DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 13 DECRETO Nº 50.576, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 DISPÕE sobre a replicação das bases de dados biométricos e biográficos das Secretarias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas, com o fim de serem disponibilizados à Secretaria de Estado de Segurança Pública, com vistas à melhoria da gestão integrada de informações para a eficiência e eficácia das políticas de segurança pública, e dá outras providências. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 54, IV da Constituição Estadual, CONSIDERANDO a necessidade de promover a integração e replicação das informações entre diferentes Secretarias, para permitir uma visão estratégica e intersetorial que fortaleça a formulação e execução de políticas públicas de segurança; CONSIDERANDO que a replicação de bases de dados biométricos e biográficos entre as Secretarias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas contribui para uma atuação mais rápida e precisa na prevenção e combate à criminalidade, permitindo a identificação e cruzamento de informações críticas; CONSIDERANDO que a Lei Geral de Proteção de Dados Pessoais - Lei n.º 13.709, de 4 de agosto de 2018 - em seu artigo 4.º, inciso III, exclui de sua aplicação o tratamento de dados pessoais realizado para fins de segurança pública, defesa nacional, segurança do Estado e atividades de investigação e repressão de infrações penais; CONSIDERANDO que a proteção e preservação da ordem pública, bem como a segurança dos cidadãos, são objetivos primordiais do Estado, devendo-se utilizar todos os recursos disponíveis para garantir uma atuação eficiente e coordenada entre os órgãos públicos, e o que mais consta do processo n.º 01.01.022101.035242.2024-57, DECRETA: Art. 1.º As Secretarias e demais Órgãos da Administração Direta e Indireta do Estado do Amazonas devem realizar a replicação periódica de suas bases de dados biométricos e biográficos para a Secretaria de Estado de Segurança Pública, com o objetivo de proporcionar maior celeridade e eficácia na formulação e execução de políticas de segurança pública. Art. 2.º A replicação de que trata este Decreto será realizada de acordo com protocolos de segurança e regras específicas estabelecidas pela Secretaria de Estado de Segurança Pública, que garantam a preservação dos princípios de necessidade, finalidade e proporcionalidade, respeitando a legislação aplicável e a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos. Art. 3.º A Secretaria de Estado de Segurança Pública será responsável pela coordenação e implementação da política de replicação das bases de dados biométricos e biográficos, definindo os meios técnicos e operacionais necessários para assegurar a interoperabilidade e o compartilhamento seguro das informações. Art. 4.º Os dados replicados nos termos deste Decreto serão utilizados exclusivamente para fins de segurança pública, investigação criminal e preservação da ordem pública, sendo vedada qualquer utilização para finalidades diversas. Art. 5.º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA Secretário de Estado de Segurança Pública JEIBSON DOS SANTOS JUSTINIANO Controlador-Geral do Estado <#E.G.B#200617#13#204217/> Protocolo 200617 <#E.G.B#200618#13#204218> DECRETO Nº 50.577, DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 REGULARIZA a situação funcional da servidora da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar, que especifica. O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO que o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, apresentou incorreção na parte referente ao nome da servidora LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar; CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de se proceder à correção, com vistas a regularizar a situação funcional da servidora, e o que mais consta do Processo n.° 01.01.028101.020327/2024-17, D E C R E T A: Art. 1.º Fica corrigido, na forma abaixo, o Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014, publicado no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, na parte referente ao nome da servidora LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA, Professor, Matrículas n.° 123.012-3C/D, da Secretaria de Estado de Educação e Desporto Escolar: DECRETO SITUAÇÃO FUNCIONAL ANTERIOR CORREÇÃO Decreto n.° 34.636, de 31 de março de 2014 (D.O.E de (31.03. 2014) LUZINEIA MARIA MARINHO FERREIRA LUZINEA MARIA MARINHO FERREIRA Parágrafo único. Os efeitos da correção efetivada na forma deste artigo alcançam a data de origem do ato alterado. Art. 2.º Respeitado o disposto no parágrafo único do artigo anterior, este Decreto entra em vigor na data de sua publicação. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO Secretário de Estado Chefe da Casa Civil ARLETE FERREIRA MENDONÇA Secretária de Estado de Educação e Desporto Escolar ANDREZA HELENA DA SILVA Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício <#E.G.B#200618#13#204218/> Protocolo 200618 <#E.G.B#200619#13#204219> DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, e CONSIDERANDO a formalização do pedido de autorização de viagem, através do Ofício n.º 618/2024-GAB/CM, e o que mais consta no Processo n.º 01.01.011108.001074/2024-10, resolve I - AUTORIZAR a viagem do Coronel QOPM FABIANO MACHADO BÓ, Secretário de Estado Chefe da Casa Militar, com destino à cidade de Brasília/DF, nos dias 04 e 05 de novembro de 2024, a fim de participar do SEMINÁRIO NOVOS GESTORES; II - DESIGNAR o Coronel QOPM AUDINEY OLIVEIRA FERREIRA PINTO, Secretário Executivo da Casa Militar, para, sem prejuízo de suas atribuições, responder pelo cargo de Secretário de Estado Chefe da referida Pasta, durante o afastamento legal do Titular, mencionado no item I deste Decreto; III - DETERMINAR que as despesas da viagem autorizada, no item I deste Decreto, sejam de acordo com o Processo de Concessão de Diárias e Passagens - PCDP. GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em Manaus, 31 de outubro de 2024. WILSON MIRANDA LIMA Governador do Estado do Amazonas <#E.G.B#200619#13#204219/> Protocolo 200619 <#E.G.B#200620#13#204220> DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual, CONSIDERANDO o pedido contido no Ofício n.o 1829- SECEX, do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO a manifestação conclusiva da matéria exarada no Parecer n.o 1099/2024-AJ/PCAM, da Assessoria Jurídica da Polícia Civil do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO, ainda, o disposto no artigo 34, §1.o, da Lei n.o 2.271, de 10 de janeiro de 1994, com a redação dada pela Lei n.o 4.866, de 15 de julho de 2019, combinado com o artigo 52, §2.o, III, b, da Lei n.o 1.762, de 14 de novembro de 1986, com a redação dada pela Lei Complementar n.o 152, de 09 de março de 2015, e o que mais consta do Processo n.o 01.01.022102.021045/2024-40, resolve COLOCAR À DISPOSIÇÃO do Tribunal de Justiça do Estado do Amazonas, a contar de 23 de setembro de 2024, pelo prazo de 12 (doze) meses, para o exercício do cargo de provimento em comissão de VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar