DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
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4. QUEM PODE PARTICIPAR DO EDITAL 
4.1 Poderão participar deste edital: 
I. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura com constituição jurídica, ou seja, com CNPJ (aqui tratados, também, como entidades 
culturais); 
II. Pontos de Cultura certificados pelo Ministério da Cultura sem constituição jurídica, ou seja, sem CNPJ (aqui tratados, também, como coletivos 
culturais); 
III. Organizações da Sociedade Civil sem fins lucrativos (com CNPJ - aqui tratados, também, como entidades culturais) que desenvolvam e 
articulem atividades culturais em suas comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, 
desde que cumpram os requisitos para a certificação a nível municipal que atende aos critérios de avaliação e certificação conforme o Cadastro 
Nacional, descritos no item 3 deste edital; 
IV. Coletivos informais (sem constituição jurídica), representados por pessoas física, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas 
comunidades e ainda não estejam certificadas como Ponto ou Pontão de Cultura pelo Ministério da Cultura, desde que cumpram os requisitos para a 
certificação a nível municipal que atende aos critérios de avaliação e certificação conforme o Cadastro Nacional, descritos no item 3 deste edital. 
4.1.1. Em todos os casos, é necessário que as entidades e coletivos comprovem, no mínimo, 2 (dois) anos de desenvolvimento de atividades culturais 
na comunidade local, por meio de fotos, material gráfico de eventos, publicações impressas e em meios eletrônicos e outros materiais 
comprobatórios; 
  
5. QUEM NÃO PODE PARTICIPAR DO EDITAL 
5.1 Não podem participar do presente Edital: 
I. Coletivos informais representados por pessoas menores de 18 (dezoito) anos; 
II. Pessoas físicas e Microempreendedores Individuais (MEI); 
III. Instituições privadas com fins lucrativos; 
IV. Instituições de ensino, pesquisa e desenvolvimento institucional, públicas ou privadas, com ou sem fins lucrativos, suas mantenedoras e 
associações de pais, mestres, amigos ou ex-alunos; 
V. Entidades vinculadas a equipamentos públicos (como associação de amigos de teatros, museus, centros culturais etc.); 
VI. Fundações e institutos criados ou mantidos por empresas ou grupos de empresas; 
VII. Instituições integrantes do “Sistema S” (SESC, SENAC, SESI, SENAI, SEST, SENAT, SEBRAE, SENAR e outros); 
VIII. Instituições privadas sem fins lucrativos e coletivos informais: 
a. Que não possuam comprovada experiência de, no mínimo, 2 (dois) anos consecutivos de desenvolvimento de atividades culturais na comunidade 
local; 
b. Que possuam dentre os seus dirigentes ou representantes: 
I. Agente político ou dirigente de qualquer esfera governamental (Presidente da República, Governadores, Prefeitos, e seus respectivos vices, 
Ministros de Estado, Secretários Estaduais e Municipais, Presidentes de fundações públicas), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em 
linha reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; 
II. Servidor público vinculado ao órgão responsável pela seleção pública do ente federativo, ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha 
reta, colateral ou por afinidade até o 2º grau; 
III. Membro do Legislativo (Deputados, Senadores, Vereadores), Judiciário (Juízes, Desembargadores, Ministros), do Ministério Público (Promotor, 
Procurador) ou do Tribunal de Contas da União (Auditores e Conselheiros), ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral 
ou por afinidade até o 2º grau. 
IX. Partidos políticos e suas instituições; 
X. Membros da Comissão de Seleção ou respectivo cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade até o 3º grau; e 
XI. Pessoas jurídicas de direito público da administração direta ou indireta. 
Atenção! Membros de entidades e coletivos que integrarem Conselho de Cultura poderão concorrer neste Edital, desde que não se enquadre nas 
situações previstas no item 5.1. 
Atenção! A participação de membros de entidades e coletivos em consultas públicas relacionadas à implementação da PNAB e/ou na gestão 
compartilhada da PNCV não caracteriza participação direta na etapa de elaboração do edital. Ou seja, a mera participação nas audiências e consultas 
públicas não inviabiliza a sua participação neste edital. 
  
6. ETAPA DE INSCRIÇÃO 
6.1 As inscrições serão gratuitas e deverão ser realizadas no período de 01 a 10 de novembro de 2024, por meio do formulário online disponível na 
plataforma Mapa Cultural do Ceará. Não serão aceitas inscrições enviadas por outros formatos, nem fora do prazo. 
6.2 A inscrição contará com o envio dos seguintes documentos: 
I. Formulário de Inscrição (conforme Anexo 3 deste edital); 
II. Material de comprovação das atividades culturais desenvolvidas pela entidade cultural ou coletivo de no mínimo 2 (dois) anos consecutivos no 
Município de Morada Nova - CE, por meio de informações sobre as ações da entidade ou coletivo cultural; cópias de cartazes; folhetos; fotografias; 
material audiovisual (endereço eletrônico aberto, vídeos, entre outros); publicações em jornal e revista; página da internet; depoimentos; programas; 
convites para participar de eventos; cartas de reconhecimento de órgãos públicos ou privados, entidades e coletivos culturais e escolas; entre outros. 
É importante que pelo menos 1 (uma) comprovação indique data anterior a 2 (dois) anos em relação à publicação deste edital (ou seja, anterior ao 
mês de outubro de 2022). Da mesma forma, é importante que sejam apresentados materiais recentes (nos últimos dois anos), que demonstrem as 
atividades realizadas pela entidade ou coletivo. Esse material será utilizado pela Comissão de Seleção para avaliação das candidaturas, de acordo 
com o Quadro de Avaliação (Anexo 2); 
III. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, juntar a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4), 
preenchida, assinada (de forma eletrônica, de próprio punho ou com a impressão digital) por todos os membros do grupo/coletivo cultural que 
indicarem a pessoa física representante e assinarem a Declaração; 
IV. Autodeclarações das pessoas negras (pretas ou pardas), pessoas indígenas ou pessoas com deficiência, conforme modelos constantes nos Anexos 
07 e 08, quando a entidade ou coletivo optar por concorrer às cotas. As autodeclarações deverão ser das pessoas: 
a. Do quadro de dirigentes, acompanhada da ata da última eleição (no caso de entidades com constituição jurídica); ou 
b. Integrantes do coletivo informal; 
V. Outros documentos que a proponente julgar necessário para auxiliar na avaliação da inscrição. 
6.3 A entidade ou coletivo cultural deverá se candidatar para categoria, de acordo com o Anexo 1 deste Edital. No caso de envio de mais de uma 
inscrição, será considerada apenas a última inscrição enviada para análise. 
6.4 As entidades ou coletivos que enviarem cópias ilegíveis de qualquer documento obrigatório solicitado neste Edital, prejudicando a análise de 
itens obrigatórios, serão desclassificadas tanto na Etapa de Habilitação, bem como na etapa de Avaliação e seleção conforme atuação e trajetória 
cultural do concorrente. 

                            

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