DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 3 LEI N.º 7.136, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor EDILSON SILVA DE ALBUQUERQUE, Diretor- -Geral da Maternidade Ana Braga. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Edilson Silva de Albuquerque, Diretor-Geral da Maternidade Ana Braga. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#200562#3#204162/> Protocolo 200562 <#E.G.B#200563#3#204163> LEI N.º 7.137, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 CONCEDE o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor MARCOS JORGE DE LIMA. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I: Art. 1.º Nos termos da Resolução Legislativa n.º 71, de 15 de dezembro de 1977, fica concedido o Título de Cidadão do Amazonas ao Senhor Marcos Jorge de Lima. Parágrafo único. A entrega do Título será realizada em Reunião Especial da Assembleia Legislativa do Estado do Amazonas, que ocorrerá em dia e hora definidos pela Mesa Diretora deste Poder. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#200563#3#204163/> Protocolo 200563 <#E.G.B#200564#3#204164> DECRETO Nº 50.554, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos do Mandado de Segurança n.º 4005963-93.2024.8.04.0000, que concedeu a segurança pleiteada, determinando a imediata progressão vertical do Impetrante JONAS ALVES MACIEL, para a classe de Professor Mestre, 40 (quarenta) horas, PF40.MSC-II, Referência B, conforme o Anexo II, da Lei Estadual n.º 3.951/2013, com efeitos financeiros a contar da data da impetração do citado mandamus; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 03357/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada pelo Ofício n.º 5735/2024-GS/SEDUC, da Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO a manifestação de fls. 19/20, da Comissão de Enquadramento da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.016324/2024-66, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o docente JONAS ALVES MACIEL, Matrícula n.º 163.109-8D, do Quadro do Magistério Público da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, a título de promoção vertical, nos termos do artigo 24, inciso II, da Lei n.º 3.951, de 4 de novembro de 2013, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL MUNICÍPIO CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA CLASSE CARGO/ CÓDIGO REFE- RÊNCIA 4.a PROFESSOR PF40.LPL-IV B 2.a PROFESSOR PF40.MSC-II B MANAUS Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos financeiros a contar de 28 de maio de 2024, data da impetração do Mandado de Segurança n.º 4005963-93.2024.8.04.0000. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ Procurador-Geral do Estado do Amazonas ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200564#3#204164/> Protocolo 200564 <#E.G.B#200565#3#204165> DECRETO Nº 50.555, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 ENQUADRA por Progressão Horizontal e Promoção Vertical, o servidor da Secretaria de Estado de Saúde, que identifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 2.ª VARA DA FAZENDA PÚBLCA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0651846-84.2021.8.04.0001, que julgou procedente os pedidos do Autor SÉRGIO DENILSON DE SOUZA CRUZ, para determinar o seu reenquadramento no cargo de Fisioterapeuta, Classe B, Referência 1, bem como a percepção dos valores retroativos, respeitando-se a prescrição quinquenal; CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida no Ofício n.º 02953/2024/SAJ-PPC/PGE; CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 406-2024-GCP/ DGTES/SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde - DGTES, encaminhada pelo do Ofício n.º 3233/2024-DGTES/GAB/ SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde; CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.014389/2024-77, DECRETA: Art. 1.o Fica promovido o servidor SÉRGIO DENILSON DE SOUZA CRUZ, Matrícula n.o 201.070-4 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a título de progressão horizontal e promoção vertical, artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado: ENQUADRAMENTO POR PROGRESSÃO HORIZONTAL E PROMOÇÃO VERTICAL SITUAÇÃO ANTERIOR SITUAÇÃO ATUAL CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA CARGO CLASSE REFE- RÊNCIA FISIOTERAPEUTA A 1 FISIOTERAPEUTA B 1 GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar