DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 3 LEI N.º 7.138, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído o Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante, a ser celebrado, anualmente, no dia 17 de maio, no âmbito do Estado do Amazonas. Parágrafo único. O Dia Estadual de Conscientização sobre a Enterocolite Necrosante passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#200596#3#204196/> Protocolo 200596 LEI N.º 7.139, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI o dia 7 de abril como Dia da Migração Nordestina no Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica instituído, no Estado do Amazonas, o dia 7 de abril como o Dia da Migração Nordestina no Amazonas. Parágrafo único. O Dia da Migração Nordestina no Amazonas será incluso no Calendário Oficial de Eventos e comemorações do Estado do Amazonas. Art. 2.º O Poder Executivo poderá promover eventos para a comemoração do Dia da Migração Nordestina no Amazonas, bem como regulamentar esta Lei no que couber. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício <#E.G.B#200597#3#204197/> Protocolo 200597 <#E.G.B#200598#3#204198> LEI N.º 7.140, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 INSTITUI o Dia do Jornalista Esportivo. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I: Art. 1.º Fica instituído no Estado do Amazonas o Dia Estadual do Jornalista Esportivo, a ser comemorado, anualmente, em 16 de maio. Parágrafo único. O Dia Estadual do Jornalista Esportivo passa a integrar o Calendário Oficial de Eventos do Estado do Amazonas. Art. 2.º O Poder Executivo regulamentará esta Lei no que couber. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#200598#3#204198/> Protocolo 200598 <#E.G.B#200599#3#204199> LEI N.º 7.141, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 DECLARA a Festa do Pescador de Tapauá Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada Patrimônio Cultural e Imaterial do Estado do Amazonas a Festa do Pescador de Tapauá, nos termos do art. 206, II da Constituição do Amazonas. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#200599#3#204199/> Protocolo 200599 <#E.G.B#200600#3#204200> LEI N.º 7.142, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 DECLARA como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas (EXPOAGRO). FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada como Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Exposição Agropecuária do Amazonas (EXPOAGRO). Parágrafo único. Cabe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente. Art. 2.º Esta Lei entra em vigor na data sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil <#E.G.B#200600#3#204200/> Protocolo 200600 <#E.G.B#200601#3#204201> LEI N.º 7.143, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 DECLARA Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas a Arena da Amazônia. FAÇO SABER a todos os habitantes que a ASSEMBLEIA LEGISLATIVA decretou e eu sanciono a presente L E I : Art. 1.º Fica declarada Patrimônio Cultural de Natureza Imaterial do Estado do Amazonas, a Arena da Amazônia. Art. 2.º Incumbe ao Poder Executivo a adoção das medidas cabíveis para o registro do bem material e imaterial, nos termos da legislação pertinente. Art. 3.º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil CANDIDO JEREMIAS CUMARÚ NETO Secretário de Estado de Cultura e Economia Criativa, em exercício JORGE ELIAS COSTA DE OLIVEIRA Secretário de Estado do Desporto e Lazer <#E.G.B#200601#3#204201/> Protocolo 200601 <#E.G.B#200597#3#204197> <#E.G.B#200602#3#204202> DECRETO Nº 50.561, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Direta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida nos artigos 4º e 5º, Inciso I, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar