DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 13 RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE à responsável pelo atesto, Sra. Andreia dos Santos Ferreira, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$ 85.522,78 (oitenta e cinco mil, quinhentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), em favor da Entidade Missão Batista da Fé, inscrita no CNPJ nº 04.396.362/0001-02, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021. IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de outubro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#199955#13#203557/> Protocolo 199955 <#E.G.B#199956#13#203558> PORTARIA GS 1457, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.010955 /2024-94-SEDUC/SIGED; RESOLVE: AUTORIZAR o afastamento do servidor RIDSON DOS SANTOS BARBOSA, AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PNF.ASG-II, matrícula nº 183015-5A, lotado na Escola Estadual Padre Seixas, para exercer o mandato eletivo de Vice-Prefeito do município de Barreirinha/AM, a contar de 01 de janeiro de 2021 a 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 38, III, da Constituição Federal de 1988. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de outubro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#199956#13#203558/> Protocolo 199956 <#E.G.B#199957#13#203559> PORTARIA GSE Nº 1105, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com efeitos retroativos ao período da prestação do serviço; CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 02/2014- TCE/AM; CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE, RESOLVE: CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) servidor (a), conforme abaixo: PROCESSO Nº 01.01.028101.036674/2024-61-SEDUC/SIGED ROBERTO FERREIRA DE LIMA, cargo PROFESSOR, matrícula nº 144421-2A, referente ao período de: 01/09/1993 a 31/12/1993 e de 01/04/1994 a 31/12/1994. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de outubro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#199957#13#203559/> Protocolo 199957 <#E.G.B#199958#13#203560> PORTARIA GS Nº 1456, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições, CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 031/2024-CRDM/SEDUC/SIGED e do Laudo Médico nº 286567/2024, RESOLVE: RETIFICAR a Portaria GS Nº 1392, publicada no Diário Oficial do Estado, de 11/10/2024, referente a designação da servidora KAMILLA OTÁWIA DE ARAÚJO QUEIROZ, Membra/Suplente, Professor PF40.LPL-IV, matrícula n° 223.629-0A, em substituição a ENOH CASTRO BARBOSA, Professor PF20.LPL-IV, matrícula nº 150819-9C, membro efetivo da Comissão de Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, conforme abaixo: Onde se lê: 09/10/2024 a 07/11/2024; Leia-se: 09/09/2024 a 06/01/2025. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 23 de outubro de 2024. ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#199958#13#203560/> Protocolo 199958 <#E.G.B#199960#13#203562> CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM RESENHA Nº 166/2024 - CEE/AM RESOLUÇÃO Nº 168/2024 - CEE/AM de 17/09/2024 Reconhecer o Curso de Licenciatura em Computação, de oferta especial nos municípios de Carauari, Careiro Castanho, Coari e Lábrea/Amazonas, pela Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos retroativo ao ano de 2020 até o ano de 2024. FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas <#E.G.B#199960#13#203562/> Protocolo 199960 <#E.G.B#200103#13#203705> EXTRATO DE CANCELAMENTO DAS LICENÇAS DE INTERESSE PARTICULAR DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR-INTERIOR, CONFORME MEMO Nº 1369/2024-GPREV/SEDUC/SIGED. ANA RITA CANTO DE SA - cargo: PROFESSOR, matrícula nº 165.886-7A, a contar de 21/05/2024; FRANCISCO PEREIRA DA SILVA SANTOS - cargo: PROFESSOR, PF20. ESP-III, matrícula nº 178.089-1C, a contar de 29/06/2023. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. Manaus, 30 de outubro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#200103#13#203705/> Protocolo 200103 <#E.G.B#200125#13#203727> PORTARIA GSE Nº 1085, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024. A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 633/2024, de 09/07/2024, Publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 11/07/2024, com o fito de apurar quem causou o reconhecimento de dívida da prestação do serviço de monitoramento e controle de acesso alarme, vídeo, infraestrutura e controle de acesso do sistema de segurança, sem cobertura contratual, que atendeu a Secretaria de Educação e Desporto Escolar, durante período de 2019 e de 2021, tendo como interessada a Empresa IIN TECNOLOGIA LTDA, CNPJ nº 03.211.236/0001-65, conforme informações contidas no Processo principal nº 01.01.028101.0003100.2019-SEDUC e demais juntados; CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a efetiva prestação do serviço de monitoramento e controle de acesso alarme, vídeo, infraestrutura e controle de acesso do sistema de segurança. RESOLVE: I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Eduardo Alves Rodrigues, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava; II. RECONHECER a dívida no valor R$18.858.858,77 (dezoito milhões oitocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais e setenta e sete centavos), em favor da Empresa IIN TECNOLOGIA LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.211.236/0001-65, com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como no art. 6º, da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final, com 7 (sete) processos juntados; III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de recurso, previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021. IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação; CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE: Manaus, 21 de outubro de 2024. ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar <#E.G.B#200125#13#203727/> Protocolo 200125 <#E.G.B#200137#13#203739> VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar