DOEAM 30/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II
Manaus, quarta-feira, 30 de outubro de 2024 27
01.01.030201.024642/2024-37 - BARTHIMAN COMERCIO DE MADEIRAS 
LTDA, N° 6857/12-GECF, DECISÃO N° 935/24;
01.01.030201.024467/2024-88 - EZEQUIAS RODRIGUES GONÇALVES, 
Nº 4252/11-GEFA, DECISÃO N° 220/24;
01.01.030201.024463/2024-08 
- 
PETROLEO 
BRASILEIRO 
S A 
- 
PETROBRAS, Nº 7913/14-GEPE, DECISÃO N° 422/24;
01.01.030201.024649/2024-59 
- 
AMAZON 
BRASIL 
INDUSTRIA 
E 
COMERCIO DE MADEIRAS LTDA-ME, Nº 7525/13-GECF, DECISÃO N° 902/24;
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - 
IPAAM em Manaus/Am, 30 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200050#27#203652/>
Protocolo 200050
<#E.G.B#200051#27#203653>
RESENHA Nº 138/2024
O DIRETOR PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais, AUTORIZOU 
para fins de concessão de diárias, conforme o Art. 4º do Decreto nº 26.337; 
01.Andreia Queiroz Sampaio e Francisca Rosivana Campos Pereira - 
Analistas Ambientais, Campinas-SP, 29/10 à 01/11/2024, Participar do 1º 
Encontro Nacional do Comitê Nacional de Produtos Perigosos (CONAPP) 
e o Seminário Nacional de Emergências Ambientais com PP; 02.Yara 
Leila Gonçalves Andrade - Analista Ambiental, Manacapuru-AM, 03 à 
04/09/2024, Atender demandas do Ministério Público, além de combater e 
controlar o desmatamento e queimadas ilegais e outros crimes correlatos no 
município; 03.Aline dos Santos Brito - Analista Ambiental, Brasília-DF, 03 
à 06/11/2024, Representar o IPAAM no evento “Semana do Ipê e Cumaru 
na CITES” a ser realizado em Brasília/DF no Auditório da Agência Nacional 
de Águas e Saneamento Básico (ANA), e outras atividades; 04.Rayanne 
Andrade de Lima e Ryame Geissler Sampaio - Colaboradoras, 
Manacapuru-AM, 23/10/2024, Dar apoio técnico em ação de vistoria em 
virtude do desastre de estiagem que afeta o Estado do Amazonas e em 
decorrência do desmatamento ilegal e aumento das queimadas; 05.Ézio da 
Silva Lima - Motorista, Manacapuru/ Silves/ Itacoatiara-AM, 22 à 26/10/2024, 
Transportar equipe técnica do IPAAM; 06.Fidel Matos Castelo Branco e 
Etienne Therese Salgado Cavalcante - Analista Ambiental, Vandete da 
Rocha Sousa e Gilmar Ribeiro da Costa - Assistentes Ambientais, Elias 
Adlens Lasmar Gomes e Richard Coelho de Paulo - Colaboradores, 
Tabatinga/ Benjamin Constant/ Atalaia do Norte-AM, 03 à 14/11/2024, 
Realizar e dar apoio ao Plano de Ação para Enfrentamento à Estiagem 
e Eventos Climáticos e Ambientais do IPAAM, com o mutirão ambiental 
denominado IPAAM Itinerante 2024; 07.Rayanne Andrade de Lima - 
Colaboradora, Iranduba-AM, 08/10/2024, Dar apoio em ação de vistoria de 
diversos empreendimentos; 08.José Roberto Correa Lima - Colaborador, 
Manacapuru-AM, 29/10 à 01/11/2024, Transportar equipe técnica do IPAAM; 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200051#27#203653/>
Protocolo 200051
<#E.G.B#200052#27#203654>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 098/2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DO INSTITUTO DE PROTEÇÃO AMBIENTAL 
DO AMAZONAS - IPAAM, no uso de suas atribuições legais; 
CONSIDERANDO a necessidade de regularizar os assentos funcionais no 
Quadro de Pessoal do IPAAM; RESOLVE: DECLARAR VAGO o cargo 
de ANALISTA AMBIENTAL, Classe Única, Referência 06, em face da 
aposentadoria por tempo de contribuição do servidor JOSE LUIZ ALMEIDA 
DO NASCIMENTO, matrícula nº 051.179-0 C, a contar de 25/09/2024 
conforme Portaria nº 1793/2024, publicada no DOE de 04 de outubro de 
2024.
Gabinete do Instituto de Proteção Ambiental do Amazonas - IPAAM, Manaus, 
29 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do 
Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200052#27#203654/>
Protocolo 200052
<#E.G.B#200054#27#203656>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 100/2024
O DIRETOR-PRESIDENTE DO IPAAM, no uso de suas atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Delegada nº 102 de 18 de maio de 2007;
CONSIDERANDO o art. 53, Parágrafo único, da Lei n° 12.651/2012, o qual 
prevê que o registro da Reserva Legal nos imóveis a que se refere o inciso 
V do art. 3º da referida lei é gratuito, devendo o poder público prestar apoio 
técnico e jurídico;
CONSIDERANDO que a retificação dos cadastros ambientais rurais tendo 
sido um grande desafio, sobretudo, para os pequenos proprietários rurais 
(até 4 módulos fiscais), dado às grandes distâncias geográficas do estado 
do Amazonas, bem como das dificuldades tecnológicas nas áreas 
mais distantes dos grandes centros urbanos;
CONSIDERANDO que a assistência técnica oferecida pelo Estado, conforme 
determinação legal da implementação do CAR, não consegue atender todo 
o público que necessita dos serviços de retificação, levando a um acúmulo 
de cadastros que passaram por um primeiro ciclo de análise e requerem 
retificações para o prosseguimento e a finalização desta análise;
CONSIDERANDO ainda que, apesar de caber ao IPAAM a análise e a 
gestão do CAR, compete também a este Instituto criar meios de impulsionar 
o número de retificações de CAR que estão em aguardo de retificação, o 
que afetará diretamente a resposta deste órgão nas análises dos cadastros 
inseridos nos processos de licenciamento, ao tempo que possibilitará a 
efetiva implantação do Programa de Regularização Ambiental dos imóveis 
rurais no estado do Amazonas;
RESOLVE:
ART. 1º - INSTITUIR a retificação de Cadastros Ambientais Rurais como 
um procedimento a ser adotado pela Gerência de Controle Agropecuário 
- GCAP/IPAAM para os imóveis rurais de até 04 (quatro) Módulos Fiscais, 
cujos proprietários/possuidores tenham solicitado o licenciamento ambiental 
de atividades no IPAAM.
Parágrafo único. Quando da solicitação do licenciamento ambiental, dispensa 
de licenciamento ou cadastro de aquicultura, o proprietário/possuidor de 
imóveis rurais de até 04 (quatro) módulos fiscais que necessitar de apoio 
técnico para eventual retificação do CAR deverá protocolar no IPAAM o 
Termo de Autorização para Retificação de CAR.
ART. 2° - OS CADASTROS AMBIENTAIS RURAIS de imóveis de até 
04 (quatro) módulos fiscais que não estejam vinculados a processos 
de licenciamento ambiental, dispensa de licenciamento ou cadastro de 
aquicultura, nos quais seja aplicado o art. 67 da Lei n° 12.651/2012 para a 
definição da Reserva Legal exigida, poderão ser retificados pela Gerência 
de Controle Agropecuário - GCAP sem autorização dos proprietários/
possuidores, uma vez que a Reserva Legal é constituída com a área 
ocupada com a vegetação nativa existente em 22 de julho de 2008.
PARÁGRAFO ÚNICO: APÓS RETIFICAÇÃO DO CAR, o Proprietário/
Possuidor receberá automaticamente uma informativa via Central do 
Proprietário Possuidor do SICAR, em referência aos ajustes, podendo se 
manifestar se entender conveniente.
ART. 3° - POSTERIORMENTE, O PROPRIETÁRIO/POSSUIDOR DOS 
IMÓVEIS RURAIS CUJO CAR foi retificado pela Gerência de Controle 
Agropecuário - GCAP/IPAAM, poderá, mediante justificativa, solicitar revisão 
da retificação ou reanálise do Cadastro Ambiental Rural.
CUMPRA-SE, CIENTIFIQUE-SE, REGISTRE-SE.
Gabinete da Presidência do Instituto de Proteção do Amazonas - IPAAM, 
Manaus, 30 de outubro de 2024.
JULIANO MARCOS VALENTE DE SOUZA
Diretor Presidente do Instituto de Proteção Ambiental do
 Amazonas - IPAAM
<#E.G.B#200054#27#203656/>
Protocolo 200054
<#E.G.B#200053#27#203655>
PORTARIA/IPAAM/P/Nº 097/2024
O Diretor-Presente do IPAAM, no uso das suas atribuições legais. RESOLVE 
autorizar a publicação dos afastamentos dos servidores do IPAAM, mês de 
SETEMBRO/2024, cfe abaixo:
 FÉRIAS 
Nome
Período
Exercício/Dias
Alba Cristina Gomes da Silva
09.09 a 28.09.2024
2024 - 20
Alexsandra de Souza Santiago
25.09 a 04.10.2024
2024 - 10
Arlem Nascimento de Oliveira
09.09 a 08.10.2024
2024 - 30
Carlos André Silva Lima
09.09 a 18.09.2024
2021 - 10
Clemerson de Sales
09.09 a 18.09.2024
2024 - 10
Daniel Borges Nava
02.09 a 16.09.2024
2012 - 15
Elcione do Socorro B. Pamplona
09.09 a 23.09.2024
2024 - 15
Etinne Therese S. Cavalcante
09.09 a 18.09.2024
2024 - 10
Josimá Pereira da Silva
09.09 a 28.09.2024
2024 - 20
Kikue Muroya
09.09 a 11.09.2024
2024 - 03
Regiane Costa dos Santos
09.09 a 18.09.2024
2024 - 10
Rosangela Aguiar Costa
09.09 a 18.09.2024
2024 - 10
Rui Moura Bananeira
09.09 a 28.09.2024
2024 - 20
Valdeni Nogueira Pereira
16.09 a 25.09.2024
2024 - 10
Yara Leila Gonçalves Andrade
23.09 a 07.10.2024
2024 - 15
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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