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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 06002024110100001 1 REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL • IMPRENSA NACIONAL Ano CLXII Nº 212-A Brasília - DF, sexta-feira, 1 de novembro de 2024 ISSN 1677-7042 1 Sumário Ministério da Justiça e Segurança Pública ................................................................................................................................................................................................................................................. 1 Ministério da Saúde..................................................................................................................................................................................................................................................................................... 1 ............................................................................................................ Esta edição é composta de 60 páginas............................................................................................................ Ministério da Justiça e Segurança Pública GABINETE DO MINISTRO PORTARIA MJSP Nº 804, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O MINISTRO DE ESTADO DA JUSTIÇA E SEGURANÇA PÚBLICA, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e tendo em vista a Lei nº 11.473, de 10 de maio de 2007, o Decreto nº 5.289, de 29 de novembro de 2004, a Portaria MJ nº 3.383, de 24 de outubro de 2013, e o contido no Processo Administrativo nº 08000.012407/2021-24, resolve: Art. 1º Autorizar o emprego da Força Nacional de Segurança Pública, nos termos da Decisão nº 183/2024, que tramita nos autos do processo Administrativo nº 08000.012407/2021-24. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. RICARDO LEWANDOWSKI Ministério da Saúde GABINETE DA MINISTRA PORTARIA GM/MS Nº 5.530, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024 Autoriza o repasse de recursos referentes aos exames de pré-natal da Rede Alyne. A MINISTRA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição, e considerando o Número Único de Protocolo 25000.149520/2024-26, referente ao processo de repasse de recursos financeiros para realização do componente Exames Pré-Natal, resolve: Art. 1º Ficam autorizados Estados e Municípios a receberem, em parcela única, recursos destinados à realização de exames do Componente Pré-Natal previstos no Anexo 2 do Anexo II da Portaria de Consolidação GM/MS nº 3, de 28 de setembro de 2017, no âmbito da Rede Alyne. Art. 2º Os recursos a serem transferidos para realização de exames do Componente Pré-Natal, foram estabelecidos de acordo com o registro no E-SUS mais recente (2023) para os Estados e Municípios que indicaram a realização dos exames até 20ª semana de gestação por esse sistema, seguindo a prerrogativa dos exames do pré-natal realizados em tempo oportuno nos termos abaixo: I - os recursos representam o valor de custeio referente ao ano de 2023 (janeiro a dezembro); II - os recursos a serem transferidos totalizam R$ 52.098.513,30 (cinquenta e dois milhões, noventa e oito mil quinhentos e treze reais e trinta centavos) e estão detalhados em lista divulgada no Anexo I. Art. 3º O Fundo Nacional de Saúde adotará as medidas necessárias para as transferências de recursos financeiros estabelecidos nesta Portaria aos respectivos Fundos de Saúde, em parcela única, em conformidade com os processos de pagamento instruídos pelas Secretarias Finalísticas, após atendidas as condições previstas para essa modalidade de transferência de acordo com a lista divulgada no Anexo I. Parágrafo único. De acordo com a pactuação na Comissão Intergestores Bipartite do Estado da Bahia Resolução CIB-BA nº 166/2018, os recursos objeto dessa Portaria a serem repassados para os municípios do Estado da Bahia, deverão ser creditados no Fundo Estadual de Saúde da Bahia. Art. 4º Os recursos de que tratam esta Portaria deverão onerar a Funcional Programática 10.301.5119.21CE.0001 - Implementação de Políticas de Atenção Primária à Saúde / PO 0009 - Implementação de Políticas para a Rede Cegonha no Bloco de Manutenção das Ações e Serviços Públicos de Saúde. Art. 5º A prestação de contas sobre a aplicação dos recursos financeiros será realizada por meio do Relatório Anual de Gestão - RAG, aprovado pelo respectivo Conselho local de saúde, nos termos dos artigos 34 a 36 da Lei Complementar nº 141, de 14 de janeiro de 2012. Art. 6º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. NÍSIA TRINDADE LIMA ANEXO I . .UF .IBGE .MUNICIPIO .TIPO GESTÃO .Nº GESTANTES COM EXAMES AVALIDADOS ATÉ 20 SEMANAS .FATOR MULTIPLICAÇÃO .IMPACTO FINANCEIRO . .AC .120001 .AC R E L Â N D I A .Municipal .55 .R$ 144,35 .R$ 7.939,25 . .AC .120005 .ASSIS BRASIL .Municipal .31 .R$ 144,35 .R$ 4.474,85 . .AC .120010 .BRASILÉIA .Municipal .163 .R$ 144,35 .R$ 23.529,05 . .AC .120013 .B U JA R I .Municipal .55 .R$ 144,35 .R$ 7.939,25 . .AC .120017 .C A P I X A BA .Municipal .31 .R$ 144,35 .R$ 4.474,85 . .AC .120020 .CRUZEIRO DO SUL .Municipal .476 .R$ 144,35 .R$ 68.710,60 . .AC .120025 .E P I T AC I O L Â N D I A .Municipal .4 .R$ 144,35 .R$ 577,40 . .AC .120030 .FEIJÓ .Municipal .133 .R$ 144,35 .R$ 19.198,55 . .AC .120032 .J O R DÃO .Municipal .7 .R$ 144,35 .R$ 1.010,45 . .AC .120033 .MÂNCIO LIMA .Municipal .77 .R$ 144,35 .R$ 11.114,95 . .AC .120034 .MANOEL URBANO .Municipal .91 .R$ 144,35 .R$ 13.135,85 . .AC .120035 .MARECHAL THAUMATURGO .Municipal .20 .R$ 144,35 .R$ 2.887,00 . .AC .120038 .PLÁCIDO DE CASTRO .Municipal .103 .R$ 144,35 .R$ 14.868,05 . .AC .120080 .PORTO ACRE .Municipal .103 .R$ 144,35 .R$ 14.868,05 . .AC .120039 .PORTO WALTER .Municipal .20 .R$ 144,35 .R$ 2.887,00 . .AC .120040 .RIO BRANCO .Municipal .1.473 .R$ 144,35 .R$ 212.627,55 . .AC .120042 .RODRIGUES ALVES .Municipal .19 .R$ 144,35 .R$ 2.742,65 . .AC .120043 .SANTA ROSA DO PURUS .Municipal .46 .R$ 144,35 .R$ 6.640,10 . .AC .120050 .SENA MADUREIRA .Municipal .307 .R$ 144,35 .R$ 44.315,45 . .AC .120045 .SENADOR GUIOMARD .Municipal .41 .R$ 144,35 .R$ 5.918,35 . .AC .120060 .T A R AU AC Á .Municipal .232 .R$ 144,35 .R$ 33.489,20 . .AC .120070 .XAPURI .Municipal .107 .R$ 144,35 .R$ 15.445,45 . .AL .270010 .ÁGUA BRANCA .Municipal .94 .R$ 144,35 .R$ 13.568,90 . .AL .270020 .ANADIA .Municipal .67 .R$ 144,35 .R$ 9.671,45 . .AL .270030 .A R A P I R AC A .Municipal .887 .R$ 144,35 .R$ 128.038,45 . .AL .270040 .AT A L A I A .Municipal .108 .R$ 144,35 .R$ 15.589,80 . .AL .270050 .BARRA DE SANTO ANTÔNIO .Municipal .39 .R$ 144,35 .R$ 5.629,65 . .AL .270060 .BARRA DE SÃO MIGUEL .Municipal .35 .R$ 144,35 .R$ 5.052,25 . .AL .270070 .BAT A L H A .Municipal .87 .R$ 144,35 .R$ 12.558,45 . .AL .270080 .BELÉM .Municipal .5 .R$ 144,35 .R$ 721,75 . .AL .270090 .BELO MONTE .Municipal .31 .R$ 144,35 .R$ 4.474,85 . .AL .270100 .BOCA DA MATA .Municipal .88 .R$ 144,35 .R$ 12.702,80 . .AL .270110 .BRANQUINHA .Municipal .16 .R$ 144,35 .R$ 2.309,60 . .AL .270120 .C AC I M B I N H A S .Municipal .44 .R$ 144,35 .R$ 6.351,40 . .AL .270130 .CA JUEIRO .Municipal .55 .R$ 144,35 .R$ 7.939,25 . .AL .270135 .C A M P ES T R E .Municipal .13 .R$ 144,35 .R$ 1.876,55 . .AL .270140 .CAMPO ALEGRE .Municipal .121 .R$ 144,35 .R$ 17.466,35 . .AL .270150 .CAMPO GRANDE .Municipal .16 .R$ 144,35 .R$ 2.309,60 . .AL .270160 .CANAPI .Municipal .48 .R$ 144,35 .R$ 6.928,80 . .AL .270170 .CAPELA .Municipal .90 .R$ 144,35 .R$ 12.991,50 . .AL .270180 .CARNEIROS .Municipal .68 .R$ 144,35 .R$ 9.815,80 . .AL .270190 .CHÃ PRETA .Municipal .37 .R$ 144,35 .R$ 5.340,95 . .AL .270200 .COITÉ DO NÓIA .Municipal .41 .R$ 144,35 .R$ 5.918,35 . .AL .270210 .COLÔNIA LEOPOLDINA .Municipal .64 .R$ 144,35 .R$ 9.238,40 . .AL .270220 .COQUEIRO SECO .Municipal .17 .R$ 144,35 .R$ 2.453,95 . .AL .270230 .CO R U R I P E .Municipal .233 .R$ 144,35 .R$ 33.633,55 . .AL .270235 .C R A Í BA S .Municipal .130 .R$ 144,35 .R$ 18.765,50Fechar