DOEAM 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 3
LEI N.º 7.136, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao
Senhor EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE, Diretor-
-Geral da Maternidade Ana Braga.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
Edilson Silva de Albuquerque, Diretor-Geral da Maternidade Ana Braga.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial
da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa
Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#200562#3#204162/>
Protocolo 200562
<#E.G.B#200563#3#204163>
LEI N.º 7.137, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor
MARCOS JORGE DE LIMA.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA
decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro
de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcos
Jorge de Lima.
Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião
Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá
em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#200563#3#204163/>
Protocolo 200563
<#E.G.B#200564#3#204164>
DECRETO Nº 50.554, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical,
o servidor da Secretaria de Estado de
Educação e Desporto Escolar, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO
EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido
nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005963-93.2024.8.04.0000, que
concedeu a segurança pleiteada, determinando a imediata progressão
vertical do Impetrante JONAS ALVES MACIEL, para a classe de Professor
Mestre, 40 (quarenta) horas, PF40.MSC-II, Referência B, conforme o Anexo
II, da Lei Estadual n.º 3.951/2013, com efeitos financeiros a contar da data
da impetração do citado mandamus;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03357/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício
n.º 5735/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto
Escolar;
CONSIDERANDO a manifestação de fls. 19/20, da Comissão de
Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.016324/2024-66,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o docente JONAS ALVES MACIEL,
Matrícula n.º 163.109-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de
Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos
termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
MUNICÍPIO
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
CLASSE
CARGO/
CÓDIGO
REFE-
RÊNCIA
4.a
PROFESSOR
PF40.LPL-IV
B
2.a
PROFESSOR
PF40.MSC-II
B
MANAUS
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação,
com efeitos financeiros a contar de 28 de maio de 2024, data da impetração
do Mandado de Segurança n.º 4005963-93.2024.8.04.0000.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200564#3#204164/>
Protocolo 200564
<#E.G.B#200565#3#204165>
DECRETO Nº 50.555, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal
e Promoção Vertical, o servidor da
Secretaria de Estado de Saúde, que
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA
2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLCA, proferida nos autos da Ação Ordinária
n.º 0651846-84.2021.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos do
Autor SÉRGIO DENILSON DE SOUZA CRUZ, para determinar o seu
reenquadramento no cargo de Fisioterapeuta, Classe B, Referência 1, bem
como a percepção dos valores retroativos, respeitando-se a prescrição
quinquenal;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 02953/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 406-2024-GCP/
DGTES/SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na
Saúde - DGTES, encaminhada pelo do Ofício n.º 3233/2024-DGTES/GAB/
SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão
judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II,
da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.014389/2024-77,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor SÉRGIO DENILSON DE SOUZA
CRUZ, Matrícula n.o 201.070-4 A, do Quadro de Pessoal Permanente da
Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção
vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de
dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFE-
RÊNCIA
FISIOTERAPEUTA
A
1
FISIOTERAPEUTA
B
1
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS,
em Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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