DOEAM 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
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GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200565#4#204165/>
Protocolo 200565
<#E.G.B#200566#4#204166>
DECRETO Nº 50.556, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
CONCEDE pensão mensal à LEONARDO HENRIQUE DE 
SOUZA ARAÚJO e EMMILY LETÍCIA SOUSA ARAÚJO 
ARAÚJO e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto n.º 49.124, de 13 de março de 2024, 
publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que concedeu 
pensão mensal à LEONARDO HENRIQUE DE SOUZA ARAÚJO e EMMILY 
LETÍCIA SOUSA ARAÚJO, no valor de 2/3 (dois terços) do salário mínimo 
vigente, a ser paga respectivamente até 03/11/2024 e 12/09/2030, data em 
que completarão 25 (vinte e cinco) anos de idade, em cumprimento ao Acórdão 
proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0621550-50.2019.8.04.0001;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA 
DA FAZENDA PÚBLICA ESTADUAL, proferida nos autos do Cumprimento 
de Sentença n.º 0621550-50.2019.8.04.0001, que determinou a divisão 
entre os beneficiários da pensão fixada na proporção de 2/3 (dois terços) 
do salário mínimo;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado 
contida na Solicitação n.º 01187/2024, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 01577/2024-PJC-Procuradoria Judicial Comum;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.003180/2024-88,
DECRETA:
Art. 1.º Fica concedida pensão mensal, no valor de 2/3 (dois terços) 
do salário mínimo vigente, a ser rateada entre os beneficiários abaixo 
identificados, da seguinte forma:
I - LEONARDO HENRIQUE DE SOUZA ARAÚJO, a ser paga até 
03/11/2024, data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade;
II - EMMILY LETÍCIA SOUSA ARAÚJO, a ser paga até 12/09/2030, 
data em que completará 25 (vinte e cinco) anos de idade.
Art. 2.º À Secretaria de Estado de Administração e Gestão caberá 
proceder ao pagamento da Pensão concedida por este Decreto.
Art. 3.º Revogadas as disposições em contrário, especialmente o 
Decreto n.º 49.124, de 13 de março de 2024, este Decreto entra em vigor na 
data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200566#4#204166/>
Protocolo 200566
<#E.G.B#200567#4#204167>
DECRETO Nº 50.557, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Progressão Horizontal, o servidor da 
Secretaria de Estado de Saúde, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferida nos autos do Recurso Inominado n.º 0674741-39.2021.8.04.0001, 
que conheceu e proveu o recurso, reformando a sentença, para determinar 
a correção do enquadramento da parte autora ELSON FREITAS DE GOES, 
na Classe A, Referência 2, nos termos da Lei n.º 3.469/09, adequando seu 
piso salarial e gratificação de saúde referente à progressão;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03322/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 3582/2024-GCP/GAB/SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016087/2024-33,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor ELSON FREITAS DE GOES, 
Matrícula n.o 246.717-8A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria 
de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal, nos termos do artigo 
15, parágrafos 5.º e 7.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Motorista
A
1
Motorista
A
2
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200567#4#204167/>
Protocolo 200567
<#E.G.B#200568#4#204168>
DECRETO Nº 50.558, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde, 
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0605950-81.2022.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente o pleito autoral, para de reenquadramento da Autora MARIA 
DAS GRAÇAS ANJOS DA SILVA, à Classe B, Referência 3;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03525/2024/SAJ-PPC/PGE;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016955/2024-85,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida a servidora MARIA DAS GRAÇAS ANJOS DA 
SILVA, Matrícula n.o 199.034-9A, do Quadro de Pessoal Permanente da 
Secretaria de Estado de Saúde, a título de promoção vertical e progressão 
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL 
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Copeiro
A
1
Copeiro
B
3
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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