DOEAM 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
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GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200592#12#204192/>
Protocolo 200592
<#E.G.B#200593#12#204193>
DECRETO DE 30 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a SENTENÇA DO MM. JUIZ DE DIREITO DA 4.ª 
VARA DA FAZENDA PÚBLICA, proferida nos autos da Ação Ordinária n.º 
0664649-70.2019.8.04.0001, que julgou parcialmente procedente a ação 
para determinar a retificação da data de promoção da Autora SANDRA 
MARIA GOMES DE ARAÚJO, à graduação de 2.º Sargento PM, para que 
passe a contar de 21 de abril de 2016;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA PRIMEIRA CÂMARA CÍVEL 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
prolatado nos autos da Apelação Cível interposta na mencionada Ação 
Ordinária, que conheceu do recurso e, no mérito, deu-lhe provimento, para 
que seja reformada em parte a sentença a quo, no sentido de que seja 
julgado procedente o pedido de promoção à graduação de 1.º Sargento PM, 
a contar de 31 de dezembro de 2018;
CONSIDERANDO que a policial militar foi promovida à graduação de 
2.º Sargento PM, por intermédio do Decreto de 25 de abril de 2019 e, à 
graduação de 1.º Sargento PM, pelo Decreto de 04 de fevereiro de 2021, 
ambos publicados no Diário Oficial do Estado, edições das respectivas 
datas;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida 
no Ofício n.º 05772/2024-SAJ/PPM-Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.016488/2024-93, resolve
I - RETIFICAR para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 3.º Sargento 
PM SANDRA MARIA GOMES DE ARAÚJO (14798), Matrícula n.º 155.404-2 
A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR para 31 de dezembro de 2018, data dos efeitos da 
promoção grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu a 2.º 
Sargento PM SANDRA MARIA GOMES DE ARAÚJO (14798), Matrícula n.º 
155.404-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200593#12#204193/>
Protocolo 200593
<#E.G.B#200594#12#204194>
(*)DECRETO DE 15 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.06433EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001698/2024-01), que atesta o cumprimento 
pelo interessado dos requisitos necessários à passagem do militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024-PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter o militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada do Corpo de Bombeiros 
Militar do Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo 
único, do Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 
13.954, de 16 de dezembro de 2019, o CORONEL QOBM FRANCISCO 
FERREIRA MÁXIMO FILHO, Matrícula n.º 182.595-0A, com direito à 
percepção do soldo correspondente ao posto de Coronel, no valor de 
R$11.635,58 (onze mil, seiscentos e trinta e cinco reais e cinquenta e oito 
centavos), de acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de 
março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, Parágrafo Único, Anexo VIII, da 
Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024, acrescido das seguintes parcelas: 
R$12.433,24 (doze mil, quatrocentos e trinta e três reais e vinte e quatro 
centavos), de Gratificação de Tropa (artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, 
de 19 de março de 2012, alterado pelo artigo 4.º, Parágrafo Único, Anexo 
VIII, da Lei n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$9.977,02 (nove mil, 
novecentos e setenta e sete reais e dois centavos), de Gratificação de 
Atividade Militar Superior - GAMS (artigo 1.º, § 2.º, da Lei n.º 4.060, de 11 de 
julho de 2014, alterado pelo artigo 4.º, Parágrafo Único, Anexo VIII, da Lei 
n.º 7.014, de 19 de agosto de 2024); R$6.017,21 (seis mil, dezessete reais 
e vinte e um centavos), de Gratificação de Curso, correspondentes a 25% 
(vinte e cinco por cento), sobre a soma dos valores do soldo e Gratificação 
de Tropa (artigo 2.º - A, I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, incluído 
pelo artigo 1.º da Lei n.º 5.748, de 23 de dezembro de 2021), totalizando 
seus proventos em R$40.063,05 (quarenta mil, sessenta e três reais e cinco 
centavos) mensais, limitados ao teto remuneratório constitucional, conforme 
o artigo 37, § 12, da Constituição Federal de 1988, acrescentado pela 
Emenda Constitucional Federal n.º 47, de 05 de julho de 2005, combinado 
com o artigo 109, X, da Constituição Estadual de 1989, com a redação dada 
pela Emenda Constitucional Estadual n.º 68, de 26 de novembro de 2009.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 15 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
ARY RENATO VASCONCELOS DE SOUZA
Diretor-Presidente da Fundação Fundo Previdenciário do Estado do 
Amazonas - AMAZONPREV
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
CEL QOBM ORLEILSO XIMENES MUNIZ
Comandante Geral do Corpo de Bombeiros Militar do Amazonas
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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