (R$)
TOTAL (R$)
Jorge Cândido Soares Ribeiro 
404.944-1-3 
Inspetor
Fortim
Fortaleza
0,5
131,43
65,71
Aurea Carolinne Pinheiro Ferreira 
404.671-1-4 
Inspetor
Fortim
Fortaleza
0,5
131,43
65,71
TOTAL
-
-
-
-
-
131,42
*** *** ***
PORTARIA Nº1470/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos 
artigos 37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circuns-
tâncias colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.029417/2024-98, junto ao 
Sistema Único Integrado de Tramitação Eletrônica – SUITE. RESOLVE DESIGNAR, DE OFÍCIO, JULIO BOAVENTURA LEITE NETO, INSPETOR 
DE POLÍCIA CIVIL, matrícula 300.127-9-8, para exercício funcional no(a) GABINETE DO DELEGADO-GERAL, da Polícia Civil do Estado do Ceará. 
GABINETE DO DELEGADO-GERAL DA POLÍCIA CIVIL, Fortaleza, 15 de outubro de 2024.
Teresa Cristina Cruz
DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL
Registre-se. Publique-se. Cumpra-se.
*** *** ***
PORTARIA Nº1476/2024-GAB/PCCE - A DELEGADA-GERAL ADJUNTA DA POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DO CEARÁ, no uso de suas atribui-
ções legais e com fundamento nas Portarias Administrativas nº 67 e 100/2023/GAB/PCCE, nos artigos 2º, 3º e 31, § 1º, da Lei Estadual nº 11.714/1990, no 
art.144, §4º, da Constituição da República Federativa do Brasil; art. 183, §1º, da Constituição do Estado do Ceará; nos artigos 4º e 7º do Estatuto da Polícia 
Civil de Carreira, aprovado pela Lei nº12.124/93, bem como: CONSIDERANDO que, nos termos do art. 4º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, a Polícia 
Civil é fundada na hierarquia e disciplina; CONSIDERANDO que, nos termos do art. 7º do Estatuto da Polícia Civil de Carreira, compete ao Delegado Geral 
exercer a gestão superior, a coordenação e a supervisão da Polícia Civil do Estado do Ceará; CONSIDERANDO os princípios constitucionais da legalidade, 
da impessoalidade, da moralidade, da publicidade, da eficiência e, sobretudo, o princípio fundante da supremacia do interesse público; CONSIDERANDO 
os critérios da oportunidade e da conveniência, harmonizados com o princípio da motivação do ato administrativo, relativamente à organização interna da 
Polícia Civil; CONSIDERANDO o disposto nos artigos 32 e 33 do Estatuto da Polícia Civil de Carreira; CONSIDERANDO a aplicação subsidiária dos artigos 
37 e 38 da Lei Estadual n. 9.826/1974, Estatuto dos Funcionários Públicos Civis do Estado; CONSIDERANDO, por fim, demais motivos e circunstâncias 
colacionados no(s) processo(s) administrativo(s) registrado(s) sob o(s) Número(s) de Protocolo Único – NUP – 10051.029497/2024-81, junto ao Sistema 

                            

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