DOMCE 04/11/2024 - Diário Oficial dos Municípios do Ceará

                            Ceará , 04 de Novembro de 2024   •   Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará   •    ANO XV | Nº 3582 
 
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6.5 A Prefeitura de Morada Nova através da Secretaria de Cultura e Turismo não se responsabilizará por inscrições que deixarem de ser 
concretizadas por falta de internet, energia elétrica, problemas/lentidão no servidor, na transmissão de dados, em provedores de acesso dos usuários, 
ou por outros motivos similares. 
6.6 Ao se inscrever, a entidade ou coletivo cultural aceita todas as regras e condições descritas nesse edital e concorda com os termos da Lei 
13.018/2022 (Política Nacional de Cultura Viva - PNCV), da Instrução Normativa MinC nº 08/2016 e Instrução Normativa MinC nº 12/2024 
(regulamentam PNCV), da Lei 14.399/2022 (Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura - PNAB), do Decreto 11.740/2023 (Decreto 
PNAB) e do Decreto 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 
  
7. COTAS 
7.1 As cotas serão destinadas: 
I. às entidades (com CNPJ) que possuam quadro de dirigentes majoritariamente (cinquenta por cento mais um) composto por pessoas negras, 
indígenas ou com deficiência; 
II. para os coletivos informais (sem CNPJ) que sejam compostos majoritariamente (cinquenta por cento mais um) por pessoas negras, indígenas ou 
com deficiência. 
7.1 Fica garantida ainda, conforme descrito no anexo 2, pontuação extra para: 
a. Pessoas negras (pretas e pardas); 
b. Pessoas indígenas; 
c. Pessoas com deficiência; 
d. Entidades/coletivos com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais; 
e. Proponente mulher. 
7.3 As pessoas físicas que compõem a direção da entidade ou o coletivo informal proponente devem se submeter aos regramentos descritos neste 
Edital. 
7.4 As entidades e coletivos culturais que optarem por concorrer às cotas concorrerão concomitantemente às vagas destinadas à ampla concorrência, 
ou seja, concorrerão ao mesmo tempo nas vagas da ampla concorrência e nas vagas reservadas às cotas, podendo ser selecionado de acordo com a 
sua nota ou classificação no processo de seleção. 
7.5 As entidades e coletivos culturais optantes por concorrer às cotas que atingirem nota suficiente para serem selecionadas no número de vagas 
oferecidas para ampla concorrência não ocuparão as vagas destinadas para o preenchimento das cotas, ou seja, serão selecionados nas vagas da 
ampla concorrência, ficando a vaga da cota para o próximo colocado optante pela cota. 
7.6 Em caso de desistência de entidades e coletivos optantes selecionadas nas cotas, a vaga não preenchida deverá ser ocupada por entidade ou 
coletivo que concorreu às cotas de acordo com a ordem de classificação. 
7.7 No caso de não existirem inscrições aptas em número suficiente para o cumprimento de uma das cotas, o número de premiações restantes deverá 
ser destinado inicialmente para a outra categoria de cotas. 
7.7.1 Caso não haja entidades e coletivos culturais inscritos em outra categoria de cotas, as vagas não preenchidas deverão ser direcionadas para a 
ampla concorrência, sendo direcionadas para os demais candidatos aprovados, de acordo com a ordem de classificação. 
7.8. Deverão ser premiadas, no mínimo, 30% (trinta por cento) de inscrições apresentadas por entidades e coletivos com trajetória declarada e 
comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais. Este percentual pode ser composto junto às vagas destinadas às cotas. 
7.9. Considera-se pessoa com deficiência: aquela que tem impedimento de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial o qual, em 
interação com uma ou mais barreiras, pode obstruir sua participação plena e efetiva na sociedade em igualdade de condições com as demais pessoas, 
nos termos da Lei nº 13.146, de 6 de julho de 2015. 
  
8. ETAPAS DE ANÁLISE 
8.1 As inscrições apresentadas serão analisadas em duas etapas: 
1. Etapa de Habilitação - será realizada pela Comissão Municipal da PNAB Morada Nova, onde será observado o cumprimento dos requisitos 
formais e documentais obrigatórios previstos neste edital e em seus anexos. Nesta etapa, as candidaturas que, não cumprirem os requisitos formais e 
documentais obrigatórios previstos neste edital e em seus anexos torna-se inapto a seguir para a próxima etapa que é composta pela Etapa de 
Seleção, onde as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas a serem certificadas e obtiverem classificação que as coloquem em condição 
de serem selecionadas; 
2. Etapa de Seleção – será realizada apenas a análise das candidaturas que estiverem aptas na primeira etapa do processo seletivo que trata da Etapa 
de Habilitação. Nesta etapa, as candidaturas serão avaliadas, pontuadas e ranqueadas, sendo definidas quais entidades e coletivos serão ou não 
selecionadas; certificadas ou não certificadas, conforme critérios definidos neste edital. Esta etapa será realizada por comissão de seleção específica, 
composta por banca de pareceristas externos contratados de acordo com os valores destinados de 5% (cinco por cento) dos recursos da PNAB para 
os custos operacionais. As candidaturas serão certificadas e/ou selecionadas, considerando os critérios de distribuição de vagas e remanejamento dos 
recursos previsto neste edital. 
  
9. ETAPA DE HABILITAÇÃO 
9.1. A Etapa de Habilitação é eliminatória, será realizada por uma Comissão Técnica que conferirá se a documentação obedece às exigências de 
prazo, condições, documentos e itens obrigatórios expressos neste Edital. 
9.2 As entidades e/ou os coletivos deverão obrigatoriamente encaminhar no ato da inscrição os seguintes documentos abaixo relacionados: 
a. Cópia do Estatuto Social atualizado (em caso de entidade); 
b. Cópia da ata de posse dos dirigentes da entidade cultural atualizada (em caso de entidade); 
c. Relação Nominal dos Dirigentes, de acordo com a Ata de Posse atualizada (em caso de entidade); 
d. Cópia do documento de identificação, do CPF e do comprovante de residência por meio da apresentação de contas relativas à residência ou de 
declaração assinada pela pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou responsável legal pela instituição privada sem fins 
lucrativos; 
e. Cópia das certidões negativas de débitos relativas aos créditos tributários da pessoa candidata, de representante do grupo/coletivo cultural ou 
responsável legal pela instituição privada sem fins lucrativos: 
I – Certidão negativa de débitos relativos a créditos tributários federais e Dívida Ativa da União; 
II – Certidão negativa de débitos relativas aos créditos tributários estaduais, expedida pelo órgão competente; 
III – Certidão negativas de débitos relativas aos créditos tributários municipais, expedida pelo órgão competente; 
IV – Certidão negativa de débitos trabalhistas - CNDT, emitida no site do Tribunal Superior do Trabalho; 
V - Certificado de regularidade do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - CRF/FGTS (em caso de entidade); 
f. Em caso de candidatura como “grupo/coletivo cultural”, enviar cópia do RG e CPF dos membros do grupo/coletivo cultural que indicaram a 
pessoa física representante e assinaram a "Declaração de Representação do Grupo/Coletivo Cultural” (Anexo 4) na Fase de Seleção; 
9.2.1 Para as entidades e coletivos pré-certificados, a fim de certificação do Ponto de Cultura: 

                            

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