DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 9 I - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$164.262,50 (CENTO E SESSENTA E QUATRO MIL, DUZENTOS E SESSENTA E DOIS REAIS E CINQUENTA CENTAVOS), apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. II - Superávit Financeiro da Fonte 2.501.201 - Outros Recursos não Vinculados - Diretamente Arrecadados, no valor de R$624.155,01 (SEISCENTOS E VINTE E QUATRO MIL, CENTO E CINQUENTA E CINCO REAIS E UM CENTAVO), apurado no Balanço Patrimonial da UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício <#E.G.B#200607#9#204207/> ANEXO DO DECRETO Nº 50.565, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 06 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.501.201 3390 164.262,50 TOTAL 164.262,50 164.262,50 TOTAL POR SECRETARIA 11000 CASA CIVIL 11304 UNIVERSIDADE DO ESTADO DO AMAZONAS PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 3306 CIÊNCIA, TECNOLOGIA E INOVAÇÃO NO AMAZONAS 12 364 3306 2700 - Fortalecimento do Ensino de Graduação 0001 A 2.501.201 3390 244.555,90 12 364 3306 2822 - Apoio e Atendimento à Comunidade Universitária 0001 A 2.501.201 3390 379.599,11 TOTAL 624.155,01 624.155,01 TOTAL POR SECRETARIA 788.417,51 TOTAL DAS SUPLEMENTAÇÕES 1 Protocolo 200607 DECRETO Nº 50.566, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento Fiscal vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$52.750,00 (CINQUENTA E DOIS MIL E SETECENTOS E CINQUENTA REAIS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.501.285 - Outros Recursos não Vinculados - Outras Fontes, apurado no Balanço Patrimonial do DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO DO DECRETO Nº 50.566, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 11000 CASA CIVIL 11210 DEPARTAMENTO ESTADUAL DE TRÂNSITO PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA FISCAL 0001 PROGRAMA DE APOIO ADMINISTRATIVO 06 122 0001 2001 - Administração da Unidade 0001 A 2.501.285 4490 52.750,00 TOTAL 52.750,00 52.750,00 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 200608 8/> <#E.G.B#200609#9#204209> DECRETO Nº 50.567, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. ABRE crédito adicional suplementar que especifica, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso de suas atribuições legais, e tendo em vista a autorização contida no artigo 5º, Inciso IV, da Lei nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 DECRETA: Art. 1º Fica aberto, no Orçamento da Seguridade vigente da Administração Indireta, crédito adicional suplementar no valor de R$146.250,45 (CENTO E QUARENTA E SEIS MIL, DUZENTOS E CINQUENTA REAIS E QUARENTA E CINCO CENTAVOS), para atender à dotação indicada no Anexo I deste Decreto. Art. 2º O recurso necessário à execução do disposto no artigo anterior decorrerá de Superávit Financeiro da Fonte 2.631.280 - Transferências do Governo Federal Referentes a Convênios e Instrumentos Congêneres Vinculados à Saúde, apurado no Balanço Patrimonial do FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE. Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas DARIO JOSÉ BRAGA PAIM Secretário de Estado da Fazenda, em exercício ANEXO DO DECRETO Nº 50.567, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 ANEXO I (Artigo 1º) - SUPLEMENTAÇÃO 17000 SECRETARIA DE ESTADO DE SAÚDE 17701 FUNDO ESTADUAL DE SAÚDE PT REGIÃO TIPO AÇÃO FONTE DE RECURSOS NATUREZA DA DESPESA PESSOAL E ENCARGOS JUROS E ENCARGOS DA DÍVIDA OUTRAS DESPESAS CORRENTES INVERSÕES FINANCEIRAS INVESTIMENTOS AMORTIZAÇÃO DA DÍVIDA SEGURIDADE 3267 ESTRUTURA SUS 10 302 3267 1531 - Aquisição de Equipamento e Material Permanente 0001 P 2.631.280 4490 146.250,45 TOTAL 146.250,45 146.250,45 TOTAL POR SECRETARIA 1 Protocolo 200609 VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar