DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
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SECRETARIA DA CULTURA E TURISMO 
O MUNICÍPIO DE MORADA NOVA / CE TORNA PÚBLICO O PRESENTE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 
CULTURA VIVA DE MORADA NOVA, PARA O DESENVOLVIMENTO DA “REDE MUNICIPAL DE PONTOS DE CULTURA DE 
MORADA NOVA – CE.” POR MEIO DA POLÍTICA NACIONAL DE CULTURA V 
 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados por meio da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, no 
âmbito da Lei nº 14.399, de 8 de julho de 2022 e dá outras providências. 
  
PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA 
  
O presente edital é regido pelo disposto na Lei nº 14.399, de 08 de julho de 2022 (PNAB), no Decreto nº 11.740, de 18 de outubro de 2023, e 
Portaria MINC nº 80, de 27 de outubro de 2023 (Regulamentação a PNAB), no Decreto nº 11.453, de 23 de março de 2023 (Decreto de Fomento), 
na Lei nº 13.018, de 22 de julho de 2014 (Política Nacional de Cultura Viva), na Instrução Normativa MINC nº 08, de 11 de maio de 2016, e na 
Instrução Normativa MINC nº 12, de 28 de maio de 2024, ou em ato normativo correspondente em vigor (Regulamentam a PNCV). 
Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal repassados pelo Ministério da Cultura, por meio da Política Nacional Aldir Blanc de 
Fomento à Cultura (PNAB). 
  
1. OBJETO 
1.1 Este Edital tem por objeto a premiação de projetos, iniciativas, atividades ou ações de Pontos de Cultura, nos termos da Política Nacional de 
Cultura Viva. Trata-se, portanto, de reconhecimento pela contribuição já realizada por Pontos de Cultura (com ou sem CNPJ); além de entidades 
(com CNPJ) e coletivos informais (sem CNPJ) que ainda não são certificadas como Pontos de Cultura, mas que têm características de Pontos de 
Cultura e serão certificadas por meio deste edital (desde que atendam aos requisitos previstos no item 3). 
1.2 De acordo com a Lei Cultura Viva: 
Pontos de Cultura são “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou 
finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”; 
1.3 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem 
estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de 
contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
2. RECURSOS 
2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Morada Nova – CE por meio da PNAB, e tem o valor total 
de R$ 116.539,60 (cento e dezesseis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), para a premiação de 05 (cinco) entidades e/ou 
coletivos, dividido em 05 (cinco) vagas na categoria descrita no Anexo I deste edital, no valor de R$ 23.307,92 (vinte e três mil, trezentos e sete reais 
e noventa e dois centavos) cada prêmio. 
2.2 A despesa correrá à conta da seguinte Dotação Orçamentária: 
CLASSIFICAÇÃO INSTITUCIONAL: 1802 - FUNDO MUNICIPAL DE CULTURA 
CLASSIFICAÇÃO FUNCIONAL: 13 392 0307 2.108 – GESTÃO E MANUTENÇÃO DA POLÍTICA NACIONAL ALDIR BLANC DE 
FOMENTO À CULTURA - PNAB 
FONTE DE RECURSOS: 1749000000 – OUTRAS VINCULAÇÕES DE TRANSFERÊNCIAS 
2.3 O valor do prêmio concedido aos coletivos informais representados por pessoas físicas terá obrigatoriamente a retenção na fonte do valor do 
Imposto de Renda correspondente à alíquota, na data do pagamento, conforme determina o Manual do Imposto sobre a renda Retido na Fonte - 
MAFON, sendo o valor líquido a ser depositado por meio de ordem bancária na conta corrente ou poupança indicada no Formulário de Inscrição 
(Anexo 03). 
2.4 O valor do prêmio concedido às pessoas jurídicas não terá a retenção na fonte do Imposto de Renda, podendo haver a incidência posterior do 
tributo, cujo recolhimento ficará a cargo da entidade, caso este não desfrute de isenção expressamente outorgada por lei. 
2.5 Caso haja disponibilidade orçamentária e interesse público, este edital poderá ser suplementado, ou seja, caso haja excedente de recursos da 
PNAB advindo de outros editais ou de rendimentos, ou caso haja disponibilidade orçamentária de outras fontes, as vagas podem ser ampliadas para 
contemplar mais inscrições. 
2.6 Caso não haja o número suficiente de concorrentes aprovados nos critérios deste edital, o prêmio aos contemplados poderá ser reajustado de 
acordo com o valor aportado para o mesmo. 
2.7 Este edital poderá ser suplementado, caso haja interesse público e disponibilidade orçamentária suficiente. 
  
3. CERTIFICAÇÃO COMO PONTO DE CULTURA 
3.1 Como já indicado, podem participar deste edital entidades e coletivos que desejem ser certificados como Ponto de Cultura a nível municipal, 
independente de já terem, ou não, certificação de Ponto ou Pontão de Cultura a nível estadual e/ou federal. Para participarem e serem certificadas por 
meio deste Edital, tais entidades e coletivos deverão: 
I. Atender a todos requisitos documentais obrigatórios solicitados na fase de Habilitação, o que lhe caracterizará com a pré certificação; 
II. Obter pontuação mínima de 50 pontos (50% do total) dos Critérios de Avaliação (Anexo 2), relacionado ao histórico de atuação da entidade ou 
coletivo, sendo avaliada pela Comissão de Seleção a partir do portfólio (relatório com material de comprovação das atividades), da Ficha de 
Inscrição e demais conteúdos enviados pela entidade ou coletivo, o que lhe caracterizará como certificada. 
3.2 Caso a entidade ou coletivo não seja habilitada para a pré certificação, conforme indicado no subitem I do item 3.2, ou não seja certificada por 
não obter a pontuação mínima necessária, conforme indicado no subitem II do item 3.2, sua candidatura será desclassificada. 
3.3 Este edital trata de premiação a partir da certificação municipal de entidades e coletivos culturais como Ponto de Cultura, por meio dos critérios 
de habilitação documental e avaliação artística da atuação e trajetória cultural do concorrente, conforme anexo 2, que será descrita na proposta do 
projeto. Ou seja, independentemente de o concorrente já ter certificação como Ponto ou Pontão de Cultura na instância estadual e/ou federal, o 
mérito de sua atuação artística e trajetória cultural descrita no seu projeto serão avaliados neste certame de acordo com as regras deste edital. 
3.4 Este edital não certificará novos coletivos e entidades como Pontões de Cultura. Caso o coletivo ou entidade participante não seja, anteriormente, 
certificada como Pontão de Cultura, apenas poderá ser certificada como Ponto de Cultura por meio deste edital. 
3.5 A Secretaria de Cultura e Turismo de Morada Nova enviará à Secretaria de Cidadania e Diversidade Cultural do Ministério da Cultura (conforme 
modelo a ser disponibilizado), após as fases de Habilitação e Avaliação Cultural, a relação de Pontos de Cultura certificados por meio deste edital, 
para que constem na base de dados do Cadastro Nacional de Pontos de Cultura. 
3.6 A emissão da Certificação Simplificada por parte do Ministério da Cultura, após envio da relação de Pontos de Cultura certificados por meio 
deste edital por parte da Prefeitura de Morada Nova – CE, não compromete o possível recebimento da premiação. 
  

                            

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