DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 3
LEI N.º 7.138, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite 
Necrosante.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a 
Enterocolite Necrosante, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio, no 
âmbito do Estado do Amazonas.
Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite 
Necrosante passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do 
Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#200596#3#204196/>
Protocolo 200596
LEI N.º 7.139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI o dia 7 de abril como Dia da Migração 
Nordestina no Amazonas.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de abril como o 
Dia da Migração Nordestina no Amazonas.
Parágrafo único. O Dia da Migração Nordestina no Amazonas será 
incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do 
Amazonas.
Art. 2.º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração 
do Dia da Migração Nordestina no Amazonas, bem como regulamentar esta 
Lei no que couber.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
<#E.G.B#200597#3#204197/>
Protocolo 200597
<#E.G.B#200598#3#204198>
LEI N.º 7.140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
INSTITUI o Dia do Jornalista Esportivo.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I:
Art. 1.º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do 
Jornalista Esportivo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio.
Parágrafo único. O Dia Estadual do Jornalista Esportivo passa a integrar 
o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas.
Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#200598#3#204198/>
Protocolo 200598
<#E.G.B#200599#3#204199>
LEI N.º 7.141, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
DECLARA a Festa do Pescador de Tapauá 
Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado 
do Amazonas. 
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente
L E I :
Art. 1.º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do 
Amazonas a Festa do Pescador de Tapauá, nos termos do art. 206, II da 
Constituição do Amazonas.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#200599#3#204199/>
Protocolo 200599
<#E.G.B#200600#3#204200>
LEI N.º 7.142, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial 
do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do 
Amazonas (EXPOAGRO).
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente 
L E I : 
Art. 1.º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial 
do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas 
(EXPOAGRO).
Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas 
cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação 
pertinente.
Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
<#E.G.B#200600#3#204200/>
Protocolo 200600
<#E.G.B#200601#3#204201>
LEI N.º 7.143, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024  
DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do 
Estado do Amazonas a Arena da Amazônia.
FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA 
decretou e eu sanciono a presente 
L E I : 
Art. 1.º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do 
Estado do Amazonas, a Arena da Amazônia.
Art. 2.º Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para 
o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente.
Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO
Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício
JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA
Secretário de Estado do Desporto e Lazer
<#E.G.B#200601#3#204201/>
Protocolo 200601
<#E.G.B#200597#3#204197>
<#E.G.B#200602#3#204202>
DECRETO Nº 50.561, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, 
Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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