DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO I  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
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BRUNO DE PAULA FRAGA
Delegado-Geral da Policia Civil do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200628#16#204228/>
Protocolo 200628
<#E.G.B#200629#16#204229>
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o trânsito em julgado do ACÓRDÃO DA TERCEIRA 
CÂMARA CÍVEL DO EGRÉGIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO 
DO AMAZONAS, proferido nos autos da Apelação Cível n.º 0648713-
34.2021.8.04.0001, que conheceu e deu parcial provimento ao recurso 
interposto, para reconhecer como devido os efeitos retroativos das promoções 
do Apelante WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA, à graduação de 2.º 
Sargento PM, a contar de 21 de abril de 2016, à graduação de 1.º Sargento 
PM, a contar de 21 de abril de 2017, e à graduação de Subtenente PM, a 
contar de 21 de abril de 2018;
CONSIDERANDO a recomendação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 06005/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que o policial militar foi promovido à graduação de 2.º 
Sargento PM, por intermédio do Decreto de 09 de abril de 2018, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, à graduação de 1.º 
Sargento PM, por meio do Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário 
Oficial do Estado, edição da mesma data, e à graduação de Subtenente PM, 
através do Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial não 
são consideradas para o limite previsto no artigo 19, II, da Lei Complementar 
n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, inciso IV, do mesmo diploma 
legal, e o que mais consta do Processo n.º 01.01.011103.017291/2024-71, 
resolve
I - RETIFICAR, para 21 de abril de 2016, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 09 de abril de 2018, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 3.º Sargento 
PM WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA (13437), Matrícula n.º 
148.646-2 A, à graduação de 2.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
II - RETIFICAR, para 21 de abril de 2017, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 25 de abril de 2019, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 2.º Sargento 
PM WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA (13437), Matrícula n.º 
148.646-2 A, à graduação de 1.º Sargento PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas;
III - RETIFICAR, para 21 de abril de 2018, a data dos efeitos da promoção 
grafada no Decreto de 04 de fevereiro de 2021, publicado no Diário Oficial do 
Estado, edição da mesma data, na parte em que promoveu o 1.º Sargento 
PM WILSON CARLOS DE SENA FERREIRA (13437), Matrícula n.º 
148.646-2 A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) 
da Polícia Militar do Estado do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200629#16#204229/>
Protocolo 200629
<#E.G.B#200630#16#204230>
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, IV, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO o Decreto de 06 de dezembro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a policial 
militar DEUZA PICANÇO BALIEIRO, à graduação de Subtenente PM, 
em cumprimento à decisão liminar proferida nos autos do Mandado de 
Segurança Cível n.º 4011653-40.2023.8.4.0000;
CONSIDERANDO o ACÓRDÃO DO TRIBUNAL PLENO DO EGRÉGIO 
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO AMAZONAS, proferido nos 
autos do mencionado mandamus, que concedeu a segurança vindicada, 
para determinar a promoção da Impetrante ao posto de Subtenente PM, 
a contar de 25 de agosto de 2023, em consequência, convertendo em 
definitiva a liminar concedida nos autos mandamentais;
CONSIDERANDO a orientação da Procuradoria Geral do Estado 
contida no Ofício n.º 05923/2024-SAJ/PPM - Procuradoria Pessoal Militar;
CONSIDERANDO que as despesas decorrentes de decisão judicial 
não são consideradas para o limite previsto no artigo 19, inciso II, da 
Lei Complementar n.º 101, de 04 de maio de 2000, na forma do § 1.º, 
inciso IV, do mesmo diploma legal, e o que mais consta do Processo n.º 
01.01.011103.017072/2024-92, resolve
I - REVOGAR o Decreto de 06 de dezembro de 2023, publicado 
no Diário Oficial do Estado, edição da mesma data, que promoveu a 1.º 
Sargento PM DEUZA PICANÇO BALIEIRO (15152), Matrícula n.º 156.116-2 
A, à graduação de Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia 
Militar do Estado do Amazonas;
II - PROMOVER, por Antiguidade, a contar de 25 de agosto de 2023, 
pelo Quadro Especial de Acesso - QEA, nos termos do artigo 7.º, § 3.º, inciso 
V, da Lei n.º 4.044, de 09 de junho de 2014, a 1.º Sargento PM DEUZA 
PICANÇO BALIEIRO (15152), Matrícula n.º 156.116-2 A, à graduação de 
Subtenente PM do Quadro de Praças (QPPM) da Polícia Militar do Estado 
do Amazonas.
GABINETE DO GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, em 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
WILSON MIRANDA LIMA
Governador do Estado do Amazonas
FLÁVIO CORDEIRO ANTONY FILHO
Secretário de Estado Chefe da Casa Civil
GIORDANO BRUNO COSTA DA CRUZ
Procurador-Geral do Estado do Amazonas
MARCUS VINICIUS OLIVEIRA DE ALMEIDA
Secretário de Estado de Segurança Pública
MARCOS KLINGER DOS SANTOS PAIVA
Comandante-Geral da Polícia Militar do Estado do Amazonas
ANDREZA HELENA DA SILVA
Secretária de Estado de Administração e Gestão, em exercício
DARIO JOSÉ BRAGA PAIM
Secretário de Estado da Fazenda, em exercício
<#E.G.B#200630#16#204230/>
Protocolo 200630
<#E.G.B#200631#16#204231>
DECRETO DE 31 DE OUTUBRO DE 2024
O GOVERNADOR DO ESTADO DO AMAZONAS, no exercício da 
competência que lhe confere o artigo 54, XIX, da Constituição Estadual,
CONSIDERANDO a instrução do Processo n.º 2024.M.04241EXE - 
AMAZONPREV (01.02.013301.001364/2024-38), que atesta o cumprimento 
pela interessada, dos requisitos necessários a passagem da militar à 
situação de inatividade, mediante transferência para a reserva remunerada, 
com proventos integrais,
CONSIDERANDO, ainda, a manifestação favorável da Procuradoria 
Geral do Estado por intermédio do Parecer n.º 00030/2024 - PPM/PGE-AM, 
com fundamento nas alterações promovidas pela Lei n.º 13.954/2019, visto 
ter a militar implementado os requisitos para transferência após 01 de janeiro 
de 2022, resolve
TRANSFERIR, para a reserva remunerada da Polícia Militar do 
Estado do Amazonas, nos termos do artigo 24-G, I e parágrafo único, do 
Decreto-Lei n.º 667, de 02 de julho de 1969, incluído pela Lei n.º 13.954, de 
16 de dezembro de 2019, a SUBTENENTE QPPM ROSEMARY BEZERRA 
DE SOUSA, Matrícula n.º 155.300-3A, com direito a percepção do soldo 
correspondente à graduação de Subtenente, no valor de R$4.965,45 (quatro 
mil, novecentos e sessenta e cinco reais e quarenta e cinco centavos), de 
acordo com o artigo 1.º, Anexo I, da Lei n.º 3.725, de 19 de março de 2012, 
alterado pelo artigo 2.º da Lei n.º 5.772, de 10 de janeiro de 2022, acrescido 
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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