DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

                            Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001,
que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil.
Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico
http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400008
8
Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
EXTRATO PRÉVIO Nº 9792/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º,
inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de
Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público
que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.008319/2023-78
Requerente: Embrapa Algodão
CQB: 051/98
Assunto: Relatório anual de 2023
Ementa: O presidente da CIBio da Embrapa Milho e Sorgo encaminha para a
avaliação da CTNBio o relatório anual referente ao ano de 2023. O processo será examinado de
acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento
interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº
103/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para as informações
contidas no volume confidencial, processo: 01245.008321/2023-47.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9793/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo
5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1,
de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020,
torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.007915/2023-31
Requerente: SUZANO S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia)
CQB: 325/11
Assunto: Relatório anual de 2023
Ementa: O presidente da CIBio da Embrapa Milho e Sorgo encaminha para a
avaliação da CTNBio o relatório anual referente ao ano de 2023. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do
Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA
TÉCNICA Nº 104/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para
as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.007917/2023-20.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de
Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9812/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do
artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que
encontra-se em análise o processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.015427/2024-88
Requerente: Latitude Genética S.A
CQB: 611/23
Assunto: Extensão e Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQ B
Ementa: O representante legal pela Latitude Genéticas S.A., Silvio Eduardo Moraes
Tiecher, solicita extensão de CQB para o Galpão de Secagem e Trilha ao passo que solicita a
exclusão de áreas com o mesmo nome da antiga estrutura. As finalidades da extensão
compreendem a pesquisa em regime de contenção e avaliação de produto com organismos
geneticamente modificados da classe de risco 01. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será
emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma
FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.)
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9822/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso
de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do
Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de
novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.013019/2024-91
Requerente: OPTIONLINE BIOTECNOLOGIA LTDA
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Ementa: A Responsável Legal da Optionline Biotecnologia Ltda., Sra. Janice
Grossmann, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
para o Laboratório de Biotecnologia e A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de
Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da
Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº
4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o
processo a seguir discriminado:
Processo: 01245.013019/2024-91
Requerente: OPTIONLINE BIOTECNOLOGIA LTDA
Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em
Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de
risco 1.
Ementa: A Responsável Legal da Optionline Biotecnologia Ltda., Sra. Janice
Grossmann, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB
para o Laboratório de Biotecnologia e Laboratório de Análise Bioquímica, nove Casas de
Vegetação e duas áreas de campo localizado em Ibiuna/SP. As atividades a serem
desenvolvidas serão pesquisa em regime de contenção, Uso Comercial, Liberação planejada no
meio ambiente, Avaliação de produto e Descarte com microrganismos geneticamente
modificados da classe de risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da
CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
de Análise Bioquímica, nove Casas de Vegetação e duas áreas de campo localizado
em Ibiuna/SP. As atividades a serem desenvolvidas serão pesquisa em regime de contenção,
Uso Comercial, Liberação planejada no meio ambiente, Avaliação de produto e Descarte com
microrganismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O processo será examinado
de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente
pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas
por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio
eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9823/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso
XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI
de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir
discriminado:
Processo: 01245.015708/2024-31
Requerente: Monsanto do Brasil Ltda.
CQB: 003/96
Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de
Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança
NB1.
Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Monsanto do
Brasil Ltda., Sra. Ângela Aparecida Ferrari, solicita parecer para extensão de Certificado de
Qualidade de Biossegurança da instituição para Ampliação da instalação, alteração de
nome e objetivo da Área de Carga e Descarga (Anteriormente denominada Área de Apoio),
Área de Secagem (Anteriormente denominada Área de Carga e Descarga) da Unidade de
Beneficiamento de Sementes (UBS) localizadas na Estação Experimental localizada em
Petrolina (PE) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso
comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto,
detecção
e identificação
de OGM,
descarte,
armazenamento, produção
industrial,
importação para uso em pesquisa com plantas, microrganismos e derivados de organismos
geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será
examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido.
A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do
cumprimento das
demais legislações
vigentes no país,
aplicáveis ao
objeto do
requerimento.
A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o
presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão
ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema
FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/.
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
Coordenador da CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9825/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo SEI nº: 01245.007624/2022-61
Requerente: SGS do Brasil Ltda.
CQB: 143/01
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela SGS do Brasil Ltda., André Ghedini, solicita à
CTNBio
parecer
técnico referente
a
nova
composição
da Comissão
Interna
de
Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta SGS-BIO-001/2024, de
19/07/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Rafael
Sechinatto. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Shadia Katari
Nossllala (Presidente), Mariana Falda Abdal (presidente substituto), Anderson Carnietto,
Annelise Roberta Tremocoldi, Diego Dalla Favera, Regiane Lima.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio
EXTRATO PRÉVIO Nº 9826/2024
A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no
uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art.
5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de
novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão
Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada:
Processo: 01245.017944/2023-19
Requerente: Syngenta Seeds Ltda.
CQB: 001/96
Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de
Biossegurança - CIBio.
Ementa: O Responsável Legal pela Syngenta Seeds Ltda., Patrícia da Silva
Vinholes Bisinotto, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da
Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta
CTNBio 240808D, de 08/08/2024, e Carta CTNBio 240808D, de 13/08/2024, foi emitido
pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Carlos Augusto da Silva,
Emmanuel Cabral Medeiros, Evando Antônio dos Santos Júnior, José Rodolfo Di Oliveira,
Mario Rafael Tolomeotti Nicolau, Silas Barbosa Guimarães. A composição proposta consta
dos seguintes especialistas: Patrícia da Silva Vinholes Bisinotto (Presidente), Thais Rezende
Morais (Presidente substituto), Bruno Oliveira Carvalho, Camila Carvalho dos Santos
Amaral, Caroline Aparecida Ravagnani, Juliana Oliveira da Costa, Karen Rodrigues de
Toledo, Kian Eghrari Moraes, Leandro Henrique de Sousa Mota, Paula Fernandes de
Oliveira Farjalla e Thales Kazuo Ono.
A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais
vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para
gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança
- CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações
vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento.
A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre
o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares
poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site
do 
Ministério 
da 
Ciência, 
Tecnologia 
e 
Inovações:
https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br
RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO
COORDENADOR DA CTNBio

                            

Fechar