DOEAM 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 13
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE à responsável pelo atesto, Sra. Andreia 
dos Santos Ferreira, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever 
legal, revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$ 85.522,78 (oitenta e cinco mil, 
quinhentos e vinte e dois reais e setenta e oito centavos), em favor da 
Entidade Missão Batista da Fé, inscrita no CNPJ nº 04.396.362/0001-02, 
com fulcro nos arts. 267, 268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem 
como, no art. 6º da IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de 
recurso, previsto no art. 166 da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de outubro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#199955#13#203557/>
Protocolo 199955
<#E.G.B#199956#13#203558>
PORTARIA GS 1457, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do processo nº 01.01.028101.010955
/2024-94-SEDUC/SIGED;
RESOLVE:
AUTORIZAR o afastamento do servidor RIDSON DOS SANTOS BARBOSA, 
AUXILIAR DE SERVIÇOS GERAIS PNF.ASG-II, matrícula nº 183015-5A, 
lotado na Escola Estadual Padre Seixas, para exercer o mandato eletivo de 
Vice-Prefeito do município de Barreirinha/AM, a contar de 01 de janeiro de 
2021 a 31 de dezembro de 2024, nos termos do artigo 38, III, da Constituição 
Federal de 1988.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#199956#13#203558/>
Protocolo 199956
<#E.G.B#199957#13#203559>
PORTARIA GSE Nº 1105, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO a necessidade de publicação de ato de admissão com 
efeitos retroativos ao período da prestação do serviço;
CONSIDERANDO o determinado no art. 6º, XII, da Resolução nº 
02/2014- TCE/AM;
CONSIDERANDO a manifestação da Procuradoria Geral do Estado, por 
meio do Parecer nº 38/17-PPT/PGE,
RESOLVE:
CONVALIDAR, nos termos do art. 55 da Lei nº 2.794, de 06 de maio de 
2003, o ato de admissão para fins de regularização funcional, sem ônus 
atual para a Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, do (a) 
servidor (a), conforme abaixo:
PROCESSO Nº 01.01.028101.036674/2024-61-SEDUC/SIGED
ROBERTO FERREIRA DE LIMA, cargo PROFESSOR, matrícula nº 
144421-2A, referente ao período de: 01/09/1993 a 31/12/1993 e de 
01/04/1994 a 31/12/1994.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de outubro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#199957#13#203559/>
Protocolo 199957
<#E.G.B#199958#13#203560>
PORTARIA GS Nº 1456, DE 23 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições,
CONSIDERANDO o teor do MEMO Nº 031/2024-CRDM/SEDUC/SIGED e 
do Laudo Médico nº 286567/2024,
RESOLVE:
RETIFICAR a Portaria GS Nº 1392, publicada no Diário Oficial do Estado, 
de 11/10/2024, referente a designação da servidora KAMILLA OTÁWIA DE 
ARAÚJO QUEIROZ, Membra/Suplente, Professor PF40.LPL-IV, matrícula 
n° 223.629-0A, em substituição a ENOH CASTRO BARBOSA, Professor 
PF20.LPL-IV, matrícula nº 150819-9C, membro efetivo da Comissão de 
Regime Disciplinar do Magistério-CRDM, conforme abaixo:
Onde se lê: 09/10/2024 a 07/11/2024;
Leia-se: 09/09/2024 a 06/01/2025.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 23 de outubro de 2024.
ARLETE FERREIRA MENDONÇA
Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#199958#13#203560/>
Protocolo 199958
<#E.G.B#199960#13#203562>
CONSELHO ESTADUAL DE EDUCAÇÃO DO AMAZONAS - CEE/AM
RESENHA Nº 166/2024 - CEE/AM
RESOLUÇÃO Nº 168/2024 - CEE/AM de 17/09/2024
Reconhecer o Curso de Licenciatura em Computação, de oferta especial nos 
municípios de Carauari, Careiro Castanho, Coari e Lábrea/Amazonas, pela 
Universidade do Estado do Amazonas - UEA, pelo período de 5 (cinco) anos 
retroativo ao ano de 2020 até o ano de 2024.
FERNANDA DO NASCIMENTO MELO AROUCHA
Presidente Substituta do Conselho Estadual de Educação do Amazonas
<#E.G.B#199960#13#203562/>
Protocolo 199960
<#E.G.B#200103#13#203705>
EXTRATO DE CANCELAMENTO DAS LICENÇAS DE INTERESSE 
PARTICULAR DOS SERVIDORES EFETIVOS DA SECRETARIA 
DE ESTADO DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR-INTERIOR, 
CONFORME MEMO Nº 1369/2024-GPREV/SEDUC/SIGED.
ANA RITA CANTO DE SA - cargo: PROFESSOR, matrícula nº 165.886-7A, 
a contar de 21/05/2024;
FRANCISCO PEREIRA DA SILVA SANTOS - cargo: PROFESSOR, PF20.
ESP-III, matrícula nº 178.089-1C, a contar de 29/06/2023.
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
Manaus, 30 de outubro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#200103#13#203705/>
Protocolo 200103
<#E.G.B#200125#13#203727>
PORTARIA GSE Nº 1085, DE 21 DE OUTUBRO DE 2024.
A SECRETÁRIA EXECUTIVA DE EDUCAÇÃO E DESPORTO ESCOLAR, 
no uso de suas atribuições legais;
CONSIDERANDO os termos da Portaria GSE nº 633/2024, de 09/07/2024, 
Publicada no Diário Oficial do Estado do Amazonas em 11/07/2024, com o 
fito de apurar quem causou o reconhecimento de dívida da prestação do 
serviço de monitoramento e controle de acesso alarme, vídeo, infraestrutura 
e controle de acesso do sistema de segurança, sem cobertura contratual, 
que atendeu a Secretaria de Educação e Desporto Escolar, durante período 
de 2019 e de 2021, tendo como interessada a Empresa IIN TECNOLOGIA 
LTDA, CNPJ nº 03.211.236/0001-65, conforme informações contidas no 
Processo principal nº 01.01.028101.0003100.2019-SEDUC e demais juntados;
CONSIDERANDO o que consta no Relatório Final da Comissão Permanente 
de Apuração de Irregularidades Contratuais-CAIC, concluindo que houve a 
efetiva prestação do serviço de monitoramento e controle de acesso alarme, 
vídeo, infraestrutura e controle de acesso do sistema de segurança.
RESOLVE:
I. NÃO APLICAR PENALIDADE ao responsável pelo atesto, Sr. Eduardo 
Alves Rodrigues, tendo em vista que agiu no cumprimento do dever legal, 
revestido pelas obrigações atribuídas pelo cargo que ocupava;
II. RECONHECER a dívida no valor R$18.858.858,77 (dezoito milhões 
oitocentos e cinquenta e oito mil oitocentos e cinquenta e oito reais 
e setenta e sete centavos), em favor da Empresa IIN TECNOLOGIA 
LTDA, inscrita no CNPJ nº 03.211.236/0001-65, com fulcro nos arts. 267, 
268 e 270 do Decreto Estadual nº 47.133/2023, bem como no art. 6º, da 
IN nº 001/2022-CGE/AM conforme exposto no Relatório Final, com 7 (sete) 
processos juntados;
III. CONCEDER o prazo de 15 (quinze) dias úteis para interposição de 
recurso, previsto no art. 166, da Lei nº 14.133/2021.
IV. Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação;
CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE:
Manaus, 21 de outubro de 2024.
ROSANA APARECIDA FREIRE NUNES
Secretária Executiva de Educação e Desporto Escolar
<#E.G.B#200125#13#203727/>
Protocolo 200125
<#E.G.B#200137#13#203739>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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