DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará
Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582
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12.6 O membro da comissão que incorrer em impedimento deve
comunicar o fato à referida Comissão, abstendo-se de atuar, sob pena
de nulidade dos atos que praticar.
12.7 Para esta seleção serão considerados os critérios de pontuação
estabelecidos no Anexo II.
12.8 Contra a decisão da fase de mérito cultural caberá recurso
destinado a Secretaria de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres
por meio do e-mail: secultmilagres@hotmail.com.
12.9 Os recursos de que tratam o item 12.8 deverão ser apresentados
no prazo de três dias úteis, conforme INCISO III DO ART. 16 do
Decreto 11.453/2023 a contar da publicação do resultado, em
31 de janeiro de 2023, considerando-se para início da contagem o
primeiro dia útil posterior à
publicação.
12.10 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados.
12.11 Após o julgamento dos recursos, o resultado final da análise de
mérito cultural será divulgado no site da Prefeitura Municipal de
Milagres.
13. REMANEJAMENTO DOS RECURSOS
13.1 Caso não sejam preenchidas todas as vagas deste edital, os
recursos remanescentes poderão ser utilizados em outro edital de
demais áreas da cultura.
14. ETAPA DE HABILITAÇÃO
14.1 Finalizada a etapa de análise de mérito cultural, o proponente do
projeto contemplado deverá, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar os
seguintes documentos, conforme sua natureza jurídica:
14.1.1 PESSOA FÍSICA
I - certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais
e Dívida Ativa da União;
II - certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários
estaduais e municipais, expedidas pela Secretaria de Finanças do
Município e Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará - SEFAZ.
III - certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
IV - comprovante de residência, por meio da apresentação de contas
relativas à residência ou de declaração assinada pelo agente cultural.
14.2 A comprovação de residência poderá ser dispensada nas
hipóteses de agentes culturais: I - pertencentes à comunidade
indígena, quilombola, cigana ou circense;
II - pertencentes à população nômade ou itinerante; ou III - que se
encontrem em situação de rua.
14.2.2 PESSOA JURÍDICA
I - inscrição cadastro nacional de pessoa jurídica - CNPJ, emitida no
site da Secretaria da Receita Federal do Brasil;
II - atos constitutivos, qual seja o contrato social, nos casos de pessoas
jurídicas com fins lucrativos, ou estatuto, nos casos de organizações
da sociedade civil;
III - certidão negativa de falência e recuperação judicial, expedida
pelo Tribunal de justiça estadual, nos casos de pessoas jurídicas com
fins lucrativos;
IV - certidão negativa de débitos relativos a créditos Tributários
Federais e à Dívida Ativa da União;
V - certidões negativas de débitos estaduais e municipais, expedidas
pela Secretaria de Finanças do Município e Secretaria da Fazenda do
Estado do Ceará - SEFAZ.
VI - certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de
Serviço - CRF/FGTS;
VII- certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site
do Tribunal Superior do Trabalho;
14.3 As certidões positivas com efeito de negativas servirão como
certidões negativas, desde que não haja referência expressa de
impossibilidade
de
celebrar
instrumentos
jurídicos
com
a
administração pública.
14.4 Contra a decisão da fase de habilitação caberá recurso
fundamentado e específico destinado a Secretaria de Cultura, Turismo
e Eventos.
14.5 Os recursos de trata o item 14.3 deverão ser apresentados no
prazo de 3 dias úteis a contar da publicação do resultado,
considerando-se para início da contagem o primeiro dia útil posterior
à publicação, não cabendo recurso administrativo da decisão após esta
fase.
14.6 Os recursos apresentados após os prazos não serão avaliados.
14.7 Caso o proponente esteja em débito com o ente público
responsável pela seleção e com a União não será possível o
recebimento dos recursos de que trata este Edital.
15. ASSINATURA DO TERMO DE EXECUÇÃO CULTURAL E
RECEBIMENTO DOS
RECURSOS
15.1 Finalizada a fase de habilitação, o agente cultural contemplado
será convocado a assinar o Termo de Execução Cultural, conforme
Anexo III deste Edital, de forma presencial ou eletrônica.
15.2 O Termo de Execução Cultural corresponde ao documento a ser
assinado pelo agente cultural selecionado neste Edital e pela
Secretária de Cultura e Turismo e Eventos de Milagres, contendo as
obrigações dos assinantes do Termo.
15.3 Após a assinatura do Termo de Execução Cultural, o agente
cultural receberá os recursos em conta bancária específica aberta para
o recebimento dos recursos deste Edital, em desembolso único.
15.4 A assinatura do Termo de Execução Cultural e o recebimento do
apoio
estão
condicionados
à
existência
de
disponibilidade
orçamentária e financeira, caracterizando a seleção como expectativa
de direito do proponente.
15.5 O agente cultural deve assinar o Termo de Execução Cultural em
até 10 dias após o resultado final, sob pena de perda do apoio
financeiro e convocação do suplente para assumir sua vaga.
16. DIVULGAÇÃO DOS PROJETOS
16.1 Os produtos artístico-culturais e as peças de divulgação dos
projetos exibirão as marcas do Governo federal, de acordo com as
orientações técnicas do manual de aplicação de marcas divulgado pelo
Ministério da Cultura, bem como a logomarca da Prefeitura Municipal
de Milagres, Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos.
16.2 O material de divulgação dos projetos e seus produtos será
disponibilizado em formatos acessíveis a pessoas com deficiência e
conterá
informações
sobre
os
recursos
de
acessibilidade
disponibilizados.
16.3 O material de divulgação dos projetos deve ter caráter educativo,
informativo ou de orientação social, e não pode conter nomes,
símbolos ou imagens que caracterizem promoção pessoal.
17. MONITORAMENTO E AVALIAÇÃO DE RESULTADOS
17.1 Os procedimentos de monitoramento e avaliação dos projetos
culturais contemplados, assim como prestação de informação à
administração pública, observarão o Decreto 11.453/2023 (Decreto de
Fomento), que dispõe sobre os mecanismos de fomento do sistema de
financiamento à cultura, observadas às exigências legais de
simplificação e de foco no cumprimento do objeto.
17.2 A Secretaria de Cultura, Turismo e Eventos fará prestação de
contas na modalidade de informações in loco, através de visita
técnica, com preenchimento de instrumental com informações
atestando a realização do projeto.
18. DISPOSIÇÕES FINAIS
18.1 O acompanhamento de todas as etapas deste Edital e a
observância quanto aos prazos serão de inteira responsabilidade dos
proponentes. Para tanto, deverão ficar atentos às publicações no site
da Prefeitura Municipal de Milagres e nas mídias sociais oficiais.
18.2 O presente Edital e os seus anexos estará disponível no site mapa
cultural do Ceará buscar em OPORTUNIDADES por: LEI PAULO
GUSTAVO – SELEÇÃO DE PROJETOS PARA FIRMAR TERMO
DE EXECUÇÃO CULTURAL COM RECURSOS DA LEI
COMPLEMENTAR
195/2022
(LEI
PAULO
GUSTAVO)
-
AUDIOVISUAL
NO
MUNICÍPIO
DE
MILAGRES/CEARÁ.
EDITAL DE FOMENTO À EXECUÇÃO DE AÇÕES CULTURAIS
DAS DEMAIS AREAS (APOIO DIRETO A PROJETOS – CICLO
DA PAIXÃO). Demais informações, podem ser obtidas através do e-
mail secultmilagres@hotmail.com.
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