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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400008 8 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 EXTRATO PRÉVIO Nº 9792/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.008319/2023-78 Requerente: Embrapa Algodão CQB: 051/98 Assunto: Relatório anual de 2023 Ementa: O presidente da CIBio da Embrapa Milho e Sorgo encaminha para a avaliação da CTNBio o relatório anual referente ao ano de 2023. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 103/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.008321/2023-47. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9793/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; do Artigo 5º, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do Artigo 5º, inciso IV da Resolução Normativa Nº 1, de 20 de Junho de 2006 e Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.007915/2023-31 Requerente: SUZANO S.A. (FuturaGene - Divisão de Biotecnologia) CQB: 325/11 Assunto: Relatório anual de 2023 Ementa: O presidente da CIBio da Embrapa Milho e Sorgo encaminha para a avaliação da CTNBio o relatório anual referente ao ano de 2023. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio informa que de acordo com o parágrafo 5º do artigo 38 do Regimento interno da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança e instruído pela NOTA TÉCNICA Nº 104/2024/SEI-CTNBio - Membros, o Presidente da CTNBio deferiu o sigilo para as informações contidas no volume confidencial, processo: 01245.007917/2023-20. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovação: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9812/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05 e inciso XIV do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015427/2024-88 Requerente: Latitude Genética S.A CQB: 611/23 Assunto: Extensão e Revisão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQ B Ementa: O representante legal pela Latitude Genéticas S.A., Silvio Eduardo Moraes Tiecher, solicita extensão de CQB para o Galpão de Secagem e Trilha ao passo que solicita a exclusão de áreas com o mesmo nome da antiga estrutura. As finalidades da extensão compreendem a pesquisa em regime de contenção e avaliação de produto com organismos geneticamente modificados da classe de risco 01. A CTNBio analisará o pleito e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio da Plataforma FALA. BR, pelo sítio eletrônico https://falabr.cgu.gov.br/.) RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9822/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.013019/2024-91 Requerente: OPTIONLINE BIOTECNOLOGIA LTDA Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Ementa: A Responsável Legal da Optionline Biotecnologia Ltda., Sra. Janice Grossmann, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para o Laboratório de Biotecnologia e A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MCTI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.013019/2024-91 Requerente: OPTIONLINE BIOTECNOLOGIA LTDA Assunto: Solicitação de parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para atividades com Organismo Geneticamente Modificado da classe de risco 1. Ementa: A Responsável Legal da Optionline Biotecnologia Ltda., Sra. Janice Grossmann, solicita parecer para emissão de Certificado de Qualidade em Biossegurança - CQB para o Laboratório de Biotecnologia e Laboratório de Análise Bioquímica, nove Casas de Vegetação e duas áreas de campo localizado em Ibiuna/SP. As atividades a serem desenvolvidas serão pesquisa em regime de contenção, Uso Comercial, Liberação planejada no meio ambiente, Avaliação de produto e Descarte com microrganismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. de Análise Bioquímica, nove Casas de Vegetação e duas áreas de campo localizado em Ibiuna/SP. As atividades a serem desenvolvidas serão pesquisa em regime de contenção, Uso Comercial, Liberação planejada no meio ambiente, Avaliação de produto e Descarte com microrganismos geneticamente modificados da classe de risco 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9823/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o artigo 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05, inciso XIX do Decreto 5.591/05 e do inciso XVI do artigo 22 da Portaria Nº 4128/2020/SEI-MC TI de 30 de novembro de 2020, torna público que se encontra em análise o processo a seguir discriminado: Processo: 01245.015708/2024-31 Requerente: Monsanto do Brasil Ltda. CQB: 003/96 Assunto: Solicitação de parecer extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB da instituição para inclusão de áreas com nível de biossegurança NB1. Ementa: A Presidente da Comissão Interna de Biossegurança da Monsanto do Brasil Ltda., Sra. Ângela Aparecida Ferrari, solicita parecer para extensão de Certificado de Qualidade de Biossegurança da instituição para Ampliação da instalação, alteração de nome e objetivo da Área de Carga e Descarga (Anteriormente denominada Área de Apoio), Área de Secagem (Anteriormente denominada Área de Carga e Descarga) da Unidade de Beneficiamento de Sementes (UBS) localizadas na Estação Experimental localizada em Petrolina (PE) para execução das atividades de pesquisa em regime de contenção, uso comercial, liberação planejada no meio ambiente, transporte, avaliação de produto, detecção e identificação de OGM, descarte, armazenamento, produção industrial, importação para uso em pesquisa com plantas, microrganismos e derivados de organismos geneticamente modificados (OGM), com Nível de Biossegurança 1. O processo será examinado de acordo com as normas da CTNBio e um parecer será emitido. A CTNBio esclarece que este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá trinta dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - SIC ou pelo sistema FALABR, pelo sítio eletrônico https://esic.cgu.gov.br/. RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO Coordenador da CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9825/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo SEI nº: 01245.007624/2022-61 Requerente: SGS do Brasil Ltda. CQB: 143/01 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela SGS do Brasil Ltda., André Ghedini, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta SGS-BIO-001/2024, de 19/07/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Rafael Sechinatto. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Shadia Katari Nossllala (Presidente), Mariana Falda Abdal (presidente substituto), Anderson Carnietto, Annelise Roberta Tremocoldi, Diego Dalla Favera, Regiane Lima. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBio EXTRATO PRÉVIO Nº 9826/2024 A Coordenação da Comissão Técnica Nacional de Biossegurança - CTNBio, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 14, inciso XIX, da Lei 11.105/05; com o art. 5º, inciso XIX, do Decreto 5.591/05 e com a Portaria nº 4128/2020/SEI-MCTI, de 30 de novembro de 2020, torna público que encontra-se em análise a alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio, a seguir discriminada: Processo: 01245.017944/2023-19 Requerente: Syngenta Seeds Ltda. CQB: 001/96 Assunto: Solicitação de parecer para alteração da Comissão Interna de Biossegurança - CIBio. Ementa: O Responsável Legal pela Syngenta Seeds Ltda., Patrícia da Silva Vinholes Bisinotto, solicita à CTNBio parecer técnico referente a nova composição da Comissão Interna de Biossegurança local. O ato formal com a alteração da CIBio, Carta CTNBio 240808D, de 08/08/2024, e Carta CTNBio 240808D, de 13/08/2024, foi emitido pelo Responsável Legal da instituição para a destituição de Carlos Augusto da Silva, Emmanuel Cabral Medeiros, Evando Antônio dos Santos Júnior, José Rodolfo Di Oliveira, Mario Rafael Tolomeotti Nicolau, Silas Barbosa Guimarães. A composição proposta consta dos seguintes especialistas: Patrícia da Silva Vinholes Bisinotto (Presidente), Thais Rezende Morais (Presidente substituto), Bruno Oliveira Carvalho, Camila Carvalho dos Santos Amaral, Caroline Aparecida Ravagnani, Juliana Oliveira da Costa, Karen Rodrigues de Toledo, Kian Eghrari Moraes, Leandro Henrique de Sousa Mota, Paula Fernandes de Oliveira Farjalla e Thales Kazuo Ono. A presente alteração será analisada de acordo com as normativas legais vigentes pelo Presidente da CTNBio, o qual avalia se a nova composição está apta para gerir as atividades de biossegurança contidas no Certificado de Qualidade de Biossegurança - CQB. Este extrato prévio não exime a requerente do cumprimento das demais legislações vigentes no país, aplicáveis ao objeto do requerimento. A CTNBio informa que o público terá 30 (trinta) dias para se manifestar sobre o presente pleito, a partir da data de sua publicação. Informações complementares poderão ser solicitadas por meio do Serviço de Informação ao Cidadão - FALA.BR, no site do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações: https://www.gov.br/acessoainformacao/pt-br RUBENS JOSÉ DO NASCIMENTO COORDENADOR DA CTNBioFechar