DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               21 
 
hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional de 
Iguatu, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste 
município, conforme especificações constantes no termo de 
referência. Valor Global: R$ 243.005,00 (duzentos e quarenta e três 
mil e cinco reais), referente à 50% (cinquenta por cento) do valor 
registrado em ata. Data de Assinatura: 24 de outubro de 2024. 
Vigência: O contrato terá um prazo de vigência que iniciará a partir 
da data da sua assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024. 
Dotação Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.046 (Manutenção das 
atividades do Hospital Regional de Iguatu). Elementos de Despesas: 
3.3.90.30.00 (Material de Consumo). Signatário: Marcos Willian 
Noronha Lima – Superintendente. Fone: (88) 3510-1250. Em 24 de 
outubro de 2024, Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:848B2F2D 
 
FUNDAÇÃO DE SAÚDE PÚBLICA DO MUNICÍPIO - FUSPI 
EXTRATO DE TERMO DE CONTRATO 
 
A Fundação de Saúde Pública de Iguatu, em cumprimento a legislação 
em vigor, faz publicar o extrato resumido de Termo de Contrato 
firmado com a empresa: 
  
Prohospital Comércio Holanda LTDA, com sede na Av. Capitão 
Hugo Bezerra, nº 181, Barroso, Fortaleza, Ceará, CEP 60.862-730, 
inscrita no CNPJ nº 09.485.574/0001-71, através de seu representante 
legal, o senhor José Rufino da Silva Neto, Sócio Administrador. 
  
Processo: 
Pregão 
Eletrônico 
para 
Registro 
de 
Preços 
nº 
2023.11.24.04-PMI/FUSPI. Fundamentação Legal: Lei federal 
10.520/02, regulamentada pelo decreto federal 10.024/19, com 
aplicação subsidiária da lei federal 8.666/93 e suas alterações, 
observados o decreto federal 7.892/13, alterado pelo decreto federal 
9.488/18 
e 
o 
decreto 
municipal 
030/2023. 
Contrato 
nº: 
2024.10.24.04-PMI/FUSPI. Objeto: Registro de preços para 
aquisição futura e parcelada de medicamentos e material médico 
hospitalar, para atender as necessidades do Hospital Regional de 
Iguatu, de responsabilidade da Fundação de Saúde Pública deste 
município, conforme especificações constantes no termo de 
referência. Valor Global: R$ 788.393,29 (setecentos e oitenta e oito 
mil trezentos e noventa e nove reais e vinte e nove centavos), 
referente à 50% (cinquenta por cento) do valor registrado em ata. 
Data de Assinatura: 24 de outubro de 2024. Vigência: O contrato 
terá um prazo de vigência que iniciará a partir da data da sua 
assinatura, extinguindo-se em 31 de dezembro de 2024. Dotação 
Orçamentária: 0701.10.302.0011.2.030 (Manutenção das atividades 
do Hospital Regional de Iguatu). Elementos de Despesas: 
3.3.90.30.00 (Material de Consumo) e 4.4.90.52.00 (Equipamentos e 
Material Permanente). Signatário: Marcos Willian Noronha Lima – 
Superintendente. Fone: (88) 3510-1250. Em 24 de outubro de 2024, 
Iguatu-Ce. 
Publicado por: 
Gilderlandio Duarte da Costa 
Código Identificador:35E2E3E6 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA N.º 064/2024/SME 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
READAPTAÇÃO 
DA 
SERVIDORA PÚBLICA MUNICIPAL ANGELA 
APARECIDA DA SILVA BARBOSA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, ELANE DE 
LAVOR BARBOSA, nomeada pela Portaria nº 2368/2024, no uso 
das atribuições constantes na alínea “b” do inciso II, do art. 72 da Lei 
Orgânica do Município. 
  
CONSIDERANDO que a Lei Municipal n° 2.092/2014, dispõe em 
seu art. 26 sobre o instituto da readaptação como sendo a investidura 
do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades compatíveis 
com a limitação que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental 
verificada em inspeção médica; 
CONSIDERANDO o Decreto Municipal n° 016/2022, de 21 de 
fevereiro de 2022, que regulamenta a readaptação dos servidores 
públicos municipais de Iguatu; 
  
CONSIDERANDO o teor do art. 6º do Decreto nº 016/2022, que 
estabelece as condições para a readaptação de servidores públicos, 
especialmente o § 1º, o qual prevê a concessão de readaptação 
temporária a servidores com limitações temporárias na capacidade 
laborativa, a presente portaria reconhece e formaliza a concessão de 
readaptação temporária ao(à) servidor(a) Angela Aparecida da Silva 
Barbosa; 
  
CONSIDERANDO que o(a) servidor(a) público se submeteu à 
perícia médica por meio de um perito oficial, onde foi avaliada a 
necessidade de readaptação funcional temporária, conforme laudo 
anexo ao processo administrativo; 
  
CONSIDERANDO o laudo médico que atesta Coluna Vertebral 
Lombo-Sacral com Espondilodiscopatia e Abaulamento discal L5-S1, 
condições estas que foram devidamente avaliadas e documentadas por 
profissional especializado; 
  
CONSIDERANDO que o perito oficial atestou a natureza 
degenerativa e incapacitante da referida condição, que impacta 
significativamente 
na 
capacidade 
funcional 
do 
servidor, 
comprometendo sua habilidade de desempenhar as atividades laborais 
de forma plena e eficaz; 
  
CONSIDERANDO o princípio da preservação da saúde do servidor e 
a necessidade de garantir condições adequadas para sua continuidade 
no serviço público, em consonância com as disposições legais 
pertinentes; 
  
CONSIDERANDO que a continuidade do(a) servidor(a) no serviço 
público, por meio da readaptação, contribui para o melhor 
aproveitamento de seu conhecimento e experiência em prol da 
administração pública; 
  
CONSIDERANDO que a manutenção do servidor em suas funções 
atuais representa um risco para sua saúde e bem-estar, tornando 
necessária a adequação de suas atribuições laborais; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Fica concedida a readaptação profissional por 01 (um) ano 
ao(à) servidor(a) ANGELA APARECIDA DA SILVA BARBOSA, 
matrícula n° 36801, ocupante do cargo de Auxiliar de Serviços 
Gerais, em razão de limitação ocupacional verificada e atestada por 
meio de inspeção de perícia médica oficial, a partir da data da 
publicação. 
  
Art. 2º. O(a) servidor(a) público deverá apresentar requerimento de 
prorrogação de readaptação funcional 30 (trinta) dias antes do prazo 
final concedido, caso permaneçam as limitações funcionais, a fim de 
ser submetida à perícia médica para prorrogação da readaptação 
funcional. 
  
Parágrafo Único. O não cumprimento do previsto no caput deste 
artigo resultará no imediato retorno às atividades do cargo de origem. 
  
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
SECRETARIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, EM 01 DE 
NOVEMBRO DE 2024. 
  
ELANE DE LAVOR BARBOSA  
Secretária da Educação 
Portaria Nº 2368/2024  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:1BF52284 
 

                            

Fechar