DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               35 
 
12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve 
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena 
de nulidade dos atos que praticar. 
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação 
estabelecidos no Anexo II. 
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso 
destinado a Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres 
por meio do e-mail: secultmilagres@hotmail.com. 
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados 
no prazo de três dias úteis, conforme INCISO III DO ART. 16 do 
Decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, em 
31 de janeiro de 2023, considerando-se para início da contagem o 
primeiro dia útil posterior à 
publicação. 
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de 
mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de 
Milagres. 
  
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS 
  
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os 
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de 
demais áreas da cultura. 
  
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
  
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do 
projeto contemplado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os 
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica: 
14.1.1 PESSOA FÍSICA 
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais 
e Dívida Ativa da União; 
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários 
estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do 
Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ. 
III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas 
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
14.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas 
hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade 
indígena, quilombola, cigana ou circense; 
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se 
encontrem em situação de rua. 
14.2.2 PESSOA JURÍDICA 
I - inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no 
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil; 
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas 
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações 
da sociedade civil; 
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida 
pelo Tribunal de justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com 
fins lucrativos; 
IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos Tributários 
Federais e à Dívida Ativa da União; 
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas 
pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do 
Estado do Ceará - SEFAZ. 
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de 
Serviço - CRF/FGTS; 
VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site 
do Tribunal Superior do Trabalho; 
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como 
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de 
impossibilidade 
de 
celebrar 
instrumentos 
jurídicos 
com 
a 
administração pública. 
14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso 
fundamentado e específico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo 
e Eventos. 
14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no 
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado, 
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior 
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta 
fase. 
14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados. 
14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público 
responsável pela seleção e com a União não será possível o 
recebimento dos recursos de que trata este Edital. 
  
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E 
RECEBIMENTO DOS 
  
RECURSOS 
  
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado 
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme 
Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica. 
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser 
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela 
Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as 
obrigações dos assinantes do Termo. 
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente 
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para 
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único. 
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do 
apoio 
estão 
condicionados 
à 
existência 
de 
disponibilidade 
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa 
de direito do proponente. 
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em 
até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio 
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga. 
  
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS 
  
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos 
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as 
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo 
Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal 
de Milagres, Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos. 
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será 
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e 
conterá 
informações 
sobre 
os 
recursos 
de 
acessibilidade 
disponibilizados. 
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo, 
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes, 
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal. 
  
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS 
  
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos 
culturais contemplados, assim como prestação de informação à 
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de 
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de 
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de 
simplificação e de foco no cumprimento do objeto. 
17.2 A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos fará prestação de 
contas na modalidade de informações in loco, através de visita 
técnica, com preenchimento de instrumental com informações 
atestando a realização do projeto. 
  
18. DISPOSIÇÕES FINAIS 
  
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a 
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos 
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site 
da Prefeitura Municipal de Milagres e nas mídias sociais oficiais. 
18.2 O presente Edital e os seus anexos estará disponível no site mapa 
cultural do Ceará buscar em OPORTUNIDADES por: LEI PAULO 
GUSTAVO – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO 
DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI 
COMPLEMENTAR 
195/2022 
(LEI 
PAULO 
GUSTAVO) 
- 
AUDIOVISUAL 
NO 
MUNICÍPIO 
DE 
MILAGRES/CEARÁ. 
EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS 
DAS DEMAIS AREAS (APOIO DIRETO A PROJETOS – CICLO 
DA PAIXÃO). Demais informações, podem ser obtidas através do e- 
mail secultmilagres@hotmail.com. 

                            

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