DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               33 
 
3.1 Pode se inscrever no Edital qualquer agente cultural residente no 
município de Milagres-CE há pelo menos dois anos da publicação 
deste edital. 
3.2 Em regra, o agente cultural pode ser: 
I - Pessoa física ou Microempreendedor Individual (MEI) 
II - Pessoa jurídica com fins lucrativos (Ex.: empresa de pequeno 
porte empresa de grande porte, etc) III - Pessoa jurídica sem fins 
lucrativos (Ex.: Associação, Fundação, Cooperativa, etc) 
IV - Coletivo/Grupo sem CNPJ representado por pessoa física. 
3.3 O proponente é o agente cultural responsável pela inscrição do 
projeto. 
3.4 Na hipótese de agentes culturais que atuem como grupo ou 
coletivo cultural sem constituição jurídica (ou seja, sem CNPJ), será 
indicado pessoa física como responsável legal para o ato da assinatura 
do Termo de Execução Cultural e a representação será formalizada em 
declaração assinada pelos demais integrantes do grupo ou coletivo, 
podendo ser utilizado o modelo constante no Anexo V. 
3.5 O proponente não pode exercer apenas funções administrativas no 
âmbito do projeto e deve exercer necessariamente a função de criação, 
direção, produção, coordenação, gestão artística ou outra função de 
destaque e capacidade de decisão no projeto. 
  
4. QUEM NÃO PODE SE INSCREVER 
  
4.1 Não pode se inscrever neste edital, proponentes que: 
I - tenham se envolvido diretamente na etapa de elaboração do edital, 
na etapa de análise de propostas ou na etapa de julgamento de 
recursos; 
II - sejam cônjuges, companheiros ou parentes em linha reta, colateral 
ou por afinidade, até o terceiro grau, de servidor público do órgão 
responsável pelo edital, nos casos em que o referido servidor tiver 
atuado na etapa de elaboração do edital, na etapa de análise de 
propostas ou na etapa de julgamento de recursos; e 
III - sejam membros do Poder Legislativo (Deputados, Senadores, 
Vereadores), 
do 
Poder 
Judiciário 
(Juízes, 
Desembargadores, 
Ministros), do Ministério Público (Promotor, Procurador); do Tribunal 
de Contas (Auditores e Conselheiros). 
4.2 O agente cultural que integrar Conselho de Cultura poderá 
concorrer neste Edital para receber recursos do fomento cultural, 
exceto quando se enquadrar nas vedações previstas no item 4.1. 
  
4.3 Quando se tratar de proponentes pessoas jurídicas, estarão 
impedidas de apresentar projetos aquelas cujos sócios, diretores e/ou 
administradores se enquadrarem nas situações descritas no tópico 4.1. 
4.4 A participação de agentes culturais nas oitivas e consultas públicas 
não caracteriza o envolvimento direto na etapa de elaboração do edital 
de que trata o subitem I do item 4.1. 
4.5 Servidor Público Municipal na qualidade de Proponente, podendo 
o mesmo participar da Equipe do projeto. 
  
5. COTAS 
  
5.1 Ficam garantidas cotas étnico-raciais em todas as categorias do 
edital, nas seguintes proporções: 
a) no mínimo 20% das vagas para pessoas negras (pretas e pardas); e 
b) no mínimo 10% das vagas para pessoas indígenas. 
5.2 Os agentes culturais que optarem por concorrer às cotas para 
pessoas 
negras 
(pretas 
e 
pardas) 
e 
indígenas 
concorrerão 
concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, ou seja 
concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas 
vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo seleção. 
5.3 Os agentes culturais negros (pretos e pardos) e indígenas optantes 
por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para se classificar 
no número de vagas oferecidas para ampla concorrência não ocuparão 
as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão 
selecionados nas vagas da ampla concorrência, ficando a vaga da cota 
para o próximo colocadooptante pela cota. 
5.4 Em caso de desistência de optantes aprovados nas cotas, a vaga 
não preenchida deverá ser ocupada por pessoa que concorreu às cotas 
de acordo com a ordem de classificação. 
5.5 No caso de não existirem propostas aptas em número suficiente 
para o cumprimento de uma das categorias de cotas previstas na 
seleção, o número de vagas restantes deverá ser destinado 
inicialmente para a outra categoria de cotas. 
5.6 Caso não haja outra categoria de cotas de que trata o item 5.5, as 
vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a ampla 
concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos 
aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
Para concorrer às cotas, os agentes culturais deverão autodeclarar-se 
no ato da inscrição usando a autodeclaração étnico-racial de que trata 
o anexo VI. 
Para fins de verificação da autodeclaração, serão realizados os 
seguintes procedimentos complementares: 
I - solicitação de carta consubstanciada; 
5.9 As pessoas jurídicas e coletivos sem constituição jurídica podem 
concorrer às cotas, desde que preencham algum dos requisitos abaixo: 
I - pessoas jurídicas que possuem quadro societário majoritariamente 
composto por pessoas negras 
(pretas e pardas) ou indígenas; 
II - pessoas jurídicas ou grupos e coletivos sem constituição jurídica 
que possuam pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas em 
posições de liderança no projeto cultural; 
III - pessoas jurídicas ou coletivos sem constituição jurídica que 
possuam equipe do projeto cultural majoritariamente composta por 
pessoas negras (pretas e pardas) ou indígenas; e 
IV - outras formas de composição que garantam o protagonismo de 
pessoas negras (pretas e pardas) e indígenas na pessoa jurídica ou no 
grupo e coletivo sem personalidade jurídica. 
5.10 As pessoas físicas que compõem a equipe da pessoa jurídica e o 
grupo ou coletivo sem constituição jurídica devem se submeter aos 
regramentos descritos nos itens acima. 
  
6. PRAZO PARA SE INSCREVER 
  
6.1 Para se inscrever no Edital, o proponente deve encaminhar no ato 
da inscrição toda documentação obrigatória relatada no item 7, entre 
os dias 01 de novembro de 2024 a 06 de novembro de 2024. 
  
7. COMO SE INSCREVER 
  
7.1 O proponente deve se inscrever e encaminhar a documentação 
obrigatória de que trata o item 7.2 por meio da PLATAFORMA 
ELETRÔNICA https://mapacultural.secult.ce.gov.br e buscar em 
OPORTUNIDADES por: LEI PAULO GUSTAVO - SELEÇÃO DE 
PROJETOS 
PARA 
FIRMAR 
TERMO 
DE 
EXECUÇÃO 
CULTURAL COM RECURSOS DA LEI COMPLEMENTAR 
195/2022 (LEI PAULO GUSTAVO) - NO MUNICÍPIO DE 
MILAGRES/CEARÁ. EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE 
AÇÕES CULTURAIS NAS DEMAIS AREAS (APOIO DIRETO A 
PROJETOS – CICLO DA PAIXÃO), a partir do dia 01 de novembro 
até as 23H59 minutos do dia 06 de novembro de 2024, ou DE 
FORMA FÍSICA, na Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos 
localizado na Rua Djalma Sobreira Dantas - Centro – Milagres/Ceará, 
das 7h00 às 12h00, até o dia 06 de outubro de 2024 às 12h00. 
7.2 O proponente deve enviar a seguinte documentação para 
formalizar sua inscrição: 
a) Formulário de inscrição (Anexo I) que constitui o Plano de 
Trabalho (projeto); 
b) Currículo do proponente; 
c) Documentos pessoais do proponente CPF e RG (se Pessoa Física); 
d) Mini currículo dos integrantes do projeto; 
e) Documentos específicos relacionados na categoria de apoio em que 
o projeto será inscrito conforme anexo I, quando houver; 
f) Outros documentos que o proponente julgar necessário para auxiliar 
na avaliação do mérito cultural 
do projeto. 
7.3 O proponente é responsável pelo envio dos documentos e pela 
qualidade visual, conteúdo dos arquivos e informações de seu projeto, 
assim como assinatura de todas as documentações a punho ou 
assinatura digital. 
7.4 Cada Proponente poderá concorrer neste edital com, no máximo, 
dois projetos e poderá ser contemplado com no máximo um. 
7.5 Os projetos apresentados deverão conter previsão de execução não 
superior a um ano a partir da data de recebimento do recurso. 

                            

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