Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582 www.diariomunicipal.com.br/aprece 22 SECRETARIA DA EDUCAÇÃO – SME PORTARIA N.º 065/2024/SME DISPÕE SOBRE A PRORROGAÇÃO DO AFASTAMENTO CAUTELAR DE SERVIDOR, NO ÂMBITO DO PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR QUE ESPECIFICA, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. A SECRETÁRIA MUNICIPAL DA EDUCAÇÃO, Elane de Lavor Barbosa, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Processo Administrativo Disciplinar nº 003/2024; CONSIDERANDO o disposto no art. 139 da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014, que autoriza a autoridade instauradora do processo administrativo disciplinar determinar o afastamento do(a) servidor(a) do exercício do cargo, pelo prazo de até 60 (sessenta) dias, sem prejuízo da remuneração, como medida cautelar; CONSIDERANDO o afastamento cautelar da servidora, do exercício do cargo, pelo prazo de 30 (trinta) dias, determinado pela Portaria N.º 061/2024/SME; CONSIDERANDO a necessidade de prorrogar o afastamento cautelar da servidora, para conclusão das investigações; RESOLVE: Art. 1º Fica prorrogado por mais 30 (trinta) dias, sem prejuízo da remuneração, o afastamento cautelar da servidora Ana Camilly de Oliveira, matrícula n° 65692, ocupante do cargo de professora, para apuração das infrações disciplinares constantes nos incisos I, III e IX do art. 106; no inciso XIV, do art. 107; nos incisos V e VII do art. 123, da Lei Complementar Municipal nº 2.092, de 16 de maio de 2014. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE! IGUATU-CE, EM 1º DE NOVEMBRO DE 2024. ELANE DE LAVOR BARBOSA Secretária da Educação Portaria N° 2368/2024 Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:060753BD SECRETARIA DE SAÚDE EXTRATO DO ADITIVO. ESTADO DO CEARÁ – PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU – SECRETARIA DA SAÚDE-SMS – EXTRATO DO TERMO ADITIVO DE QUANTIDADE AO CONTRATO ORIGINAL. PROCESSO: 2023.04.10.02-PMI-DIVERSAS. MODALIDADE DE LICITAÇÃO: PROCESSO CARONA. CONTRATO N°: 2023.05.04.14-PMI-SMS. OBJETO: FORNECIMENTO DOS EQUIPAMENTOS, ELEMENTOS DE COMUNICAÇÃO E DE SERVIÇOS TÉCNICOS ESPECIALIZADOS PARA IMPLEMENTAÇÃO DE REDE PÚBLICA INTELIGENTE DO MUNICÍPIO DE IGUATU-CE, SOBRE A RESPONSABILIDADE DAS DIVERSAS SECRETARIAS PARTICIPANTES, CONFORME ESPECIFICAÇÕES TÉCNIDAS E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA. CONTRATANTE: PREFEITURA MUNICIPAL DE IGUATU, ATRAVÉS DA SECRETARIA DA SAÚDE-SMS. CONTRATADA: L & K TECNOLOGIA LTDA, INSCRITA SOB O CNPJ Nº 27.298.172/0002-20. DATA DE ASSINATURA DO ADITIVO: 02/09/2024. SIGNATÁRIOS: SECRETÁRIA, MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES E ANTONIO PRUDENTE DE ALMEIDA NETO, REPRESENTANTE LEGAL. FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: ART. 65, INCISO II, DA LEI FEDERAL Nº 8.666, DE 21 DE JUNHO DE 1993 E SUAS ALTERAÇÕES E PELAS CLÁUSULAS CONTRATUAIS. IGUATU-CE, 02 DE SETEMBRO DE 2024. Publicado por: Antonio Suderlangio Lopes de Mendonça Código Identificador:9C2801DD SECRETARIA DE SAÚDE PORTARIA SMS Nº 45/2024 DETERMINA O ARQUIVAMENTO DE PROCESSO ADMINISTRATIVO DISCIPLINAR DO SERVIDOR QUE ESPECIFICA. A SECRETÁRIA DE SAÚDE DO MUNICÍPIO DE IGUATU, no uso de suas atribuições legais, CONSIDERANDO o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo, constante no Processo Nº 001/2024, que conclui que o servidor F. M. O. não infringiu os incisos IX e XI do Artigo 106, e os incisos IX e XIV do Artigo 107, todos da Lei n° 2.092, de 16 de maio 2014; CONSIDERANDO o Julgamento exarado no Processo Administrativo Disciplinar Nº 007/2022, que acatou o Relatório Final elaborado pela Comissão Permanente de Sindicância e Processo Administrativo; RESOLVE: Art. 1º Determinar o ARQUIVAMENTO do Processo Administrativo Disciplinar nº 001/2024, instaurado pela Portaria Nº 033.A/2024 – SMS, da Secretaria Municipal da Saúde, para a apuração de supostas irregularidades administrativas praticadas pelo servidor F. M. O., médico, matrícula 65873. Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. REGISTRE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. SECRETARIA DA SAÚDE DE IGUATU, EM 30 DE OUTUBRO DE 2024. MARGARIDA MARLEUDA GONÇALVES Secretária Municipal de Saúde Publicado por: Daisy de Souza Menezes Código Identificador:DCAE4EFD SECRETARIA DO GABINETE - SEGAB DECRETO Nº 056, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024 QUALIFICA COMO ORGANIZAÇÃO SOCIAL NA ÁREA DA SAÚDE, NO MUNICÍPIO DE IGUATU/CE, A ASSOCIAÇÃO DE PROTEÇÃO E ASSISTÊNCIA A MAT E INFÂNCIA, CNPJ N. 07.609.365/0001-67, NA FORMA QUE INDICA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O PREFEITO MUNICIPAL DE IGUATU, Estado do Ceará, no uso de suas atribuições, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei Municipal n° 2.740 de 04 de dezembro de 2019. CONSIDERANDO o inteiro teor do Relatório quanto ao credenciamento de entidades para fins de qualificação como Organização Social na área da Saúde em Iguatu, conforme documentação exposto no oficio n°285/2024/PGMI; CONSIDERANDO que houve a qualificação do interessado como organização social no âmbito do Município de Iguatu-CE.Fechar