DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               43 
 
ÓRGÃO: 
09 - Secretaria Municipal de Saúde 
UNIDADE ORÇAMENTÁRIA: 
02 - Fundo Municipal de Saúde - FMS 
DOTAÇÃO: 
10 122 0112 2.060 - Gerenciamento e Manutenção do Centro 
de Especialidades Odontológicas - CEO 
elemento: 
4.4.90.52.00 
  
VALOR GLOBAL: R$ 15.107,00 (QUINZE MIL, CENTO E SETE 
REAIS). 
  
DATA DE ASSINATURA DO CONTRATO: 31 de outubro de 
2024 
  
VIGÊNCIA DO CONTRATO: da data da assinatura do contrato, até 
31 de dezembro de 2024. 
  
CONTRATADA: MR TECH INFORMATICA LTDA 
  
ASSINA PELA CONTRATADA: MARÍLIA REHBEIN 
  
ASSINA PELA CONTRATANTES: ZUILA MARIA MACIEL DE 
MELO 
PEIXOTO 
ORDENADOR(A) 
DE 
DESPESAS 
DA 
SECRETARIA DE SAÚDE 
  
ORÓS/CE 31 de outubro de 2024. 
  
ZUILA MARIA MACIEL DE MELO PEIXOTO  
Ordenador(A) De Despesas Da Secretaria De Saúde 
Contratante 
 
Publicado por: 
Jose Kleriston Medeiros Monte Junior 
Código Identificador:B3ED0594 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO 
 
SECRETARIA DA ADMINISTRAÇÃO 
PORTARIA Nº 2024.11.01-001/DEPAD 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições que lhe são conferidas pela Lei Orgânica Municipal, em 
especial do Art. 73, considerando ainda o Art. 20, inciso VII, da Lei nº 
488/2013, 
delega 
competência 
ao 
Secretário 
Municipal 
da 
Administração e dá outras providências. 
  
Art. 1º - O SECRETÁRIO DA ADMINISTRAÇÃO, tendo em vista 
o que dispõe a Lei Complementar N.° 001/92, de 05 de fevereiro de 
1992, Título IV, Capítulo IV, Seção V, artigo 99, RESOLVE 
conceder Licença Prêmio Por Assiduidade a servidora ILCA 
SILVANA DE OLIVEIRA BARROS, ocupante do cargo, 
PROFESSORA PEB I C8 , símbolo MAG, matrícula: 902446, 
lotada na Secretaria Municipal de Educação, ao Período Aquisitivo 
09/02/2008 A 08/02/2013, para o gozo no período de 01/11/2024 a 
29/01/2025. 
  
Art. 2º - Esta Portaria entra em vigor a partir da data de publicação; 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, ao 1º 
dia do mês de Novembro de 2024. 
  
CARLOS ZILWELLINGTON SIMOES MATEUS 
Secretário Municipal da Administração 
Portaria nº 2023.09.13-005 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:62405E8C 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1351/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
REGRA 
DE 
TRANSIÇÃO 
– 
SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora: 
NOME COMPLETO: MARIA ADIVANEIDE DA SILVA LIMA 
CARGO: 
PROFESSORA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
I, 
C10 
MATRÍCULA: 901571 
RG: 91006024479 CPF: 421.725.863-15 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
COM 
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – 
SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 
da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que 
dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar 
nº 001/1992. 
CÁLCULO DOS PROVENTOS 
A remuneração de contribuição do servidor, na ativa, referente ao mês 
de setembro de 2024, corresponde ao valor dos seus proventos 
integrais na data do requerimento, em 14/10/2024. 
  
Vencimento/vantagem 
Percentual 
Valor R$ 
Vencimento 
100% 
R$ 3.356,03 
Total da Remuneração 
R$ 3.356,03 
  
Na forma de cálculo, utilizou-se como base a última remuneração do 
cargo efetivo, ademais, a forma de reajuste dar-se-á pela paridade. 
Por serem superiores a dois salários mínimos, sobre os proventos 
serão realizados desconto da contribuição extraordinária, no valor e 
forma previstos no art. 8º, parágrafo único, da Lei nº 683/2021. 
As despesas decorrentes deste Decreto de Aposentadoria correrão à 
conta de dotações próprias vigentes do orçamento do Fundo 
Municipal de Previdência Social, devendo entrarem vigor da data de 
sua publicação, devidamente homologado pelo Tribunal de Contas do 
Estado do Ceará -TCE, revogadas as disposições em contrário. 
  
PAÇO DA PREFEITURA MUNICIPAL DE PALHANO, aos 30 
dias do mês de outubro do ano de 2024. 
  
JOSE LUCIANO SILVA 
Prefeito Municipal de Palhano 
  
PÂMELA RAQUEL DE LIMA 
Coordenadora Geral do FMPS 
Portaria N° 2024.04.08-001 
Publicado por: 
Iolanda Celestina da Silva Moura 
Código Identificador:BD45D59E 
 
SECRETARIA DE GOVERNO E ARTICULAÇÃO 
INSTITUCIONAL 
DECRETO Nº 1352/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024 
 
O PREFEITO MUNICIPAL DE PALHANO, no uso de suas 
atribuições legais que lhe confere o artigo 72, inciso IV, da Lei 
Orgânica do Município de Palhano, RESOLVE CONCEDER 
APOSENTADORIA 
POR 
REGRA 
DE 
TRANSIÇÃO 
– 
SISTEMA DE PEDÁGIO (PROFESSORA), à servidora: 
NOME COMPLETO: MARIA ELIZETE DA SILVA 
CARGO: 
PROFESSORA 
EDUCAÇÃO 
BÁSICA 
I, 
C7 
MATRÍCULA: 901652 
RG: 2003005194011 CPF: 683.567.223-49 
ÓRGÃO DE LOTAÇÃO: SECRETARIA MUNICIPAL DE 
EDUCAÇÃO. 
MODALIDADE: 
APOSENTADORIA 
VOLUNTÁRIA 
COM 
PROVENTOS INTEGRAIS POR REGRA DE TRANSIÇÃO – 
SISTEMA DE PEDÁGIO PROFESSORA. 
FUNDAMENTAÇÃO LEGAL: 
Emenda Constitucional nº 103/2019 em seu art. 20º, e § 5º do art. 40 
da Constituição Federal de 1988; e Lei Municipal n° 220/2006 que 
dispõe de sobre o Regime Próprio de Previdência Social do Município 
de Palhano, e Regime Jurídico Único Estatutário, Lei Complementar 
nº 001/1992. 

                            

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