DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582
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Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:502BD739
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PORTARIA Nº 263/2024 01 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado
do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes;
CONSIDERANDOo que dispõe no art. 39, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº.
161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos;
R E S O L V E:
Art. 1º- NOMEAR, a Sra. ANDRÉIA MARIA DE LIMA,portadora
do RG nº 2007668275-1 SSP/CE e CPF nº 605.954.543-21, para o
Cargo Comissionado de ASSISTENTE DE GABINETE, Nível AG-
I, Padrão CDA-C/VII, da Câmara Municipal de Jardim, Estado do
Ceará.
Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:65C48721
CÂMARA MUNICIPAL DE JARDIM
PORTARIA Nº 264/2024 01 DE NOVEMBRO DE 2024
DISPÕE SOBRE A NOMEAÇÃO DE CARGO
COMISSIONADO DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE
E
ADOTA
OUTRAS
PROVIDÊNCIAS.
O Vereador JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO,
Presidente da Mesa Diretora da Câmara Municipal de Jardim, Estado
do Ceará, no uso de suas Atribuições Legais e Regimentais vigentes;
CONSIDERANDOo que dispõe no art. 39, inciso II, da Lei Orgânica
Municipal, e tendo em vista o dispositivo da Lei Municipal nº.
161/2015 de 23 de fevereiro de 2015, e seus anexos;
R E S O L V E:
Art. 1º- NOMEAR, o Sr. CLAUDIONOR SANTOS COUTO
RORIZ JUNIOR,portador do RG nº 2006034003843 SSP/CE e CPF
nº 036.570.333-86, para o Cargo Comissionado de ASSESSOR
ESPECIAL, Nível AE-I, Padrão CDA-C/II, da Câmara Municipal de
Jardim, Estado do Ceará.
Art. 2º- Essa Portaria entra em vigor na data de sua publicação,
revogada as disposições em contrário.
REGISTRE-SE, COMUNIQUE-SE, PUBLIQUE-SE E CUMPRA-SE.
JOSÉ NAPOLEÃO BARRETO DE ARAÚJO
Presidente do Legislativo
Publicado por:
Sheyla Rodrigues do Nascimento
Código Identificador:A7B69FC1
GABINETE
LEI MUNICIPAL Nº495/2024 DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024.
REGULAMENTA
O
DÉCIMO
TERCEIRO
SUBSÍDIO
E
O
GOZO
DE
FÉRIAS
REMUNERADAS
COMO
DIREITOS
CONSTITUCIONAIS
AOS
VEREADORES
INTEGRANTES DA CÂMARA MUNICIPAL DE
JARDIM-CE, E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE
COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou
o Projeto de Lei Nº 027/2024, em 08 de outubro de 2024 e ele
sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º - Ficam regulamentados como direitos constitucionais dos
Vereadores da Câmara Municipal de Jardim o décimo terceiro
subsídio e o gozo de férias remuneradas, estas últimas acrescidas de
1/3 (um terço), cujas parcelas integrarão os subsídios para os efeitos
legais, conforme Art.26 da Lei Orgânica Municipal.
Art. 2º - O direito ao gozo de férias anuais remuneradas, por 30
(trinta) dias, decorrerá do efetivo exercício do cargo de Vereador por
12 (doze) meses, correspondendo ao valor dos subsídios mensais
acrescido de 1/3.
§ 1º - O período de gozo das férias é de 01 de janeiro a 31 de janeiro,
durante o recesso legislativo.
§ 2º - Em nenhuma hipótese o Vereador poderá acumular férias ou
negociar parte delas.
§ 3º - A concessão de férias ao Vereador não é motivação para a
convocação de suplente.
§ 4º - Não será admitida a indenização de férias não gozadas, exceto
nas seguintes hipóteses:
I – Afastamento definitivo do exercício do cargo antes de findo o
período aquisitivo, inclusive em razão do fim do mandato, caso em
que o valor das férias será calculado proporcionalmente ao número de
meses de efetivo exercício.
II – No último ano do mandato, de forma integral, caso coincida a
conclusão do período aquisitivo com o encerramento do mandato.
Art. 3º - O 13º salário (décimo terceiro) subsídio corresponderá a 1/12
(um doze avos) do subsídio mensal, por mês de efetivo exercício no
cargo.
§ 1º - Nos casos de extinção do mandato ou da vigência da presente
Lei não coincidir com o início do exercício, o 13º (décimo terceiro)
será pago proporcionalmente ao número de meses de exercício no
ano.
§ 2º - O 13º (décimo terceiro) poderá ser pago em duas parcelas,
sendo a primeira até 20 de julho e a segunda até o dia 20 de dezembro
de cada exercício.
Art. 4º - Para os efeitos desta Lei a fração igual ou superior a 15
(quinze) dias de efetivo exercício será tomada como mês integral.
Art. 5º - As despesas decorrentes da presente Lei correrão por conta
da dotação própria do orçamento vigente da Câmara Municipal de
Jardim.
Art. 6º - Seguem, como Anexos, integrantes desta Lei a estimativa do
impacto orçamentário-financeiro e a declaração de adequação da
despesa com a legislação orçamentária, consoante art. 16 da LC nº
101/2000.
Art. 7º - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação,
retroagindo seus efeitos para o dia 1º de janeiro de 2024.
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 01 de novembro de
2024.
ANIZIÁRIO JORGE COSTA
Prefeito Municipal
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