Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582 www.diariomunicipal.com.br/aprece 30 Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:502BD739 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM PORTARIA Nº 263/2024 01 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes; CONSIDERANDOo que dispõe no art. 39, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº. 161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos; R E S O L V E: Art. 1º- NOMEAR, a Sra. ANDRÉIA MARIA DE LIMA,portadora do RG nº 2007668275-1 SSP/CE e CPF nº 605.954.543-21, para o Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE, Nível AG- I, Padrão CDA-C/VII, da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará. Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO Presidente do Legislativo Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:65C48721 CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM PORTARIA Nº 264/2024 01 DE NOVEMBRO DE 2024 DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE E ADOTA OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO, Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes; CONSIDERANDOo que dispõe no art. 39, inciso II, da Lei Orgânica Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº. 161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos; R E S O L V E: Art. 1º- NOMEAR, o Sr. CLAUDIONOR SANTOS COUTO RORIZ JUNIOR,portador do RG nº 2006034003843 SSP/CE e CPF nº 036.570.333-86, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR ESPECIAL, Nível AE-I, Padrão CDA-C/II, da Câmara Municipal de Jardim, Estado do Ceará. Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogada as disposições em contrário. REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE. JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO Presidente do Legislativo Publicado por: Sheyla Rodrigues do Nascimento Código Identificador:A7B69FC1 GABINETE LEI MUNICIPAL Nº495/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. REGULAMENTA O DÉCIMO TERCEIRO SUBSÍDIO E O GOZO DE FÉRIAS REMUNERADAS COMO DIREITOS CONSTITUCIONAIS AOS VEREADORES INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de Lei Nº 027/2024, em 08 de outubro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: Art. 1º - Ficam regulamentados como direitos constitucionais dos Vereadores da Câmara Municipal de Jardim o décimo terceiro subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de 1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos legais, conforme Art.26 da Lei Orgânica Municipal. Art. 2º - O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30 (trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por 12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais acrescido de 1/3. § 1º - O período de gozo das férias é de 01 de janeiro a 31 de janeiro, durante o recesso legislativo. § 2º - Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou negociar parte delas. § 3º - A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a convocação de suplente. § 4º - Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto nas seguintes hipóteses: I – Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de meses de efetivo exercício. II – No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato. Art. 3º - O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12 (um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no cargo. § 1º - Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro) será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no ano. § 2º - O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas, sendo a primeira até 20 de julho e a segunda até o dia 20 de dezembro de cada exercício. Art. 4º - Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15 (quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral. Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de Jardim. Art. 6º - Seguem, como Anexos, integrantes desta Lei a estimativa do impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC nº 101/2000. Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2024. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 01 de novembro de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito MunicipalFechar