DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               53 
 
Art. 1º. Nomear, o Sr.(a) MIRELLA TORQUATO CANDIDO, 
portador do CPF nº 105.669.954-09, para exercer as funções de 
DIRETOR TECNICO do POSTO DE SAÚDE MANOEL 
PINHEIRO SANTANA, com vencimentos e atribuições em 
consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 de 
16 de setembro de 2021.  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Secretaria de Saúde de Umari-CE, em 01 de novembro de 2024. 
  
JOSUE GRANGEIRO BARROS 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Ramon Yaponan Silva Magalhães 
Código Identificador:29073AEB 
 
SECRETARIA DE SAÚDE 
PORTARIA N° 2024.11.01.008-SMS 
 
O Secretário de Saúde de Umari, Estado do Ceará, usando as 
atribuições que lhe são conferidas por lei, 
  
RESOLVE: 
  
Art. 1º. Nomear, o Sr.(a) LUSANIRA ANTONIA PINHEIRO 
ALVES, portador do CPF nº 101.620.494-98, para exercer as funções 
de DIRETOR TECNICO do POSTO DE SAÚDE JOSE 
RODRIGUES VIANA ZE BINO, com vencimentos e atribuições 
em consonância com as disposições previstas na Lei municipal nº 367 
de 16 de setembro de 2021.  
Art. 2°. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. 
  
REGISTRE-SE. PUBLIQUE-SE. CUMPRA-SE. 
  
Secretaria de Saúde de Umari-CE, em 01 de novembro de 2024. 
  
JOSUE GRANGEIRO BARROS 
Secretário de Saúde 
Publicado por: 
Ramon Yaponan Silva Magalhães 
Código Identificador:0AD77E09 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE 
 
GABINETE DO PREFEITO 
DECRETO Nº 393, DE 01 DE NOVEMBRO DE 2024. 
 
Convoca a 6ª Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente. 
  
O PREFEITO MUNICIPAL DE VÁRZEA ALEGRE, Estado do 
Ceará, no uso de suas atribuições legais e em pleno exercício do 
cargo, especialmente a do art. 69, IV, da Lei Orgânica Municipal, e 
CONSIDERANDO a necessidade de elaborar proposições sobre 
emergência climática para subsidiar a implementação da Política 
Nacional sobre Mudança do Clima; 
DECRETA: 
Art. 1º Fica convocada a 6ª Conferência Intermunicipal do Meio 
Ambiente, a ser realizada no dia 22 de novembro de 2024, no 
município de Várzea Alegre - CE, tendo como tema central: 
“Emergência climática: o desafio da transformação ecológica”, em 
conformidade com a Portaria do Ministério do Meio Ambiente e 
Mudança do Clima (MMA) nº 1.079 de 10 de junho de 2024, que 
convoca a 5a Conferência Nacional do Meio Ambiente - 5a CNMA. 
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação. 
  
Registre-se, publique-se e cumpra-se. 
  
Gabinete do Prefeito Municipal de Várzea Alegre – Estado do Ceará, 
em 01 de novembro de 2024. 
  
JOSÉ HELDER MÁXIMO DE CARVALHO 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Luzia Ieda Luiz Maximo Menezes 
Código Identificador:91515289 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE JARDIM 
 
GABINETE 
LEI MUNICIPAL Nº494/2024 DE 30 DE OUTUBRO DE 2024. 
 
DISPÕE SOBRE A LEI ORÇAMENTÁRIA ANUAL DO MUNICÍPIO DE JARDIM PARA O EXERCÍCIO FINANCEIRO DE 
2025, ONDE ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. 
  
O Prefeito Municipal de Jardim-CE, Dr. ANIZIÁRIO JORGE COSTA, faz saber que a Câmara Municipal de Jardim (CE), aprovou o Projeto de 
Lei Nº 026/2024, em 30 de setembro de 2024 e ele sanciona e promulga a seguinte Lei: 
  
Art. 1º - Esta Lei estima a Receita e fixa a Despesa do Município de Jardim para o exercício financeiro de 2025, compreendendo: 
I - O Orçamento Fiscal referente aos Poderes Executivo e Legislativo, seus Fundos, Órgãos e Unidades da Administração Municipal direta ou 
indireta, inclusive Fundações Instituídas e mantidas pelo Poder Público; 
II - O Orçamento da Seguridade Social, abrangendo todas as Entidades e Órgãos a ele vinculados, da Administração Pública Municipal direta ou 
indireta, bem como os Fundos Instituídos e mantidos pelo Poder Público. 
  
Art. 2º - A Receita total é estimada no valor de R$ 147.000.000,00 (cento e quarenta e sete milhões de reais). 
  
Art. 3º - As Receitas decorrentes da arrecadação de tributos, contribuições e outras receitas correntes e de capital, previstas na Legislação vigente 
discriminadas na parte II, em anexo a esta Lei, são estimadas com o seguinte desdobramento: 
  
1. 
RECEITA DO TESOURO  
R$ 
158.225.600,00 
1.1 
RECEITAS CORRENTES 
R$ 
141.434.900,00 
  
Impostos, taxas e contribuições de melhoria 
R$ 
5.623.000,00 
  
Contribuições 
R$ 
900.000,00 
  
Receita Patrimonial 
R$ 
1.019.300,00 
  
Receita de Serviços 
R$ 
716.000,00 
  
Transferências Correntes 
R$ 
132.258.600,00 
  
Outras Receitas Correntes 
R$ 
918.000,00 
1.2 
RECEITA DE CAPITAL 
R$ 
16.790.700,00 
  
Operações de Crédito 
R$ 
3.100.000,00 
  
Alienação de Bens 
R$ 
2.000,00 

                            

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