Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582 www.diariomunicipal.com.br/aprece 54 Transferências de Capital R$ 9.989.000,00 Outras Receitas de Capital R$ 3.699.700,00 2. DEDUÇÕES DE RECEITAS R$ -11.225.600,00 Deduções do FUNDEB R$ -11.225.600,00 TOTAL ORÇADO R$ 147.000.000,00 Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: I - No Orçamento Fiscal, em R$ 108.725.900,00 (cento e oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil e novecentos reais). II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 38.274.100,00 (trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil e cem reais). Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos os seguintes desdobramentos: DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS FISCAL SEGURIDADE TOTAL CÂMARA MUNICIPAL 4.224.192,00 - 4.224.192,00 GABINETE DO PREFEITO 1.620.908,00 - 1.620.908,00 SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 6.315.700,00 335.000,00 6.650.700,00 SECRETARIA DE FINANÇAS 7.429.250,00 - 7.429.250,00 SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 60.990.050,00 - 60.990.050,00 SECRETARIA DE SAÚDE 66.600,00 32.666.900,00 32.733.500,00 SECRETARIA DE AGRICULTURA 1.358.900,00 - 1.358.900,00 SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 101.500,00 - 101.500,00 RESERVA DE CONTINGÊNCIA 460.000,00 - 460.000,00 SAAEJ – SIST. DE AUT. DE ÁGUA E ESGOTO J 6.138.800,00 - 6.138.800,00 SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 179.000,00 - 179.000,00 SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENV. SUSTENTÁVEL 3.366.900,00 - 3.366.900,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E ESPORTE 2.818.400,00 - 2.818.400,00 SECRETARIA MUNICIPAL DE INFRAESTRUTURA E SERVIÇOS URBANOS 13.655.700,00 - 13.655.700,00 SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - 5.272.200,00 5.272.200,00 T O T A L 108.725.900,00 38.274.100,00 147.000.000,00 PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; b) de excesso de arrecadação; c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU (Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas legais vigentes, no tocante ao endividamento. PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos Municípios - FPM. Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2025. Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 30 de outubro de 2024. ANIZIÁRIO JORGE COSTA Prefeito Municipal Publicado por: Andreza de Souza Silva Código Identificador:BDF357C9 ESTADO DO CEARÁ PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVAFechar