PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 4 GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200565#4#204165/> Protocolo 200565 <#E.G.B#200566#4#204166> DECRETO Nº 50.556, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 CONCEDE pensão mensal à LEONARDO HENRIQUE DE SOUZA ARAÚJO e EMMILY LETÍCIA SOUSA ARAÚJO ARAÚJO e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.124, de 13 de março de 2024, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu pensão mensal à LEONARDO HENRIQUE DE SOUZA ARAÚJO e EMMILY LETÍCIA SOUSA ARAÚJO, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser paga respectivamente até 03/11/2024 e 12/09/2030, data em que completarão 25 (vinte e cinco) anos de idade, em cumprimento ao Acórdão proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621550-50.2019.8.04.0001; CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Cumprimento de Sentença n.º 0621550-50.2019.8.04.0001, que determinou a divisão entre os beneficiários da pensão fixada na proporção de 2/3 (dois terços) do salário mínimo; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado contida na Solicitação n.º 01187/2024, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 01577/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.003180/2024-88, DECRETA: Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo identificados, da seguinte forma: I - LEONARDO HENRIQUE DE SOUZA ARAÚJO, a ser paga até 03/11/2024, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade; II - EMMILY LETÍCIA SOUSA ARAÚJO, a ser paga até 12/09/2030, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade. Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto. Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o Decreto n.º 49.124, de 13 de março de 2024, este Decreto entra em vigor na data da sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200566#4#204166/> Protocolo 200566 <#E.G.B#200567#4#204167> DECRETO Nº 50.557, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0674741-39.2021.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso, reformando a sentença, para determinar a correção do enquadramento da parte autora ELSON FREITAS DE GOES, na Classe A, Referência 2, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03322/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3582/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016087/2024-33, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o servidor ELSON FREITAS DE GOES, Matrícula n.o 246.717-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Motorista A 1 Motorista A 2 Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200567#4#204167/> Protocolo 200567 <#E.G.B#200568#4#204168> DECRETO Nº 50.558, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0605950-81.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente o pleito autoral, para de reenquadramento da Autora MARIA DAS GRAÇAS ANJOS DA SILVA, à Classe B, Referência 3; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03525/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016955/2024-85, DECRETA: Art. 1.o Fica promovida a servidora MARIA DAS GRAÇAS ANJOS DA SILVA, Matrícula n.o 199.034-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO HORIZONTAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFERÊNCIA CARGO CLASSE REFERÊNCIA Copeiro A 1 Copeiro B 3 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar