PODER EXECUTIVO - SEÇÃO II | DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO AMAZONAS Manaus, quinta-feira, 31 de outubro de 2024 4 CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO. Manaus, 29 de outubro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#200152#4#203754/> Protocolo 200152 <#E.G.B#200237#4#203839> PORTARIA Nº 0872/2024 - DGTES/SES-AM O SECRETÁRIO EXECUTIVO, no uso de suas atribuições legais, e; CONSIDERANDO o Art. 65, VII, c/c Art. 78 da Lei n.º 1.762 de 14 de novembro de 1986, Estatuto dos Servidores Públicos Civis do Estado do Amazonas; CONSIDERANDO o que consta no PROCESSOS SIGED01.01.017101.040181/2024- 0 0 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 3 6 6 9 0 / 2 0 2 4 - 3 8 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 3 6 6 7 7 / 2 0 2 4 - 8 9 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 4 0 5 4 8 / 2 0 2 4 - 9 5 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 4 0 9 7 3 / 2 0 2 4 - 8 4 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 3 6 8 1 7 / 2 0 2 4 - 1 9 ; 0 1 7 1 0 1 . 0 4 0 2 4 5 / 2 0 2 4 - 7 2 ; 017101.038280/2024-21;017101.036271/2024-04/SES-AM; CONSIDERANDO o inciso IV do Artigo 9º, da Lei nº 2.607 de 28.06.2000; CONSIDERANDO o Despacho da Assessoria Jurídica Nº 890/2018 - ASJUR; CONSIDERANDO o Parecer Nº 592/2018-CTA/ SEAD; CONSIDERANDO a Súmula Nº 473 do Supremo Tribunal Federal; CONSIDERANDO ainda, que tal ato não implicará em acréscimos financeiros, pois trata-se apenas de regularização funcional/previdenciária. R E S O L V E: I-PRORROGAR, os Contratos Temporários dos servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1-ALDEIZA GARCIA DA COSTA, Assistente Social, 134.212-6A, Hospital Padre Colombo Parintins, de 27/12/1991 a 28/02/2001; 2-FABÍOLA AMARO DE MELO, Agente Administrativo, 146.907-0A, Instituto da Criança - ICAM, de 29/01/1994 a 28/02/2001; 3-FRANCIMAR DA SILVA PRADO CHAGAS, Cirurgião Dentista, 124.115-0D, Centro Saúde Dr. Geraldo Magela, de 27/11/1996 a 28/02/2001; 4-LAILZA SOCORRO ANTONACCIO RIBEIRO, Médico, 142.213-8D, CAIC Moura Tapajós, de 07/01/1994 à 28/02/2001; 5-YEDA CRISTINA SILVA DE SOUZA AGUIAR, Assistente Social, 139.649-8D, P.S. da Criança da Zona Sul, de 01/12/1999 à 28/02/2001; II-ADMITIR, por Contrato Temporário os servidores relacionados a seguir, conforme NOME, CARGO, MATRICULA, LOTAÇÃO e A CONTAR DE: 1-CHARLES ROBERTO REGO VIANA, Aux. de Saúde 3a Classe, 112.341-6A, Maternidade Ana Nery, 01/01/1987; 2-MARIO RENOVATO DE SOUZA, Motorista Fluvial, 111.943-5A, Unidade Misto de Pauini, 01/01/1987; 3-MARIO AUGUSTO PEREIRA HAYDEN, Agente Administrativo, 102.223-7C, SPA Eliameme Mady, 01/04/1986; 4-PAULO SERGIO DE AZEVEDO, Aux. de Serviços Gerais, 113.180-0B, Disposicionados para o H.G.V, 27/02/1987. CIENTIFIQUE-SE, CUMPRA-SE, REGISTRE-SE E PUBLIQUE-SE. GABINETE DO SECRETÁRIO EXECUTIVO/SES-AM. Manaus, 29 de outubro de 2024. SILVIO ROMANO BENJAMIN JUNIOR Secretário Executivo <#E.G.B#200237#4#203839/> Protocolo 200237 <#E.G.B#200364#4#203966> RESOLUÇÃO CIB Nº 083/2024 AD REFERENDUM DE 29 DE OUTUBRO DE 2024. Dispõe sobre aprovação de tabela complementar aos procedimentos da Tabela SUS, contemplando Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI). Propõe-se a fixação de uma tabela estadual para as OPME não abrangidas pela Tabela SUS, a serem utilizadas em serviços de média e alta complexidade no segmento de cardiologia - Cirurgia Cardíaca. A COMISSÃO INTERGESTORES BIPARTITE DO ESTADO DO AMAZONAS - CIB/AM, no uso de suas atribuições e competências regimentais e; CONSIDERANDO o art. 7º da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990, que estabelece os princípios e diretrizes do SUS quanto à universalidade de acesso, integralidade da atenção e descentralização político-administrativa, com direção única em cada esfera de governo; CONSIDERANDO a Portaria GM/MS nº 2.848, de 06 de novembro de 2007, que publica a Tabela de Procedimentos, Medicamentos, Órteses, Próteses e Materiais Especiais - OPM do SUS; CONSIDERANDO a Portaria de Consolidação nº 6, de 28 de setembro de 2017, CAPÍTULO II, referente à Tabela Diferenciada para Remuneração de Serviços Assistenciais de Saúde; CONSIDERANDO que sobre a tabela de preços sugerida na NOTA TÉCNICA 441/2024 - SEA/SES-AM, a SES/AM-SEAGA realizou, em julho de 2024, pesquisa de mercado considerando procedimentos licitatórios no Banco de Preços e elaborou Mapa Comparativo de Preços. O levantamento foi registrado no processo SIGED nº 01.01.017101.040087/2024-50, contemplando valores mínimo, máximo, médio e mediano para cada item, conforme as diretrizes do art. 58 do Decreto Estadual nº 47.133/2023. Além disso, os valores atualmente praticados pela Fundação Hospital do Coração Francisca Mendes foram considerados, adotando-se o menor valor em caso de divergência; CONSIDERANDO que diante da necessidade de complementar a Tabela SUS e estabelecer valores para OPME não contempladas na mesma, entende-se que a deliberação e pactuação na Comissão Intergestores Bipartite - CIB, por meio de Resolução, é cabível para assegurar maior legitimidade e legalidade à despesa; CONSIDERANDO o Parecer favorável da Sra. Lyana da Silva Portela - Coordenadora Regional de Regulação /SES-AM, tendo em vista pertinência do pleito; CONSIDERANDO o Processo nº 01.01.017101.041309/2024-52, que dispõe sobre aprovação de tabela complementar aos procedimentos da Tabela SUS, contemplando Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI). Propõe-se a fixação de uma tabela estadual para as OPME não abrangidas pela Tabela SUS, a serem utilizadas em serviços de média e alta complexidade no segmento de cardiologia - Cirurgia Cardíaca. R E S O L V E: APROVAR A RESOLUÇÃO AD REFERENDUM, autorizada pela coordenadora da CIB/AM, Senhora Nayara de Oliveira Maksoud que dispõe sobre tabela complementar aos valores da Tabela SUS para procedimentos de Órteses, Próteses e Materiais Especiais (OPME) e Dispositivos Médicos Implantáveis (DMI), além da fixação de uma tabela estadual para as OPME não incluídas na Tabela SUS, conforme lista em anexo. A Coordenadora da CIB/AM e a Presidente do COSEMS/AM estão de comum acordo com a presente Resolução. A Secretária de Estado de Saúde HOMOLOGA as decisões contidas na Resolução CIB/AM Nº 083/2024 AD REFERENDUM, datada de 29 de outubro de 2024, nos termos do Decreto de 19 de março de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Coordenadora da CIB/AM MARIA ADRIANA MOREIRA Presidente do COSEMS/AM NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde <#E.G.B#200364#4#203966/> Protocolo 200364 <#E.G.B#200339#4#203941> PORTARIA Nº 928/2024 - GS/SES/AM ALTERA o Detalhamento da Despesa para o exercício de 2024, aprovado na Lei Orçamentária nº 6.672 de 29 de dezembro de 2023 e em seus créditos adicionais. A SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE, no uso de suas atribuições legais, tendo em vista o disposto no Art. 46 da Lei nº 6.328 de 28 de julho de 2023. CONSIDERANDO a necessidade de adequar algumas classificações das despesas, quanto aos subtítulos e/ou as modalidades do gasto; CONSIDERANDO o processo SIGED nº 01.01.017101.042457/2024-94. RESOLVE: I - Alterar o Detalhamento da Despesa para o exercício 2024, da Unidade Orçamentária indicada no Anexo I desta Portaria; II - Anexo I: com uma movimentação no valor de R$ 40.620.751,78 (Quarenta milhões, seiscentos e vinte mil, setecentos e cinquenta e um reais e setenta e oito centavos); III - Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos à data do lançamento no mês de outubro de 2024. CIENTIFIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. GABINETE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DA SAÚDE. Manaus, 31 de outubro de 2024. NAYARA DE OLIVEIRA MAKSOUD MORAES Secretária de Estado de Saúde VÁLIDO SOMENTE COM AUTENTICAÇÃOFechar