DOEAM 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 5
Art. 2.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200568#5#204168/>
Protocolo 200568
<#E.G.B#200571#5#204171>
DECRETO Nº 50.559, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde 
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DA MM. 
JUÍZA DE DIREITO DO 2.º JUIZADO ESPECIAL DA FAZENDA PÚBLICA 
E MUNICIPAL, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 0726354-
98.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente procedentes os pedidos do 
Autor EMERSON PINTO DE QUEIROZ, para determinar a sua promoção 
com o enquadramento na Classe B, Padrão 1, no cargo de Agente de 
Endemias;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 03440/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do 
Ofício n.º 2.051/2024-DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação 
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.02.017306.000398/2024-16;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor EMERSON PINTO DE QUEIROZ, 
Matrícula n.o 205.643-7 A, do Quadro Suplementar da Fundação de 
Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título 
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15, 
parágrafos 5.º, 6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009, 
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO NA PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200571#5#204171/>
Protocolo 200571
<#E.G.B#200569#5#204169>
DECRETO Nº 50.560, DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão 
Horizontal, a servidora da Fundação de Vigilância em 
Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que 
identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA 
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do Recurso Inominado n.º 0703729-70.2021.8.04.0001, 
que conheceu e deu parcial provimento ao recurso interposto, reformando 
a sentença a quo para julgar parcialmente procedente a ação, a fim de 
determinar a promoção da parte recorrente LUZ MARINA HOLGUIM MINO, 
a Agente de Endemias, Classe B, Referência 1, a contar de março de 2021;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 03157/2024/SAJ-PPC/PGE n.º 02845/2024-PGE, 
encaminhada por intermédio do Ofício n.º 2.350/2024-DIPRE/FVS-RCE, 
da Diretora-Presidente da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 
“Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.015246/2024-82;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de março de 2021, a servidora 
LUZ MARINA HOLGUIM MINO, Matrícula n.o 205.660-7A, do Quadro de 
Pessoal Suplementar da Fundação de Vigilância em Saúde do Amazonas 
“Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título de promoção vertical e progressão 
horizontal, nos termos do artigo 15, parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 
3.469, de 24 de dezembro de 2009, conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO 
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de 
Endemias
A
1
Agente de 
Endemias
B
1
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em 
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200569#5#204169/>
Protocolo 200569
<#E.G.B#200570#5#204170>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a solicitação contida no Ofício n.º 4.805/2024-GDG/
PC, do Delegado-Geral da Polícia Civil do Estado do Amazonas, para tornar 
sem efeito nomeação e nomear candidato remanescente para ocupar o 
cargo de Investigador de Polícia Civil de 4.ª Classe;
CONSIDERANDO o requerimento do candidato GILSON ADRIANO 
BASÍLIO DE OLIVEIRA, para ser reclassificado na última colocação da lista 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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