DOEAM 31/10/2024 - Diário Oficial do Estado do Amazonas - Tipo 1

                            PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II  | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS
Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024
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CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE 
DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#200152#4#203754/>
Protocolo 200152
<#E.G.B#200237#4#203839>
PORTARIA Nº 0872/2024 - DGTES/SES-AM
O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições 
legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 
1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores 
Públicos 
Civis 
do 
Estado 
do 
Amazonas; 
CONSIDERANDO 
o 
que 
consta no PROCESSOS SIGED01.01.017101.040181/2024-
0 0 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 3 6 6 9 0 / 2 0 2 4 - 3 8 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 3 6 6 7 7 / 2 0 2 4 -
8 9 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 4 0 5 4 8 / 2 0 2 4 - 9 5 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 4 0 9 7 3 / 2 0 2 4 - 8 4 ; 
0 1 7 1 0 1 . 0 3 6 8 1 7 / 2 0 2 4 - 1 9 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 4 0 2 4 5 / 2 0 2 4 - 7 2 ; 
017101.038280/2024-21;017101.036271/2024-04/SES-AM; 
CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 
28.06.2000; CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica Nº 
890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO o Parecer Nº 592/2018-CTA/
SEAD; CONSIDERANDO a Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal 
Federal; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em 
acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização 
funcional/previdenciária.
R E S O L V E: I-PRORROGAR, os Contratos Temporários dos 
servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, 
MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1-ALDEIZA GARCIA 
DA COSTA, Assistente Social, 134.212-6A, Hospital Padre 
Colombo Parintins, de 27/12/1991 a 28/02/2001; 2-FABÍOLA 
AMARO DE MELO, Agente Administrativo, 146.907-0A, Instituto da 
Criança - ICAM, de 29/01/1994 a 28/02/2001; 3-FRANCIMAR DA 
SILVA PRADO CHAGAS, Cirurgião Dentista, 124.115-0D, Centro 
Saúde Dr. Geraldo Magela, de 27/11/1996 a 28/02/2001; 4-LAILZA 
SOCORRO ANTONACCIO RIBEIRO, Médico, 142.213-8D, CAIC 
Moura Tapajós, de 07/01/1994 à 28/02/2001; 5-YEDA CRISTINA 
SILVA DE SOUZA AGUIAR, Assistente Social, 139.649-8D, P.S. 
da Criança da Zona Sul, de 01/12/1999 à 28/02/2001; II-ADMITIR, 
por Contrato Temporário os servidores relacionados a seguir, 
conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR 
DE: 1-CHARLES ROBERTO REGO VIANA, Aux. de Saúde 3a 
Classe, 112.341-6A, Maternidade Ana Nery, 01/01/1987; 2-MARIO 
RENOVATO DE SOUZA, Motorista Fluvial, 111.943-5A, Unidade 
Misto de Pauini, 01/01/1987; 3-MARIO AUGUSTO PEREIRA 
HAYDEN, Agente Administrativo, 102.223-7C, SPA Eliameme Mady, 
01/04/1986; 4-PAULO SERGIO DE AZEVEDO, Aux. de Serviços 
Gerais, 113.180-0B, Disposicionados para o H.G.V, 27/02/1987. 
CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. 
GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. 
Manaus, 29 de outubro de 2024.
SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR
Secretário Executivo
<#E.G.B#200237#4#203839/>
Protocolo 200237
<#E.G.B#200364#4#203966>
RESOLUÇÃO CIB Nº 083/2024 AD REFERENDUM DE 29 
DE OUTUBRO DE 2024.
Dispõe sobre aprovação de tabela complementar aos procedimentos 
da Tabela SUS, contemplando Órteses, Próteses e Materiais Especiais 
(OPME) e Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI). Propõe-se a fixação de 
uma tabela estadual para as OPME não abrangidas pela Tabela SUS, a 
serem utilizadas em serviços de média e alta complexidade no segmento de 
cardiologia - Cirurgia Cardíaca.
A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - 
CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e;
CONSIDERANDO o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, 
que estabelece os princípios e diretrizes do SUS quanto à universalidade de 
acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa, 
com direção única em cada esfera de governo;
CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, 
que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses 
e Materiais Especiais - OPM do SUS;
CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 
2017, CAPÍTULO II, referente à Tabela Diferenciada para Remuneração de 
Serviços Assistenciais de Saúde;
CONSIDERANDO que sobre a tabela de preços sugerida na NOTA 
TÉCNICA 441/2024 - SEA/SES-AM, a SES/AM-SEAGA realizou, em julho 
de 2024, pesquisa de mercado considerando procedimentos licitatórios no 
Banco de Preços e elaborou Mapa Comparativo de Preços. O levantamento 
foi registrado no processo SIGED nº 01.01.017101.040087/2024-50, 
contemplando valores mínimo, máximo, médio e mediano para cada item, 
conforme as diretrizes do art. 58 do Decreto Estadual nº 47.133/2023. 
Além disso, os valores atualmente praticados pela Fundação Hospital do 
Coração Francisca Mendes foram considerados, adotando-se o menor 
valor em caso de divergência;
CONSIDERANDO que diante da necessidade de complementar a Tabela 
SUS e estabelecer valores para OPME não contempladas na mesma, 
entende-se que a deliberação e pactuação na Comissão Intergestores 
Bipartite - CIB, por meio de Resolução, é cabível para assegurar maior 
legitimidade e legalidade à despesa;
CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela 
- Coordenadora Regional de Regulação /SES-AM, tendo em vista 
pertinência do pleito;
CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.041309/2024-52, que 
dispõe sobre aprovação de tabela complementar aos procedimentos 
da Tabela SUS, contemplando Órteses, Próteses e Materiais Especiais 
(OPME) e Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI). Propõe-se a fixação 
de uma tabela estadual para as OPME não abrangidas pela Tabela 
SUS, a serem utilizadas em serviços de média e alta complexidade no 
segmento de cardiologia - Cirurgia Cardíaca.
R E S O L V E:
APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizada pela 
coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud que 
dispõe sobre tabela complementar aos valores da Tabela SUS para 
procedimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e 
Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI), além da fixação de uma tabela 
estadual para as OPME não incluídas na Tabela SUS, conforme lista em anexo.
A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de 
comum acordo com a presente Resolução.
A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na 
Resolução CIB/AM Nº 083/2024 AD REFERENDUM, datada de 29 de 
outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Coordenadora da CIB/AM
MARIA ADRIANA MOREIRA
Presidente do COSEMS/AM
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
<#E.G.B#200364#4#203966/>
Protocolo 200364
<#E.G.B#200339#4#203941>
PORTARIA Nº 928/2024 - GS/SES/AM
ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, 
aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 
e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA 
SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto 
no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a 
necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto 
aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o 
processo SIGED nº 01.01.017101.042457/2024-94. RESOLVE: I - 
Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade 
Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com 
uma movimentação no valor de R$ 40.620.751,78 (Quarenta milhões, 
seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta 
e oito centavos); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua 
publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de 
outubro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE. 
Manaus, 31 de outubro de 2024.
NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES
Secretária de Estado de Saúde
VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃO

                            

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