DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 9
I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não 
Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$164.262,50 (CENTO 
E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS 
REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos 
não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$624.155,01 
(SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E 
CINCO REAIS E UM CENTAVO), apurado no Balanço Patrimonial da 
UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200607#9#204207/>
ANEXO DO DECRETO Nº 50.565, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
06 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.201
3390
164.262,50
TOTAL
164.262,50
164.262,50
                TOTAL POR SECRETARIA
11000 CASA CIVIL
11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS
12 364 3306 2700 - Fortalecimento do Ensino de Graduação
0001
A
2.501.201
3390
244.555,90
12 364 3306 2822 - Apoio e Atendimento à Comunidade Universitária
0001
A
2.501.201
3390
379.599,11
TOTAL
624.155,01
624.155,01
                TOTAL POR SECRETARIA
788.417,51
TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES
1
Protocolo 200607
DECRETO Nº 50.566, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração 
Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$52.750,00 
(CINQUENTA E DOIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), para 
atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos 
não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do 
DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 50.566, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
11000 CASA CIVIL
11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO
06 122 0001 2001 - Administração da Unidade
0001
A
2.501.285
4490
52.750,00
TOTAL
52.750,00
52.750,00
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 200608
8/>
<#E.G.B#200609#9#204209>
DECRETO Nº 50.567, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024.
ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no 
Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas 
atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso 
IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023
DECRETA:
Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da 
Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de 
R$146.250,45 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E 
CINQUENTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), para atender à 
dotação indicada no Anexo I deste Decreto.
Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior 
decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.631.280 - Transferências 
do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres 
Vinculados à Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL 
DE SAÚDE.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
ANEXO DO DECRETO Nº 50.567, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO
17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE
17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
3267 ESTRUTURA SUS
10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente
0001
P
2.631.280
4490
146.250,45
TOTAL
146.250,45
146.250,45
                TOTAL POR SECRETARIA
1
Protocolo 200609
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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