DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 27 01.01.030201.024642/2024-37 - BARTHIMAN COMERCIO DE MADEIRAS LTDA, N° 6857/12-GECF, DECISÃO N° 935/24; 01.01.030201.024467/2024-88 - EZEQUIAS RODRIGUES GONÇALVES, Nº 4252/11-GEFA, DECISÃO N° 220/24; 01.01.030201.024463/2024-08 - PETROLEO BRASILEIRO S A - PETROBRAS, Nº 7913/14-GEPE, DECISÃO N° 422/24; 01.01.030201.024649/2024-59 - AMAZON BRASIL INDUSTRIA E COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME, Nº 7525/13-GECF, DECISÃO N° 902/24; Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM em Manaus/Am, 30 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#200050#27#203652/> Protocolo 200050 <#E.G.B#200051#27#203653> RESENHA Nº 138/2024 O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 01.Andreia Queiroz Sampaio e Francisca Rosivana Campos Pereira - Analistas Ambientais, Campinas-SP, 29/10 à 01/11/2024, Participar do 1º Encontro Nacional do Comitê Nacional de Produtos Perigosos (CONAPP) e o Seminário Nacional de Emergências Ambientais com PP; 02.Yara Leila Gonçalves Andrade - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 03 à 04/09/2024, Atender demandas do Ministério Público, além de combater e controlar o desmatamento e queimadas ilegais e outros crimes correlatos no município; 03.Aline dos Santos Brito - Analista Ambiental, Brasília-DF, 03 à 06/11/2024, Representar o IPAAM no evento “Semana do Ipê e Cumaru na CITES” a ser realizado em Brasília/DF no Auditório da Agência Nacional de Águas e Saneamento Básico (ANA), e outras atividades; 04.Rayanne Andrade de Lima e Ryame Geissler Sampaio - Colaboradoras, Manacapuru-AM, 23/10/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria em virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas e em decorrência do desmatamento ilegal e aumento das queimadas; 05.Ézio da Silva Lima - Motorista, Manacapuru/ Silves/ Itacoatiara-AM, 22 à 26/10/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 06.Fidel Matos Castelo Branco e Etienne Therese Salgado Cavalcante - Analista Ambiental, Vandete da Rocha Sousa e Gilmar Ribeiro da Costa - Assistentes Ambientais, Elias Adlens Lasmar Gomes e Richard Coelho de Paulo - Colaboradores, Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia do Norte-AM, 03 à 14/11/2024, Realizar e dar apoio ao Plano de Ação para Enfrentamento à Estiagem e Eventos Climáticos e Ambientais do IPAAM, com o mutirão ambiental denominado IPAAM Itinerante 2024; 07.Rayanne Andrade de Lima - Colaboradora, Iranduba-AM, 08/10/2024, Dar apoio em ação de vistoria de diversos empreendimentos; 08.José Roberto Correa Lima - Colaborador, Manacapuru-AM, 29/10 à 01/11/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; Manaus, 29 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#200051#27#203653/> Protocolo 200051 <#E.G.B#200052#27#203654> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 098/2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo de ANALISTA AMBIENTAL, Classe Única, Referência 06, em face da aposentadoria por tempo de contribuição do servidor JOSE LUIZ ALMEIDA DO NASCIMENTO, matrícula nº 051.179-0 C, a contar de 25/09/2024 conforme Portaria nº 1793/2024, publicada no DOE de 04 de outubro de 2024. Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 29 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#200052#27#203654/> Protocolo 200052 <#E.G.B#200054#27#203656> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 100/2024 O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007; CONSIDERANDO o art. 53, Parágrafo único, da Lei n° 12.651/2012, o qual prevê que o registro da Reserva Legal nos imóveis a que se refere o inciso V do art. 3º da referida lei é gratuito, devendo o poder público prestar apoio técnico e jurídico; CONSIDERANDO que a retificação dos cadastros ambientais rurais tendo sido um grande desafio, sobretudo, para os pequenos proprietários rurais (até 4 módulos fiscais), dado às grandes distâncias geográficas do estado do Amazonas, bem como das dificuldades tecnológicas nas áreas mais distantes dos grandes centros urbanos; CONSIDERANDO que a assistência técnica oferecida pelo Estado, conforme determinação legal da implementação do CAR, não consegue atender todo o público que necessita dos serviços de retificação, levando a um acúmulo de cadastros que passaram por um primeiro ciclo de análise e requerem retificações para o prosseguimento e a finalização desta análise; CONSIDERANDO ainda que, apesar de caber ao IPAAM a análise e a gestão do CAR, compete também a este Instituto criar meios de impulsionar o número de retificações de CAR que estão em aguardo de retificação, o que afetará diretamente a resposta deste órgão nas análises dos cadastros inseridos nos processos de licenciamento, ao tempo que possibilitará a efetiva implantação do Programa de Regularização Ambiental dos imóveis rurais no estado do Amazonas; RESOLVE: ART. 1º - INSTITUIR a retificação de Cadastros Ambientais Rurais como um procedimento a ser adotado pela Gerência de Controle Agropecuário - GCAP/IPAAM para os imóveis rurais de até 04 (quatro) Módulos Fiscais, cujos proprietários/possuidores tenham solicitado o licenciamento ambiental de atividades no IPAAM. Parágrafo único. Quando da solicitação do licenciamento ambiental, dispensa de licenciamento ou cadastro de aquicultura, o proprietário/possuidor de imóveis rurais de até 04 (quatro) módulos fiscais que necessitar de apoio técnico para eventual retificação do CAR deverá protocolar no IPAAM o Termo de Autorização para Retificação de CAR. ART. 2° - OS CADASTROS AMBIENTAIS RURAIS de imóveis de até 04 (quatro) módulos fiscais que não estejam vinculados a processos de licenciamento ambiental, dispensa de licenciamento ou cadastro de aquicultura, nos quais seja aplicado o art. 67 da Lei n° 12.651/2012 para a definição da Reserva Legal exigida, poderão ser retificados pela Gerência de Controle Agropecuário - GCAP sem autorização dos proprietários/ possuidores, uma vez que a Reserva Legal é constituída com a área ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008. PARÁGRAFO ÚNICO: APÓS RETIFICAÇÃO DO CAR, o Proprietário/ Possuidor receberá automaticamente uma informativa via Central do Proprietário Possuidor do SICAR, em referência aos ajustes, podendo se manifestar se entender conveniente. ART. 3° - POSTERIORMENTE, O PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR DOS IMÓVEIS RURAIS CUJO CAR foi retificado pela Gerência de Controle Agropecuário - GCAP/IPAAM, poderá, mediante justificativa, solicitar revisão da retificação ou reanálise do Cadastro Ambiental Rural. CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE. Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, Manaus, 30 de outubro de 2024. JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM <#E.G.B#200054#27#203656/> Protocolo 200054 <#E.G.B#200053#27#203655> PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2024 O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês de SETEMBRO/2024, cfe abaixo: FÉRIAS Nome Período Exercício/Dias Alba Cristina Gomes da Silva 09.09 a 28.09.2024 2024 - 20 Alexsandra de Souza Santiago 25.09 a 04.10.2024 2024 - 10 Arlem Nascimento de Oliveira 09.09 a 08.10.2024 2024 - 30 Carlos André Silva Lima 09.09 a 18.09.2024 2021 - 10 Clemerson de Sales 09.09 a 18.09.2024 2024 - 10 Daniel Borges Nava 02.09 a 16.09.2024 2012 - 15 Elcione do Socorro B. Pamplona 09.09 a 23.09.2024 2024 - 15 Etinne Therese S. Cavalcante 09.09 a 18.09.2024 2024 - 10 Josimá Pereira da Silva 09.09 a 28.09.2024 2024 - 20 Kikue Muroya 09.09 a 11.09.2024 2024 - 03 Regiane Costa dos Santos 09.09 a 18.09.2024 2024 - 10 Rosangela Aguiar Costa 09.09 a 18.09.2024 2024 - 10 Rui Moura Bananeira 09.09 a 28.09.2024 2024 - 20 Valdeni Nogueira Pereira 16.09 a 25.09.2024 2024 - 10 Yara Leila Gonçalves Andrade 23.09 a 07.10.2024 2024 - 15 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar