DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               2 
 
ACOPIARA - CE, 01 de novembro de 2024. 
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:F81F2D34 
 
AGENTE DE CONTRATAÇÃO, PREGOEIRO E EQUIPE DE 
APOIO 
AVISO DE LICITAÇÃO EDITAL DE CREDENCIAMENTO Nº 
2024.10.15.01-CP 
 
A SECRETARIA DE SAÚDE DA PREFEITURA MUNICIPAL 
DE ACOPIARA – CEARÁ, torna público, para conhecimento dos 
interessados, 
que 
realizará 
a 
licitação 
na 
modalidade 
de 
CREDENCIAMENTO, tombado sob o nº 2024.10.15.01-CP, tendo 
como OBJETO: CHAMAMENTO PÚBLICO, DE ENTIDADES 
DE DIREITO PRIVADO, SEM FINS LUCRATIVOS, PARA SE 
QUALIFICAREM COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL (OS), NA 
ÁREA DE SAÚDE NO ÂMBITO DO MUNICÍPIO DE 
ACOPIARA/CE, 
BEM 
COMO 
A 
SELEÇÃO 
PARA 
GERENCIAMENTO, OPERACIONALIZAÇÃO E EXECUÇÃO 
DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE SAÚDE DO HOSPITAL 
MUNICIPAL PADRE CRISARES SAMPAIO COUTO E 
UNIDADES DE ATENÇÃO PRIMÁRIA À SAUDE – UAPS, DE 
INTERESSE DA SECRETARIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO 
DE ACOPIARA/CE, o edital está disponível nos endereços 
eletrônicos: www.acopiara.ce.gov.br, www.comprasacopiara.com.br e 
www.tce.ce.gov.br, o recebimento das solicitações de credenciamento 
e da documentação ocorrerá a partir de 04/11/2024 a 11/11/2024, das 
08h00 às 12h00, de segunda a quinta-feira, no endereço da Secretaria 
da Saúde. 
  
REBECA ANDRADE CAVALCANTE-   
Secretaria de Saúde. 
  
Acopiara/CE. 
Publicado por: 
Jaline Pereira de Souza Siqueira 
Código Identificador:6772FEB7 
 
PROCURADOR GERAL DO MUNICÍPIO 
DECRETO Nº 066 , DE 31 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DECRETO Nº 066 ,DE 31DE OUTUBRO DE 2024. 
  
INSTITUI A TRANSIÇÃO DEMOCRÁTICA DE 
GOVERNO NO MUNICÍPIO DE ACOPIARA/CE 
PARA O CARGO DE PREFEITO, ESTABELECE 
A 
EQUIPE 
DE 
TRANSIÇÃO 
GOVERNAMENTAL, 
DEFINE 
SEU 
FUNCIONAMENTO 
E 
DÁ 
OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO DE ACOPIARA/CE, no uso das atribuições que lhe 
são conferidas pela Lei Orgânica do Município de Acopiara e, 
  
CONSIDERANDO os preceitos da Instrução Normativa nº 01/2016 
editada pelo extinto Tribunal de Contas dos Municípios do Ceará, 
recepcionada pelo Tribunal de Contas do Estado do Ceará, 
relativamente a providências administrativas a serem adotadas 
visando à regular transição de governo no âmbito dos Poderes 
Executivo e Legislativo dos Municípios do Estado do Ceará; 
  
CONSIDERANDO a recorrência da transição de governo no âmbito 
federal, regida pela Lei nº 10.609/2002 e complementada pelo Decreto 
nº 7.221/2010, no que encorajam a colaboração entre o governo em 
encerramento de mandato e o governo eleito, a transparência da 
gestão pública, o planejamento da ação governamental, a continuidade 
dos serviços públicos prestados à sociedade, a supremacia do interesse 
público e a boa-fé e executoriedade dos atos administrativos; e 
  
CONSIDERANDO, ainda, a necessidade de instituir um processo de 
transição pública municipal para impedir a descontinuidade das 
atividades administrativas e dos serviços públicos, em benefício da 
população, bem como firmar o compromisso de garantir à nova gestão 
o livre acesso a informações essenciais para a implementação de seus 
projetos, programas de governo e objetivos de campanha, com efeitos 
após o resultado das eleições de 2024; 
  
CONSIDERANDO, por fim, que sugestivamente, o art. 3º §2º da 
Instrução Normativa TCM nº 01/2016 recomenda uma equipe com no 
mínimo seis membros, sendo três de cada lado, frisando-se a 
participação de representantes da Prefeitura com autoridade nas áreas 
de administração, finanças, contabilidade e sistema de controle 
interno; 
  
DECRETA: 
  
Art. 1°– Fica instituída, no Município de Acopiara/CE, a transição 
democrática de governo, nos termos deste Decreto, a ser conduzida 
por uma “Comissão de Transição de Mandato”, a ser nomeada em 
momento oportuno, cujo dever é conhecer o funcionamento e a 
atuação dos órgãos e entidades que compõe a Administração Pública 
Municipal, com vistas a preparar os atos de iniciativa do Candidato 
eleito no pleito de 2024, a serem editados imediatamente após a sua 
posse. 
  
Art. 2°– Para os fins deste Decreto, entende-se por transição 
governamental o processo que visa proporcionar condições para que o 
Candidato eleito ao cargo de Prefeito receba do seu antecessor todas 
as informações e dados necessários à implementação do programa do 
novo governo. 
  
Art. 3°– O processo de transição governamental terá início com a 
proclamação do resultado da eleição municipal e se encerrará com a 
posse do novo Prefeito. 
  
Art. 4°– A Comissão de Transição de Mandato do Poder Executivo 
Municipal será composta por, no mínimo, 6 (seis) membros, sendo 3 
(três) representantes do Prefeito Municipal em exercício e 3 (três) 
representantes indicados pelo Candidato eleito, podendo ou não haver 
a designação de um ou mais coordenadores a ser definida na primeira 
reunião da Comissão de Transição de Mandato, não podendo exceder 
à 16 (dezesseis), 8 (oito) indicações para o prefeito em exercício e 8 
(oito) para o prefeito eleito, incluindo o coordenador de cada equipe. 
  
§1º – O Candidato eleito deverá indicar sua equipe de transição por 
meio de ofício dirigido ao Chefe do Poder Executivo, a ser 
protocolado após o resultado das eleições,contendo os nomes e a 
qualificação dos respectivos membros, que terão plenos poderes para 
representá-lo. 
  
§2° – O atual Prefeito, em pleno exercício do cargo, indicará para 
compor a Comissão de Transição de Mandato servidores com 
autoridade nas áreas de administração, finanças, contabilidade e 
sistema de controle interno. 
  
§3º − Em auxílio ao §2º, poderão ser indicados representantes, 
auxiliares e técnicos das unidades gestoras que compõem a estrutura 
da Administração Pública Municipal, em especial das áreas de 
educação, saúde, obras e assistência social, visando facilitar o 
atendimento a pedidos de acesso à informação. 
  
§4º − O Chefe do Poder Executivo poderá editar portaria de nomeação 
ou instrumento similar para dar efeitos legais aos membros da 
Comissão de Transição de Mandato. 
  
Art. 5º– A Comissão de Transição de Mandato poderá solicitar acesso 
a quaisquer informações e/ou documentos da Administração Pública 
Municipal, devendo estabelecer prioridades de modo que a Prefeitura 
disponibilize os documentos mais relevantes para o planejamento do 
novo governo e continuidade das políticas públicas. 
  
§1° – Os pedidos de acesso à informação mencionados no caput 
deverão ser formulados por escrito e dirigidos ao representante 
indicado pelo Prefeito em exercício, conforme art. 4º §2°, cabendo a 
este 
comunicar 
a 
autoridade 
competente 
na 
estrutura 
da 
Administração Pública Municipal para atendimento. 
  

                            

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