PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 26 anual estimado de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.020813/2024-76 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#200110#26#203712/> Protocolo 200110 <#E.G.B#200114#26#203716> QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2020-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/ AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro, e a Caixa Econômica Federal. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe por um período de 12 (doze) meses, contados a partir de 24/09/2024 até 24/09/2025, bem como, reajuste dos valores tarifários com base no INPC/IBGE. VALOR: Perfazendo o valor mensal estimado do contrato é de R$ 19.425,00 (dezenove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), correspondente ao valor anual estimado de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais). FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.020788/2024-20 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#200114#26#203716/> Protocolo 200114 <#E.G.B#200116#26#203718> QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021-DETRAN/AM DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e a empresa TREVO TURISMO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo por mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 016/2021 - DETRAN/AM, a contar de 07/10/2024 até 07/10/2025, cujo objeto é a prestação de serviços de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa, reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional de Aviação Civil - ANAC para atender as necessidades do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: Pelos serviços ora contratados, o valor mensal estimado será de R$ 125.930,66 (cento e vinte e cinco mil, novecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor global estimado de R$ 1.511.168,00 (um milhão, e quinhentos e onze mil, e cento e sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho: 06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa: 33903301, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.024100/2024-81 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2024. WENDELL WAUGHAN MONTEIRO Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas <#E.G.B#200116#26#203718/> Protocolo 200116 Junta Comercial do Estado do Amazonas – JUCEA <#E.G.B#200061#26#203663> PORTARIA Nº129/2024-GAB/PRES/JUCEA A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS autoriza o pagamento de 3,5 (três vírgula cinco ) diárias em favor dos colaboradores Caik Sampaio Paiva -Analista de Sistema Tecnologia da Informática, CPF: 700.911.732-21 e Caio Augustus do Nascimento Fernandes - Chefe do Empreendedorismo Digital, MATRÍCULA: 200.293.302-20 , com Destino/Período: Brasília-DF, no período de 11 à 14/11/2024.Objetivo: Participação das supracitadas para a reunião presencial do Convênio Redesim Conectada, conforme Memorando n° 163/2024- GAB/PRES/ JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 30 de Outubro de 2024. MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas <#E.G.B#200061#26#203663/> Protocolo 200061 Superintendência de Habitação do Amazonas – SUHAB <#E.G.B#200063#26#203665> EXTRATO ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2020-SUHAB. DATA: 11/10/2024. PARTES: SUHAB e a empresa CAIXA ECONÔMICA FEDERAL. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato nº 002/2020-SUHAB, através do 4º Termo Aditivo, por 12 (doze) meses, para continuidade do serviço de arrecadação Bancária de mensalidades habitacionais e de loteamento, multas e demais receitas de interesse desta Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. VALOR: R$ 66.000,00. DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2001.0001, ND: 33903981, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida a Nota de Empenho nº 2024NE0000563, em 03/10/2024, no valor de R$ 5.500,00 (cinco mil e quinhentos reais), restando a empenhar neste exercício o valor de R$ 11.000,00 e no exercício vindouro o valor de R$ 49.500,00. VIGÊNCIA: 13/10/2024 a 13/10/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º 01.03.043201.008418-2024-10-SUHAB. Manaus, 11 de outubro de 2024. JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO Diretor-Presidente da SUHAB <#E.G.B#200063#26#203665/> Protocolo 200063 Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas – IPAAM <#E.G.B#200039#26#203641> DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1567/2024 PROCESSO Nº: 01.01.030201.001024/2022-57- IPAAM ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 001/2022-GERM. INTERESSADO (A): GUERIN TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI - ME. 1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 1486/2024, lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da Assessora Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado, OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente de transcrição. 2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa GUERIN TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI - ME, face aos argumentos técnicos e jurídicos, considerando o Relatório Técnico de Fiscalização nº 043/2024-GERM e obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto Federal nº 6.514/2008. 3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido. PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#200039#26#203641/> Protocolo 200039 <#E.G.B#200050#26#203652> EXTRATO/IPAAM/P/Nº153/2024-IPAAM. O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito, em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO, INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO. 01.01.030201.024693/2024-69 - A.GURGEL DO CARMO E CIA LTDA, Nº 1912/11-GRHM, DECISÃO N° 249/24; 01.01.030201.024679/2024-65 - ELIAS MARTINS DA SILVA, Nº 003834/10-GEPC, DECISÃO N° 156/24; 01.01.030201.024656/2024-50 - RAPHAEL FELIPE DE OLIVEIRA, Nº 6933/12-GECF, DECISÃO N° 274/24; 01.01.030201.024469/2024-77 - RUDI GERHARDT, Nº 010106/15-GEFA, DECISÃO N° 991/24; 01.01.030201.024654/2024-61 - JVR PRUDÊNCIO - ESSENCIA AMAZONIA LTDA, Nº 7541/13-GECF, DECISÃO N° 865/24; 01.01.030201.024453/2024-64 - NOVO ALEIXO COMÉRCIO DE MATERIAL DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, Nº 6447/12-GECF, DECISÃO N° 349/24; VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar