DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS | PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 15
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#200624#15#204224/>
Protocolo 200624
<#E.G.B#200625#15#204225>
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretaria de Estado de 
Administração e Gestão exarado às fl. 56, e o que mais consta do Processo 
n.º 01.01.017101.045088/2023-00, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 28 de novembro de 2023, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor JORGE LUIZ DA SILVA MELO, Matrícula n.º 235.846-8A, do cargo 
de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de Estado 
de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#200625#15#204225/>
Protocolo 200625
<#E.G.B#200626#15#204226>
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024 
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Despacho da Secretária de Estado de 
Administração e Gestão, em exercício, exarado à fl. 34, e o que mais consta 
do Processo n.º 01.01.017101.044208.2023-52, resolve
EXONERAR, a pedido, a contar de 1.º de dezembro de 2023, nos 
termos do artigo 55, I, da Lei n.º 1.762, de 14 de novembro de 1986, o 
servidor MAXSANEY MARQUES DUTRA, Matrícula n.º 237.681-4A, do 
cargo de Agente Administrativo, do Quadro de Pessoal da Secretaria de 
Estado de Saúde.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
<#E.G.B#200626#15#204226/>
Protocolo 200626
<#E.G.B#200627#15#204227>
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DA 4.ª TURMA RECURSAL DOS 
JUIZADOS ESPECIAIS DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos autos 
do Recurso Inominado Cível n.º 0575008-32.2023.8.04.0001, que conheceu 
e proveu o recurso, reformando a sentença para reconhecer a validade 
do Curso de Habilitação de Oficiais de Administração, ministrado pela 
Academia Coronel Walterler, a contar da data de conclusão do curso em 28 
de fevereiro de 2023, e determinar ainda, a promoção do Autor IRAPUAN 
SANTOS DE FIGUEIREDO, ao posto de 2.º Tenente PM, a contar de 21 de 
abril de 2023;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05945/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017260/2024-10, resolve
PROMOVER, por conclusão do Curso de Habilitação de Oficiais de 
Administração - CHOA, a contar de 21 de abril de 2023, nos termos do artigo 
25 da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, o Subtenente PM IRAPUAN 
SANTOS DE FIGUEIREDO (15494), Matrícula n.º 159.224-6 A, ao posto de 
2.º Tenente PM do Quadro de Oficiais de Administração (QOAPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200627#15#204227/>
Protocolo 200627
<#E.G.B#200628#15#204228>
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a proposta de acordo apresentada pelo Estado do 
Amazonas e aceita por MILTON SPOSITO NETO, nos autos do Mandado 
de Segurança n.º 4005125-87.2023.8.04.0000;
CONSIDERANDO a DECISÃO DO EXMO. DESEMBARGADOR 
DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, 
proferido nos autos do mencionado mandamus, que homologou o acordo 
firmado entre as partes, nos termos do artigo 487, inciso III, alínea b, do 
CPC;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida nos Ofícios n.º 03530/2024/SAJ - PPC/PGE e n.º 03531/2024/SAJ 
- PPC/PGE, encaminhados à Casa Civil e à PCAM, respectivamente, no 
sentido de cumprir a obrigação de fazer constante da ordem judicial;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e que mais consta do Processo n.º 
01.01.011101.002700/2024-55 resolve
I - PROMOVER, por Merecimento, nos termos da Lei n.º 2.875, de 
25 de março de 2004, o servidor MILTON SPOSITO NETO, Matrícula n.º 
211.639-1A, da 3.ª Classe para a 2.ª Classe, no cargo de Investigador de 
Polícia do Quadro Permanente de Pessoal da Polícia Civil do Estado do 
Amazonas;
II - DETERMINAR, conforme Termo de Acordo celebrado entre as 
partes e homologado judicialmente, que os efeitos financeiros decorrentes 
da promoção constante do item I deste decreto sejam a partir de 09 de maio 
de 2023.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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