DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               22 
 
SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME 
PORTARIA N.º 065/2024/SME 
 
DISPÕE 
SOBRE 
A 
PRORROGAÇÃO 
DO 
AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR, 
NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO 
DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS. 
  
A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Elane de Lavor 
Barbosa, no uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 
003/2024; 
  
CONSIDERANDO o disposto no art. 139 da Lei Complementar 
Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014, que autoriza a autoridade 
instauradora do processo administrativo disciplinar determinar o 
afastamento do(a) servidor(a) do exercício do cargo, pelo prazo de até 
60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, como medida 
cautelar; 
  
CONSIDERANDO o afastamento cautelar da servidora, do exercício 
do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determinado pela Portaria N.º 
061/2024/SME; 
  
CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o afastamento 
cautelar da servidora, para conclusão das investigações; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo da 
remuneração, o afastamento cautelar da servidora Ana Camilly de 
Oliveira, matrícula n° 65692, ocupante do cargo de professora, para 
apuração das infrações disciplinares constantes nos incisos I, III e IX 
do art. 106; no inciso XIV, do art. 107; nos incisos V e VII do art. 
123, da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 
2014. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! 
  
IGUATU-CE, EM 1º DE NOVEMBRO DE 2024. 
  
ELANE DE LAVOR BARBOSA 
Secretária da Educação 
Portaria N° 2368/2024  
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:060753BD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
EXTRATO DO ADITIVO. 
 
ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE 
IGUATU – SECRETARIA DA SAÚDE-SMS – EXTRATO DO 
TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO 
ORIGINAL. 
PROCESSO: 
2023.04.10.02-PMI-DIVERSAS. 
MODALIDADE 
DE 
LICITAÇÃO: 
PROCESSO 
CARONA. 
CONTRATO 
N°: 
2023.05.04.14-PMI-SMS. 
OBJETO: 
FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, ELEMENTOS DE 
COMUNICAÇÃO 
E 
DE 
SERVIÇOS 
TÉCNICOS 
ESPECIALIZADOS 
PARA 
IMPLEMENTAÇÃO 
DE 
REDE 
PÚBLICA INTELIGENTE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, 
SOBRE 
A 
RESPONSABILIDADE 
DAS 
DIVERSAS 
SECRETARIAS 
PARTICIPANTES, 
CONFORME 
ESPECIFICAÇÕES 
TÉCNIDAS 
E 
QUANTIDADES 
CONSTANTES 
NO 
TERMO 
DE 
REFERÊNCIA. 
CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, 
ATRAVÉS 
DA 
SECRETARIA 
DA 
SAÚDE-SMS. 
CONTRATADA: L & K TECNOLOGIA LTDA, INSCRITA SOB O 
CNPJ Nº 27.298.172/0002-20. DATA DE ASSINATURA DO 
ADITIVO: 
02/09/2024. 
SIGNATÁRIOS: 
SECRETÁRIA, 
MARGARIDA 
MARLEUDA 
GONÇALVES 
E 
ANTONIO 
PRUDENTE DE ALMEIDA NETO, REPRESENTANTE LEGAL. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO II, DA LEI 
FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS 
ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. 
  
IGUATU-CE, 02 DE SETEMBRO DE 2024. 
Publicado por: 
Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça 
Código Identificador:9C2801DD 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA SMS Nº 45/2024 
 
DETERMINA 
O 
ARQUIVAMENTO 
DE 
PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR 
DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. 
  
A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no 
uso de suas atribuições legais, 
  
CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão 
Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no 
Processo Nº 001/2024, que conclui que o servidor F. M. O. não 
infringiu os incisos IX e XI do Artigo 106, e os incisos IX e XIV do 
Artigo 107, todos da Lei n° 2.092, de 16 de maio 2014; 
  
CONSIDERANDO 
o 
Julgamento 
exarado 
no 
Processo 
Administrativo Disciplinar Nº 007/2022, que acatou o Relatório Final 
elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo 
Administrativo; 
  
RESOLVE: 
  
Art. 
1º 
Determinar 
o 
ARQUIVAMENTO 
do 
Processo 
Administrativo Disciplinar nº 001/2024, instaurado pela Portaria Nº 
033.A/2024 – SMS, da Secretaria Municipal da Saúde, para a 
apuração de supostas irregularidades administrativas praticadas pelo 
servidor F. M. O., médico, matrícula 65873. 
  
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. 
  
SECRETARIA DA SAÚDE DE IGUATU, EM 30 DE OUTUBRO 
DE 2024. 
  
MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES 
Secretária Municipal de Saúde 
Publicado por: 
Daisy de Souza Menezes 
Código Identificador:DCAE4EFD 
 
SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB 
DECRETO Nº 056, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 
 
QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL 
NA ÁREA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE 
IGUATU/CE, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E 
ASSISTÊNCIA A MAT E INFÂNCIA, CNPJ N. 
07.609.365/0001-67, NA FORMA QUE INDICA E 
DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no 
uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei 
Municipal n° 2.740 de 04 de dezembro de 2019. 
  
CONSIDERANDO o inteiro teor do Relatório quanto ao 
credenciamento de entidades para fins de qualificação como 
Organização Social na área da Saúde em Iguatu, conforme 
documentação exposto no oficio n°285/2024/PGMI; 
  
CONSIDERANDO que houve a qualificação do interessado como 
organização social no âmbito do Município de Iguatu-CE. 
  
 

                            

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