DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
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a. Comprovante de solicitação de ingresso no Cadastro Nacional de Pontos de Cultura (e-mail recebido ao enviar o cadastro), sem o qual não é 
possível emitir a certificação. O passo a passo para a inscrição no Cadastro Nacional da Cultura Viva poderá ser acessado na Plataforma Rede 
Cultura Viva, pelo endereço eletrônico: https://www.gov.br/culturaviva/pt-br/acesso-a-informacao/noticias/cadastro-nacional-de-pontos-e-pontoes-
de-cultura-passo-a-passo; 
b. No caso de entidade cultural (com CNPJ), cópia do Estatuto Social atualizado, visando a identificar se a entidade não se enquadra nas vedações 
previstas no Art. 9º da Instrução Normativa MinC nº 08 de 2016 e se tem natureza ou finalidade cultural; 
9.2.2 A comprovação de endereço para fins de habilitação poderá ser realizada por meio da apresentação de contas relativas à residência, à sede da 
instituição cultural, se for o caso, e/ou de declaração assinada pelo agente cultural. 
9.2.2.1 A comprovação de endereço poderá ser dispensada nas hipóteses de Pontos de Cultura: 
I – Pertencentes a povos ou comunidades indígenas, quilombolas, ciganas ou circenses; 
II – Pertencentes à população nômade ou itinerante; ou 
III – Que se encontrem em situação de rua. 
9.2.3 A Comissão Municipal da PNAB Morada Nova consultará, ainda, a ficha do CNPJ das entidades culturais, visando a verificar se estas 
encontram-se ativas (requisito para habilitação de selecionadas e de pré-certificadas). 
9.2.4 O proponente deverá consultar a sua regularidade jurídica, fiscal e tributária de modo a resolver eventuais pendências e problemas. 
9.3 Não serão aceitas substituições de candidaturas ou representantes para os casos de inadimplência dispostos no item 11 deste Edital. 
9.4 Serão inabilitadas as candidaturas que não forem apresentadas na forma e nos prazos estabelecidos neste Edital, e incidirem nos seguintes casos: 
a. Entregarem os documentos fora do período de habilitação; 
b. Não apresentarem os documentos exigidos no item 9.2 deste Edital; e 
c. Se enquadrarem nas vedações previstas neste Edital. 
9.5 O resultado preliminar da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial, no site da Prefeitura de Morada Nova 
(www.moradanova.ce.gov.br) e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará. 
9.6 Contra a decisão do resultado preliminar da Etapa de Habilitação, caberá recurso destinado à Comissão Municipal da PNAB Morada Nova, que 
deve ser apresentado para o email: pnabmoradanova@gmail.com, no prazo de até 48 (quarenta e oito) horas, a contar da primeira hora posterior à 
publicação. 
9.7 O resultado final da Etapa de Habilitação será publicado no Diário Oficial, no site da Prefeitura Municipal Morada Nova de 
(www.moradanova.ce.gov.br) e na plataforma do Mapa Cultural do Ceará. 
  
10. ETAPA DE SELEÇÃO DAS CANDIDATURAS 
10.1 Na etapa de seleção, serão definidas as entidades certificadas e selecionadas: 
I - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SELECIONADOS aqueles inscritos que obtiverem as maiores notas dentro do quantitativo de 
vagas da categoria com cotas definidas no Anexo 1, considerando os critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2. 
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais SUPLENTES aqueles inscritos que obtiverem 50 (cinquenta) pontos ou mais, considerando os 
critérios de seleção estabelecidos no quadro do Anexo 2, mas não obtiveram as maiores notas dentro do quantitativo de vagas da categoria e das 
cotas. 
II - Entendem-se por entidades e coletivos culturais certificados aqueles que, anteriormente à inscrição neste Edital, não eram certificados pelo 
Ministério da Cultura, e que, independentemente de serem selecionados ou não, tenham atendido aos requisitos para certificação como Ponto de 
Cultura a nível municipal, relacionados à atuação cultural, segundo regras e critérios descritos no item 3. 
10.2 A Seleção das candidaturas inscritas neste edital será realizada por uma Comissão de Seleção específica de pareceristas. 
10.3 Ficarão proibidos de participar da Comissão de Seleção as pessoas que: 
I. Tenham interesse pessoal na premiação de participante deste Edital; 
II. Tenham participado ou colaborado com a realização das atividades relacionadas à iniciativa cultural e à inscrição de determinada candidatura; 
III. Tenham participado de entidade ou coletivo inscrito neste Edital nos últimos 2 (dois) anos; 
IV. Estejam litigando judicial ou administrativamente com participante deste Edital ou seus respectivos cônjuges ou companheiros (que estejam 
envolvidos em processos legais ou administrativos contra qualquer participante deste edital, bem como contra seus cônjuges ou companheiros. Isso 
inclui litígios judiciais ou administrativos em qualquer fase do processo, como demandas, contestações, recursos, entre outros). 
10.4 As proibições previstas no item se estendem ao membro da comissão com cônjuge, companheiro ou parente até o 3º grau, consanguíneo ou por 
afinidade, que se enquadre em alguma das hipóteses previstas. 
10.5 A Comissão de Seleção vai avaliar as candidaturas, observando os critérios e pontuações dispostos no Quadro de Avaliação do Anexo 2 deste 
Edital. 
10.6 Caso a entidade ou o coletivo cultural não seja certificado como Ponto de Cultura pelo Ministério da Cultura e não atenda aos requisitos 
necessários para a pré-certificação, conforme o item 3, ainda assim a inscrição será avaliada, com publicação da sua pontuação. 
10.7 A pontuação máxima de cada candidatura é de até 100 (cem) pontos, conforme Anexo 02. 
10.8 As candidaturas serão analisadas por membros da Comissão de Seleção da banca de parecerista, e a nota final será obtida a partir da média das 
notas dos avaliadores. 
10.9 Os casos de empate serão resolvidos individualmente para cada cota e categoria, e o desempate ocorrerá na seguinte ordem de prioridade: 
I – Maior pontuação nos critérios previstos no Anexo 2 (“Avaliação da atuação da entidade cultural”), do “a” ao “r”, nesta ordem; 
II – Maior tempo de atividades culturais comprovadas na inscrição; 
III – Mediante sorteio. 
10.10 Será desclassificada a candidatura que: 
I – Não apresentar os documentos e formulários devidamente preenchidos, conforme descrito no item 6; 
II – Apresentar quaisquer formas de preconceito de origem, raça, etnia, gênero, cor, idade, capacitismo e outras formas de discriminação ou que 
atente contra os princípios do Estado Democrático de Direito em seu plano de trabalho; 
III – Não tenha pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos na Etapa de Seleção. 
10.11 O resultado preliminar da Etapa de Seleção será publicado no Diário Oficial, no site da Prefeitura de Morada Nova 
(www.moradanova.ce.gov.br) e na plataforma do mapa cultural do Ceará. 
10.12 Contra a decisão do resultado preliminar da etapa de seleção e/ou para solicitação do espelho de notas, caberá recurso destinado à Comissão de 
pareceristas, que deve ser apresentado para o e-mail: pnabmoradanova@gmail.com, no prazo de até 72 (setenta e duas) horas, a contar da primeira 
hora posterior à publicação. 
10.13 Os recursos apresentados após o prazo não serão avaliados. 
10.14 Não será aceito sob nenhuma hipótese nesta fase recursal da etapa de seleção acrescentar ou anexar qualquer tipo de documento que por 
ventura não tenha sido enviado no ato da inscrição. 
10.15 A lista do resultado final da Etapa de Seleção será publicada e divulgada ao final da etapa de seleção, no Diário Oficial, no site da Prefeitura 
de Morada Nova (www.moradanova.ce.gov.br) e na Plataforma do Mapa Cultural do Ceará. 

                            

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