Ceará , 04 de Novembro de 2024 • Diário Oficial dos Municípios do Estado do Ceará • ANO XV | Nº 3582 www.diariomunicipal.com.br/aprece 60 Morada Nova – CE, 01 de novembro de 2024. MARIA DO SOCORRO LEITÃO MACHADO Secretária De Cultura E Turismo De Morada Nova – CE EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 CULTURA VIVA DE MORADA NOVA – CE PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA ANEXO 1 – CATEGORIA E COTAS 1. DA CATEGORIA E PREMIAÇÃO 1.1 Pontos de Cultura – São “entidades jurídicas de direito privado sem fins lucrativos, grupos ou coletivos sem constituição jurídica, de natureza ou finalidade cultural, que desenvolvam e articulem atividades culturais em suas comunidades”; 1.2 O prêmio possui natureza jurídica de doação sem encargo, ou seja, será realizado por meio de pagamento direto ao contemplado, sem estabelecimento de obrigações futuras, sem exigência de contrapartida, sem necessidade de assinatura de instrumento jurídico, sem prestação de contas, conforme autoriza o art. 41 do Decreto nº 11.453/2023 (Decreto de Fomento). 2. RECURSOS 2.1 Este Edital é realizado com recursos do Governo Federal, repassados ao Município de Morada Nova – CE por meio da PNAB, e tem o valor total de R$ 116.539,60 (cento e dezesseis mil, quinhentos e trinta e nove reais e sessenta centavos), para a premiação de 05 (cinco) entidades e/ou coletivos, dividido em 05 (cinco) vagas na categoria descrita no Anexo I deste edital, no valor de R$ 23.307,92 (vinte e três mil, trezentos e sete reais e noventa e dois centavos) cada prêmio. CATEGORIA DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS TOTAL DE VAGAS VALOR POR PROJETO VALOR TOTAL AMPLA CONCORRÊNCIA COTAS PONTOS DE CULTURA 04 01 05 R$ 23.307,92 R$ 116.539,60 EDITAL DE CHAMAMENTO PÚBLICO Nº 002/2024 CULTURA VIVA DE MORADA NOVA – CE PREMIAÇÃO DE PONTOS DE CULTURA ANEXO 2 – CRITÉRIOS DE AVALIAÇÃO DA ETAPA DE SELEÇÃO Avaliação da atuação da entidade cultural ITEM CRITÉRIOS DISTRIBUIÇÃO DA PONTUAÇÃO A partir do portfólio, do formulário de inscrição e demais materiais enviados, e considerando os objetivos de Pontos de Cultura definidos na Lei que institui a Política Nacional de Cultura Viva (Lei nº 13.018/2014, art. 6º, I), analisar se a entidade ou coletivo cultural atende aos seguintes critérios: Não atende Atende parcialmente Atende plenamente A Representa iniciativas culturais já desenvolvidas por comunidades, grupos e redes de colaboração. 0 5 10 B Promove, amplia e garante a criação e a produção artística e cultural. 0 2 3 C Incentiva a preservação da cultura brasileira. 0 2 3 D Estimula a exploração de espaços públicos e privados para serem disponibilizados para a ação cultural. 0 1 2 E Aumenta a visibilidade das diversas iniciativas culturais. 0 2 3 F Promove a diversidade cultural brasileira, garantindo diálogos interculturais. 0 2 3 G Garante acesso aos meios de fruição, produção e difusão cultural. 0 2 3 H Assegura a inclusão cultural da população idosa, de mulheres, jovens, pessoas negras, com deficiência, LGBTQIAP+ e/ou de baixa renda, combatendo as desigualdades sociais. 0 2 4 I Contribui para o fortalecimento da autonomia social das comunidades. 0 5 10 J Promove o intercâmbio entre diferentes segmentos da comunidade. 0 3 5 K Estimula a articulação das redes sociais e culturais e dessas com a educação. 0 3 5 L Adota princípios de gestão compartilhada entre atores culturais não governamentais e o Estado. 0 3 5 M Fomenta as economias solidária e criativa. 0 2 4 N Protege o patrimônio cultural material, imaterial e promove as memórias comunitárias. 0 3 5 O Apoia e incentiva manifestações culturais populares e tradicionais. 0 3 5 P Realiza atividades culturais gratuitas e abertas com regularidade na comunidade. 0 5 10 Q As ações da entidade/coletivo estão relacionadas aos eixos estruturantes da PNCV, por meio de ações nas áreas de formação, produção e/ou difusão sociocultural de maneira continuada. 0 5 10 R A entidade possui articulação com outras organizações, compondo Frentes, Redes, Conselhos, Comissões, dentre outros espaços de participação e incidência política em áreas sinérgicas a PNCV. 0 5 10 PONTUAÇÃO MAXIMA 100 PONTOS O proponente pode receber bonificação de até 05 pontos no máximo, ou seja, uma pontuação extra, conforme critérios abaixo especificados: PONTUAÇÃO BÔNUS PARA PROPONENTES Identificação do Ponto Extra Descrição do Ponto Extra Pontuação Máxima S Proponentes negros (pretos e pardos) 1 T Proponentes com deficiência 1 U Proponentes indígena 1 V Proponentes mulheres 1 X Entidades/coletivo com trajetória declarada e comprovadamente ligadas às culturas populares e tradicionais 1 PONTUAÇÃO EXTRA TOTAL 05 PONTOS - Os bônus de pontuação extra são cumulativos, tornando valida e pontuada apenas uma declaração para cada um dos itens, e não constituem critérios obrigatórios, de modo que a pontuação 0 em algum dos pontos bônus não desclassifica o proponente. - Para ser certificada, a entidade precisará alcançar a pontuação mínima de 50 (cinquenta) pontos nos critérios da planilha de avaliação da atuação da entidade cultural, sem a soma da pontuação extra. 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