DOEAM 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024
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anual estimado de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO
SIGED: 01.03.011210.020813/2024-76 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200110#26#203712/>
Protocolo 200110
<#E.G.B#200114#26#203716>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº016/2020-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 24 de setembro de 2024. PARTES: DETRAN/
AM, representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro,
e a Caixa Econômica Federal. OBJETO: O presente Termo Aditivo tem por
objeto a prorrogação do prazo de vigência do contrato em epígrafe por um
período de 12 (doze) meses, contados a partir de 24/09/2024 até 24/09/2025,
bem como, reajuste dos valores tarifários com base no INPC/IBGE. VALOR:
Perfazendo o valor mensal estimado do contrato é de R$ 19.425,00
(dezenove mil e quatrocentos e vinte e cinco reais), correspondente ao valor
anual estimado de R$ 233.100,00 (duzentos e trinta e três mil e cem reais).
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: Lei n.º 8.666/93 e suas alterações. PROCESSO
SIGED: 01.03.011210.020788/2024-20 - DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE,
CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE
DO DETRAN/AM, em Manaus, 30 de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200114#26#203716/>
Protocolo 200114
<#E.G.B#200116#26#203718>
QUARTO TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº 016/2021-DETRAN/AM
DATA DA ASSINATURA: 07 de outubro de 2024. PARTES: DETRAN/AM,
representado pelo Diretor-Presidente, Sr. Wendell Waughan Monteiro e a
empresa TREVO TURISMO LTDA. OBJETO: Prorrogação do prazo por
mais 12 (doze) meses do Termo de Contrato nº 016/2021 - DETRAN/AM, a
contar de 07/10/2024 até 07/10/2025, cujo objeto é a prestação de serviços
de agenciamento de viagens, compreendendo os serviços de pesquisa,
reserva, emissão, marcação, remarcação e cancelamento de passagem
aérea nacional e internacional, de acordo com as normas da Agência Nacional
de Aviação Civil - ANAC para atender as necessidades do Departamento
Estadual de Trânsito do Amazonas. VALOR: Pelos serviços ora contratados,
o valor mensal estimado será de R$ 125.930,66 (cento e vinte e cinco mil,
novecentos e trinta reais e sessenta e seis centavos), sendo o valor global
estimado de R$ 1.511.168,00 (um milhão, e quinhentos e onze mil, e cento e
sessenta e oito reais). DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: Programa de Trabalho:
06.122.0001.2001.0001, Fonte de Recurso: 1.501.201, Natureza Despesa:
33903301, Unidade Orçamentária: 11210. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL:
Lei n.º 8.666/93. PROCESSO SIGED: 01.03.011210.024100/2024-81
- DETRAN/AM. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE E PUBLIQUE-SE.
GABINETE DO DIRETOR-PRESIDENTE DO DETRAN/AM, em Manaus, 30
de outubro de 2024.
WENDELL WAUGHAN MONTEIRO
Diretor Presidente do Departamento Estadual de Trânsito do Amazonas
<#E.G.B#200116#26#203718/>
Protocolo 200116
Junta Comercial do Estado do
Amazonas – JUCEA
<#E.G.B#200061#26#203663>
PORTARIA Nº129/2024-GAB/PRES/JUCEA
A PRESIDENTE DA JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
autoriza o pagamento de 3,5 (três vírgula cinco ) diárias em favor dos
colaboradores Caik Sampaio Paiva -Analista de Sistema Tecnologia da
Informática, CPF: 700.911.732-21 e Caio Augustus do Nascimento Fernandes
- Chefe do Empreendedorismo Digital, MATRÍCULA: 200.293.302-20 , com
Destino/Período: Brasília-DF, no período de 11 à 14/11/2024.Objetivo:
Participação das supracitadas para a reunião presencial do Convênio
Redesim Conectada, conforme Memorando n° 163/2024- GAB/PRES/
JUCEA. Cientifique-se, Publique-se e Cumpra-se, em Manaus, 30 de
Outubro de 2024.
MARIA DE JESUS LINS GUIMARÃES
Presidente da Junta Comercial do Estado do Amazonas
<#E.G.B#200061#26#203663/>
Protocolo 200061
Superintendência de Habitação do
Amazonas – SUHAB
<#E.G.B#200063#26#203665>
EXTRATO
ESPÉCIE: 4º Termo Aditivo ao Contrato nº 02/2020-SUHAB. DATA:
11/10/2024. PARTES: SUHAB e a empresa CAIXA ECONÔMICA
FEDERAL. OBJETO: Prorrogação do prazo de vigência do Contrato
nº 002/2020-SUHAB, através do 4º Termo Aditivo, por 12 (doze) meses,
para continuidade do serviço de arrecadação Bancária de mensalidades
habitacionais e de loteamento, multas e demais receitas de interesse desta
Superintendência Estadual de Habitação - SUHAB. VALOR: R$ 66.000,00.
DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA: UO: 043201, PT: 16.122.0001.2001.0001,
ND: 33903981, Fonte: 1.501.2010.0000.0000, tendo sido emitida a Nota
de Empenho nº 2024NE0000563, em 03/10/2024, no valor de R$ 5.500,00
(cinco mil e quinhentos reais), restando a empenhar neste exercício o valor
de R$ 11.000,00 e no exercício vindouro o valor de R$ 49.500,00. VIGÊNCIA:
13/10/2024 a 13/10/2025. FUNDAMENTO: Processo Administrativo n.º
01.03.043201.008418-2024-10-SUHAB.
Manaus, 11 de outubro de 2024.
JIVAGO AFONSO DOMINGUES DE CASTRO
Diretor-Presidente da SUHAB
<#E.G.B#200063#26#203665/>
Protocolo 200063
Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas – IPAAM
<#E.G.B#200039#26#203641>
DECISÃO/IPAAM/P/Nº 1567/2024
PROCESSO Nº: 01.01.030201.001024/2022-57- IPAAM
ASSUNTO: TERMO DE EMBARGO/INTERDIÇÃO Nº 001/2022-GERM.
INTERESSADO (A): GUERIN TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI - ME.
1. ADOTO a conclusão contida no PARECER/IPAAM/PMA/DJ Nº 1486/2024,
lavra da Estagiária de Direito Maria Eduarda Maciel Peres, da Assessora
Jurídica Francismara da Silva Bastos, OAB/AM 14.381 e da Procuradora de
Meio Ambiente Emanuelle de Souza e Silva, OAB/AM 11.165, devidamente
aprovado pelo Diretor Jurídico, André Luís Negreiros Chuvas, Advogado,
OAB/AM nº 10.864, a qual faz parte integrante desta decisão independente
de transcrição.
2. DEFIRO o desembargo do empreendimento/atividade da empresa
GUERIN TRANSPORTE RODOVIÁRIO EIRELI - ME, face aos argumentos
técnicos e jurídicos, considerando o Relatório Técnico de Fiscalização nº
043/2024-GERM e obedecendo assim os termos do art. 15-B do Decreto
Federal nº 6.514/2008.
3. ENCAMINHO os autos à Diretoria Técnica - DT, a fim de que NOTIFIQUE
o Interessado desta Decisão. Ato contínuo à Gerência competente para adoção
das medidas que se fizerem necessárias, quanto ao desembargo sugerido.
PUBLIQUE-SE. NOTIFIQUE-SE. CUMPRA-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas -
IPAAM em Manaus/Am, 30 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200039#26#203641/>
Protocolo 200039
<#E.G.B#200050#26#203652>
EXTRATO/IPAAM/P/Nº153/2024-IPAAM.
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso das atribuições que lhe
são conferidas pela Lei Delegada nº102/2007 NOTIFICA o Autuado abaixo
mencionado, da decisão de ARQUIVAMENTO do Auto de Infração descrito,
em face da PRESCRIÇÃO de acordo com os dispositivos infraconstitucionais
supracitados. Seguem as descrições na seguinte ordem: N° PROCESSO,
INTERESSADO N° AUTO DE INFRAÇÃO, DECISÃO.
01.01.030201.024693/2024-69 - A.GURGEL DO CARMO E CIA LTDA, Nº
1912/11-GRHM, DECISÃO N° 249/24;
01.01.030201.024679/2024-65
-
ELIAS
MARTINS
DA
SILVA,
Nº
003834/10-GEPC, DECISÃO N° 156/24;
01.01.030201.024656/2024-50 - RAPHAEL FELIPE DE OLIVEIRA, Nº
6933/12-GECF, DECISÃO N° 274/24;
01.01.030201.024469/2024-77 - RUDI GERHARDT, Nº 010106/15-GEFA,
DECISÃO N° 991/24;
01.01.030201.024654/2024-61 - JVR PRUDÊNCIO - ESSENCIA AMAZONIA
LTDA, Nº 7541/13-GECF, DECISÃO N° 865/24;
01.01.030201.024453/2024-64 - NOVO ALEIXO COMÉRCIO DE MATERIAL
DE CONSTRUÇÃO LTDA - ME, Nº 6447/12-GECF, DECISÃO N° 349/24;
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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