DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
www.diariomunicipal.com.br/aprece                                                                               54 
 
  
Transferências de Capital 
R$ 
9.989.000,00 
  
Outras Receitas de Capital 
R$ 
3.699.700,00 
2. 
DEDUÇÕES DE RECEITAS 
R$ 
-11.225.600,00 
  
Deduções do FUNDEB 
R$ 
-11.225.600,00 
  
TOTAL ORÇADO 
R$ 
147.000.000,00 
  
Art. 4º - A Despesa total, no mesmo valor da Receita total é fixada: 
I - No Orçamento Fiscal, em R$ 108.725.900,00 (cento e oito milhões, setecentos e vinte e cinco mil e novecentos reais). 
II - No Orçamento da Seguridade Social, em R$ 38.274.100,00 (trinta e oito milhões, duzentos e setenta e quatro mil e cem reais). 
  
Art. 5º - A Despesa fixada a Conta de Recursos previstos nesta Lei, observada a programação constante da parte I, em anexo, apresenta por Órgãos 
os seguintes desdobramentos: 
  
DISTRIBUIÇÃO POR ÓRGÃOS 
FISCAL 
SEGURIDADE 
TOTAL 
CÂMARA MUNICIPAL 
4.224.192,00 
- 
4.224.192,00 
GABINETE DO PREFEITO 
1.620.908,00 
- 
1.620.908,00 
SECRETARIA DE ADMINISTRAÇÃO 
6.315.700,00 
335.000,00 
6.650.700,00 
SECRETARIA DE FINANÇAS 
7.429.250,00 
- 
7.429.250,00 
SECRETARIA DE EDUCAÇÃO 
60.990.050,00 
- 
60.990.050,00 
SECRETARIA DE SAÚDE 
66.600,00 
32.666.900,00 
32.733.500,00 
SECRETARIA DE AGRICULTURA 
1.358.900,00 
- 
1.358.900,00 
SECRETARIA DE ARTICULAÇÃO POLÍTICA 
101.500,00 
- 
101.500,00 
RESERVA DE CONTINGÊNCIA 
460.000,00 
- 
460.000,00 
SAAEJ – SIST. DE AUT. DE ÁGUA E ESGOTO J 
6.138.800,00 
- 
6.138.800,00 
SECRETARIA DE PLANEJAMENTO E ORÇAMENTO 
179.000,00 
- 
179.000,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DO MEIO AMBIENTE E DESENV. 
SUSTENTÁVEL 
3.366.900,00 
- 
3.366.900,00 
SECRETARIA MUNICIPAL DE CULTURA, TURISMO E 
ESPORTE 
2.818.400,00 
- 
2.818.400,00 
SECRETARIA 
MUNICIPAL 
DE 
INFRAESTRUTURA 
E 
SERVIÇOS URBANOS 
13.655.700,00 
- 
13.655.700,00 
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL 
- 
5.272.200,00 
5.272.200,00 
T O T A L 
108.725.900,00 
38.274.100,00 
147.000.000,00 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - O Poder Executivo poderá: 
I - Designar Órgãos Centrais para movimentar dotações atribuídas às Unidades Orçamentárias. 
  
Art. 6º - Ficam os Poderes Executivo e Legislativo, autorizados a abrir Créditos Adicionais Suplementares: 
I – até o limite de 50% (cinquenta por cento) de seu valor total, mediante a utilização de recursos provenientes: 
a) da anulação parcial ou total de dotações orçamentárias autorizadas por lei, na forma do art. 43, da Lei nº 4.320, de 17 de março de 1964; 
b) de excesso de arrecadação; 
c) de superávit financeiro apurado em balanço patrimonial do exercício anterior; 
d) do produto de operações de crédito autorizadas, em forma que juridicamente possibilite ao poder executivo realizá-las. 
  
Art. 7º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a suplementar o valor global dos projetos, oriundos de recursos programados no OGU 
(Orçamento Geral da União) e/ou transferidos voluntariamente de órgãos Estaduais e Federais. 
  
Art. 8º - Fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a efetuar Operações de Crédito por Antecipação de Receita, até o limite de 25% (vinte e cinco 
por cento) do orçamento previsto, as quais deverão ser liquidadas até o dia 10 de dezembro de 2025, observadas as normas legais vigentes, no 
tocante ao endividamento. 
  
PARÁGRAFO ÚNICO - Para garantia das Operações de Crédito de que trata este artigo, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a 
comprometer como garantia, parte das cotas do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços - ICMS e do Fundo de Participação dos 
Municípios - FPM. 
  
Art. 9º - Os Créditos Especiais autorizados no último quadrimestre do exercício financeiro de 2024 e os extraordinários, quando reabertos na forma 
do parágrafo 2º do artigo 167 da Constituição Federal, serão classificados em conformidade com a classificação adotada na presente lei. 
  
Art. 10º – É a Estrutura Administrativa da Prefeitura Municipal, a constante da presente lei. 
  
Art. 11º – Fica o Plano Plurianual revisado na forma do presente orçamento, no que pertine ao exercício financeiro de 2025. 
  
Art. 12º - Esta Lei entra em vigor a partir de 01 de Janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário. 
  
Paço da Prefeitura Municipal de Jardim/CE, em 30 de outubro de 2024. 
  
ANIZIÁRIO JORGE COSTA 
Prefeito Municipal 
Publicado por: 
Andreza de Souza Silva 
Código Identificador:BDF357C9 
 
ESTADO DO CEARÁ 
PREFEITURA MUNICIPAL DE MORADA NOVA 
 
 
 

                            

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