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Ementa: O Responsável Legal pela Intrials Pesquisa Clínica Ltda., Daniela Costa de Oliveira Gaspar da Silva, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Termo de Nomeação da CIBio, de 09/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Deise Satie Matsubara, Ludmila Cortez Reis e Vanessa Cajano; a inclusão de Nanci Valeis e Raquel Baudon. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Raquel Baudon (Presidente), Celine Pompeia, Nanci Valeis. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9828/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.009797/2021-33 Requerente: Embrapa Florestas CQB: 302/10 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Embrapa Florestas, Marcelo Francia Arco Verde, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ordem de Serviço Embrapa Florestas Nº 4, de 15/05/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Daiane Rigoni. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Letícia Andréia Nichele (Presidente), Caroline de Bastos Bührer, Guilherme Schnell e Schühli, Juliana Degenhardt-Goldbach. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9829/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.013884/2022-76 Requerente: TMG - Tropical Melhoramento e Genética S.A. CQB: 284/09 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela TMG - Tropical Melhoramento e Genética S.A., Francisco José Soares Neto, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Ofício 068/2024, de 23/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Henrique Sérgio Alves. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Juliana Gonçalves Jamus (Presidente da CIBio), Adriana Maria Polizel Podanosqui, Anderson Rotter Meda, Andrey Barbosa Cordeiro, Matheus Henrique Todeschini, Paulo Hugo Aguiar e Viviani Vieira Marques. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9830/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01250.056066/2018-11 Requerente: Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP CQB: 240/07 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pelo Instituto de Química da Universidade Estadual de Campinas - UNICAMP, Cláudio Francisco Tormena, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Resolução da Congregação IQ Nº 199/2024, de 27/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Cátia Cristina Capêlo Ornelas Megiatto e Taícia Pacheco Fill ; a inclusão de Annelize Zambon Barbosa Aragão, Ljubica Tasic e William Reis de Araujo. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Ana Valéria Colnaghi Simionato (Presidente), Annelize Zambon Barbosa Aragão, Edvaldo Sabadini, Ljubica Tasic, William Reis de Araujo. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9831/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.013272/2023-64 Requerente: Universidade Federal de Pernambuco - UFPE CQB: 158/02 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Universidade Federal de Pernambuco - UFPE , Alfredo Macedo Gomes, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Portaria N.º 3101, de 15/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Marcos Antônio de Morais Júnior e Vanessa Cristina de Souza; a inclusão de Ana Maria BenkoIseppon e Manasses Daniel da Silva. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Valesca Pandolfi (Presidente), Ana Maria Benko Iseppon, Marco Jacinto Katzenberger Baptista Novo, Manasses Daniel da Silva. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9832/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007765/2023-65 Requerente: GMD - Genética do Brasil S.A. CQB: 367/13 Assunto: Relatório anual de 2023 Ementa: O presidente da CIBio da GMD - Genética do Brasil S.A. encaminha para a avaliação da CTNBio o relatório anual referente ao ano de 2023. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 107/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.007767/2023-54. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9833/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.014698/2024-16 Requerente: Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia CQB: 4/96 Assunto: Liberação planejada no meio ambiente de vegetal geneticamente modificado (RN06) Ementa: O Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Embrapa Recursos Genéticos e Biotecnologia, Dr. Marcelo Henrique Freitas de Aguiar, solicita à CTNBio a parecer para realizar ensaio a campo com vegetal geneticamente modificado resistente a insetos na Unidade Operativa da Fazenda Sucupira, situada à Rodovia DF 001 km 69, Fazenda Sucupira, Bairro: Riacho Fundo II, Brasília/DF, CEP: 71.882-080. A CTNBio analisará o pedido e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 131/2024/SEI-CTNBio, fica mantido o sigilo para as informações contidas no processo relacionado 01245.014678/2024-45. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBioFechar