DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1
PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
12
DECRETO Nº 50.574, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, o servidor da Fundação de Vigilância em Saúde
do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA
RECURSAL DOS JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS,
proferido nos autos dos Embargos de Declaração em Recurso Inominado n.º
0754637-34.2021.8.04.0001, que conheceu e proveu o recurso interposto,
reformando a sentença, a fim de determinar a correção do enquadramento
do Recorrido CRISTINEI CORREA FERMIN, na Classe B, Referência 1;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado contida
no Ofício n.º 03246/2024/SAJ-PPC/PGE, encaminhada por intermédio do
Ofício n.º 2.412/2024/DIPRE/FVS-RCP, da Diretora-Presidente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.015904/2024-36,
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovido o servidor CRISTINEI CORREA FERMIN,
Matrícula n.o 208.174-1 A, do Quadro de Pessoal Permanente da Fundação
de Vigilância em Saúde do Amazonas “Dra. Rosemary Costa Pinto”, a título
de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º,6.º,7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE
REFERÊNCIA
Agente de
Endemias
A
1
Agente de
Endemias
B
1
Art. 2.o Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
Protocolo 200615
ANEXOS DO DECRETO Nº 50.573, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
ANEXO II (Artigo 2º) - ANULAÇÃO
13000 SECRETARIA DE ESTADO DE ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO
13301 FUNDAÇÃO FUNDO PREVIDENCIÁRIO DO ESTADO DO AMAZONAS
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
SEGURIDADE
0002 PREVIDÊNCIA DE INATIVOS E PENSIONISTAS DO ESTADO
09 272 0002 2490 - Encargos com Pessoal Aposentado e Pensionistas - Plano Financeiro
0001
A
1.500.100
3190
132.026,00
0001
A
1.500.100
3190
1.000.000,00
0001
A
1.500.121
3190
1.792.784,06
TOTAL
2.924.810,06
2.924.810,06
TOTAL POR SECRETARIA
43000 SECRETARIA DE ESTADO DE DESENVOLVIMENTO URBANO E METROPOLITANO
43201 SUPERINTENDÊNCIA ESTADUAL DE HABITAÇÃO
PT
REGIÃO TIPO
AÇÃO
FONTE DE
RECURSOS
NATUREZA
DA
DESPESA
PESSOAL E
ENCARGOS
JUROS E
ENCARGOS DA
DÍVIDA
OUTRAS
DESPESAS
CORRENTES
INVERSÕES
FINANCEIRAS
INVESTIMENTOS
AMORTIZAÇÃO
DA DÍVIDA
FISCAL
3313 AMAZONAS MEU LAR
16 482 3313 2788 - Realização de Ações Emergenciais de Moradia
0001
A
1.704.147
3390
84.927,14
TOTAL
84.927,14
84.927,14
TOTAL POR SECRETARIA
3.009.737,20
TOTAL DAS ANULAÇÕES
2
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200606#12#204206/>
Protocolo 200606
<#E.G.B#200616#12#204216>
DECRETO Nº 50.575, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
ENQUADRA por Promoção Vertical e Progressão
Horizontal, a servidora da Secretaria de Estado de Saúde,
que identifica.
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos
do Recurso Inominado n.º 0666153-43.2021.8.04.0001, que conheceu e
proveu o recurso, reformando a sentença, para determinar a correção do
enquadramento da parte IDELAIDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS,
para a classe B, Referência 2, a contar de janeiro de 2020;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado
contida no Ofício n.º 03257/2024-CGAB/PGE,
CONSIDERANDO a Folha de Informação n.º 449-2024- GCP/DGTES/
SES-AM, do Departamento de Gestão do Trabalho e Educação na Saúde
- DGTES, encaminhada por intermédio do Ofício n.º 3563/2024-GCP/GAB/
SES-AM, da Secretária de Estado de Saúde;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º,
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º
01.01.011103.015919/2024-02;
DECRETA:
Art. 1.o Fica promovida, a contar de janeiro de 2020, a servidora
IDELAIDE MARIA RODRIGUES DOS SANTOS, Matrícula n.o 182.251-9B,
do Quadro de Pessoal Permanente da Secretaria de Estado de Saúde, a
título de promoção vertical e progressão horizontal, nos termos do artigo 15,
parágrafos 5.º, 6.º, 7.º e 8.º, da Lei n.º 3.469, de 24 de dezembro de 2009,
conforme o quadro abaixo especificado:
ENQUADRAMENTO POR PROMOÇÃO VERTICAL E PROGRESSÃO
HORIZONTAL
SITUAÇÃO ANTERIOR
SITUAÇÃO ATUAL
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
CARGO
CLASSE REFERÊNCIA
Técnico de
Enfermagem
A
1
Técnico de
Enfermagem
B
2
Art. 2.o Respeitado o disposto no artigo anterior, este decreto entra em
vigor na data da sua publicação.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200616#12#204216/>
Protocolo 200616
<#E.G.B#200617#12#204217>
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO
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