Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582 www.diariomunicipal.com.br/aprece 21 hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional de Iguatu, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste município, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor Global: R$ 243.005,00 (duzentos e quarenta e três mil e cinco reais), referente à 50% (cinquenta por cento) do valor registrado em ata. Data de Assinatura: 24 de outubro de 2024. Vigência: O contrato terá um prazo de vigência que iniciará a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 (Manutenção das atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatário: Marcos Willian Noronha Lima – Superintendente. Fone: (88) 3510-1250. Em 24 de outubro de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:848B2F2D FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO A Fundação de Saúde Pública de Iguatu, em cumprimento a legislação em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato firmado com a empresa: Prohospital Comércio Holanda LTDA, com sede na Av. Capitão Hugo Bezerra, nº 181, Barroso, Fortaleza, Ceará, CEP 60.862-730, inscrita no CNPJ nº 09.485.574/0001-71, através de seu representante legal, o senhor José Rufino da Silva Neto, Sócio Administrador. Processo: Pregão Eletrônico para Registro de Preços nº 2023.11.24.04-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei federal 10.520/02, regulamentada pelo decreto federal 10.024/19, com aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações, observados o decreto federal 7.892/13, alterado pelo decreto federal 9.488/18 e o decreto municipal 030/2023. Contrato nº: 2024.10.24.04-PMI/FUSPI. Objeto: Registro de preços para aquisição futura e parcelada de medicamentos e material médico hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional de Iguatu, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste município, conforme especificações constantes no termo de referência. Valor Global: R$ 788.393,29 (setecentos e oitenta e oito mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), referente à 50% (cinquenta por cento) do valor registrado em ata. Data de Assinatura: 24 de outubro de 2024. Vigência: O contrato terá um prazo de vigência que iniciará a partir da data da sua assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024. Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elementos de Despesas: 3.3.90.30.00 (Material de Consumo) e 4.4.90.52.00 (Equipamentos e Material Permanente). Signatário: Marcos Willian Noronha Lima – Superintendente. Fone: (88) 3510-1250. Em 24 de outubro de 2024, Iguatu-Ce. Publicado por: Gilderlandio Duarte da Costa Código Identificador:35E2E3E6 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 064/2024/SME DISPÕE SOBRE A READAPTAÇÃO DA SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ANGELA APARECIDA DA SILVA BARBOSA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei Orgânica do Município. CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental verificada em inspeção médica; CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores públicos municipais de Iguatu; CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de readaptação temporária ao(à) servidor(a) Angela Aparecida da Silva Barbosa; CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo anexo ao processo administrativo; CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Coluna Vertebral Lombo-Sacral com Espondilodiscopatia e Abaulamento discal L5-S1, condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por profissional especializado; CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta significativamente na capacidade funcional do servidor, comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais de forma plena e eficaz; CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade no serviço público, em consonância com as disposições legais pertinentes; CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço público, por meio da readaptação, contribui para o melhor aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da administração pública; CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando necessária a adequação de suas atribuições laborais; RESOLVE: Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano ao(à) servidor(a) ANGELA APARECIDA DA SILVA BARBOSA, matrícula n° 36801, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços Gerais, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da publicação. Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação funcional. Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 01 DE NOVEMBRO DE 2024. ELANE DE LAVOR BARBOSA Secretária da Educação Portaria Nº 2368/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:1BF52284Fechar