DOEAM 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 11
de determinar a retificação da data de sua promoção à graduação de 2.º 
Tenente BM, para que passe a contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05561/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido ao posto de 2.º 
Tenente BM, por intermédio do Decreto de 03 de março de 2021, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016204/2024-69, resolve
RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data da promoção grafada no 
Decreto de 03 de março de 2021, publicado no Diário Oficial do Estado, 
edição da mesma data, na parte em que promoveu o Subtenente BM 
MÁXIMO DE OLIVEIRA MARINHO (0318), Matrícula n.º 138.470-8 B, ao 
posto de 2.º Tenente BM do Quadro de Oficiais de Administração (QOABM) 
do Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200590#11#204190/>
Protocolo 200590
<#E.G.B#200591#11#204191>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA SEGUNDA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0638266-
21.2020.8.04.0001, que conheceu do recurso para julgá-lo provido, a fim 
de determinar a retificação das datas das promoções do Apelante JAILSON 
SILVA DO NASCIMENTO, às graduações de 2.º Sargento PM e 1.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2016 e 21 de abril de 2017, respectivamente, 
bem como promovê-lo à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de 
abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05717/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição de mesma data, à graduação de 1.º 
Sargento PM, pelo Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, e, à graduação de Subtenente 
PM, por meio do Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário Oficial 
do Estado, edição de mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016253/2024-00, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM JAILSON SILVA DO NASCIMENTO (12558), Matrícula n.º 138.465-1 A, 
à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento 
PM JAILSON SILVA DO NASCIMENTO (12558), Matrícula n.º 138.465-1 A, 
à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR para de 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 24 de maio de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º 
Sargento PM JAILSON SILVA DO NASCIMENTO (12558), Matrícula n.º 
138.465-1 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200591#11#204191/>
Protocolo 200591
<#E.G.B#200592#11#204192>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado da SENTENÇA DO MM. JUIZ 
DE DIREITO DA 4.ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos 
da Ação Ordinária n.º 0726300-35.2021.8.04.0001, que julgou parcialmente 
procedente a ação, para determinar as retificações das datas de promoção 
do Autor, WILLIAM DA SILVA JUNIOR, à graduação de 2.º Sargento PM, a 
contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento PM, a contar de 
21 de abril de 2017 e à graduação de Subtenente PM, a contar de 21 de abril 
de 2019, todas pelo Quadro Especial de Acesso - QEA;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05794/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, 
através do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016874/2024-85, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM WILLIAM DA SILVA JUNIOR (13546), Matrícula n.º 148.788-4 A, à 
graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da grafada no 
Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do Estado, edição 
da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento PM WILLIAM 
DA SILVA JUNIOR (13546), Matrícula n.º 148.788-4 A, à graduação de 1.º 
Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado do 
Amazonas;
III - RETIFICAR para 21 de abril de 2019, a data dos efeitos da grafada 
no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento 
PM WILLIAM DA SILVA JUNIOR (13546), Matrícula n.º 148.788-4 A, à 
graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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