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Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400048 48 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 CAMPUS SÃO JOSÉ DE RIBAMAR EDITAL Nº 86/2024 PROCESSO SELETIVO PÚBLICO SIMPLIFICADO PARA CONTRATAÇÃO DE PROFESSOR DO ENSINO BÁSICO, TÉCNICO E TECNOLÓGICO SUBSTITUTO A DIRETORA GERAL "PRO TEMPORE" DO CAMPUS SÃO JOSÉ DE RIBAMAR DO INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO, nomeado nos termos da Portaria IFMA/REITORIA nº 3.013 de 01 de julho de 2024, no DOU em 02/07/2024, no uso de suas atribuições legais, e, torna público que estarão abertas as inscrições para o Processo Seletivo Simplificado, destinado à contratação de professor substituto para o Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, nos termos do art. 37, inciso IX da Constituição Federal de 1988, da Lei nº 8.745/93, e suas alterações, de acordo com este edital. DO REGRAMENTO LEGAL E DAS PROIBIÇÕES A contratação por tempo determinado para atender a necessidade temporária de excepcional interesse público, nos termos do inciso IX do art. 37 da Constituição Federal, rege- se pela Lei n. 8.745, de 1993. O recrutamento do pessoal a ser contratado, nos termos da Lei n. 8.745, de 1993, será feito mediante processo seletivo simplificado sujeito a ampla divulgação, inclusive através do Diário Oficial da União. O Processo Seletivo de que trata este Edital constará de duas etapas. A primeira, constituída de uma Prova Didática de caráter eliminatório e classificatório. A segunda, de uma Prova de Títulos de caráter classificatório. O candidato que for professor do Magistério Superior ou do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico das Instituições Federais de Ensino não poderá ser contratado, nos termos da Lei nº 8.745/93. 5 É vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários e nas hipóteses expressamente previstas no ordenamento jurídico brasileiro. Não poderá ser novamente contratado, com fundamento na Lei nº 8.745/1993, antes de decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, o candidato que ocupou qualquer cargo temporário da Administração Pública Federal direta, indireta, autárquica e fundacional, neste intersticio. 7 É proibida a contratação de servidores da administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, bem como de empregados ou de servidores de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, alíneas "a", "b" e "c", do art. 37 da Constituição Federal. É proibida a contratação de proprietários, gerentes ou administradores de sociedade privada, personificada ou não personificada, ou de quem exerça o comércio exceto na qualidade de acionista, cotista ou comanditário, conforme disposto na Lei nº 11.784, de 2008, inclusive na condição de MEI (Microempreendedor Individual). DAS VAGAS O Processo Seletivo de que trata o presente Edital destina-se ao preenchimento de 02(duas) vagas e formação de cadastro reserva para contratação temporária de Professor do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico Substituto, conforme abaixo: . ÁREA/ DISCIPLINA R EQ U I S I T O R EG I M E .V AG A S .CADASTRO RESERVA . . . . .AC .PP .PcD .AC .PP .PcD . .Informática .Ciência da Computação; Sistemas de Informação; Engenharia da Computação; Engenharia de Software; Computação; Informática; Redes de Computadores; Sistemas para Internet; Análise e Desenvolvimento de Sistemas; Banco de Dados; ou áreas afins, com pós- graduação, no mínimo, de especialista. .40 horas .1 .- .- .- .- .- AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência. . ÁREA/ DISCIPLINA R EQ U I S I T O R EG I M E .V AG A S .CADASTRO RESERVA . . . . .AC .PP .PcD .AC .PP .PcD . .Educação Física .Licenciatura em Educação Física .40 horas .1 .- .- .- .- .- AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência. A vaga ofertada neste edital será destinada ao Campus São José de Ribamar. Será criado cadastro de reserva que poderá, a critério da Administração, ser aproveitado por outros campi do IFMA, de acordo com o interesse da instituição, seguindo os critérios de contratação estabelecidos no item 12. No surgimento de vagas em outras unidades do IFMA para as mesmas áreas daquelas ofertadas no presente edital, o campus poderá optar por promover um novo Processo Seletivo para preenchimento da vaga. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA Das vagas destinadas e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do Processo Seletivo, 5% (cinco por cento) serão providos na forma da Lei nº 7.853/1989, da Lei nº 8.112/ 1990, da Lei nº 12.764/2012, da Lei nº 13.146/2015 e do Decreto nº 9.508/2018. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 3.1 resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente, desde que não ultrapasse 20% das vagas oferecidas por cargo, nos termos do art. 5º, §2º, da Lei nº 8.112, de 1990. O percentual de reserva será observado na hipótese de aproveitamento de vagas remanescentes e na formação de cadastro de reserva. As vagas reservadas a pessoas com deficiência (PcD) poderão ser ocupadas por candidatos sem deficiência na hipótese de não haver inscrição ou aprovação de candidatos com deficiência no Processo Seletivo. A compatibilidade da pessoa com deficiência com o cargo para o qual se inscreveu será declarada através de Avaliação Biopsicossocial, perdendo o candidato o direito à contratação caso seja considerado inapto para o exercício do cargo. O Edital de convocação com horário e local para o comparecimento presencial à Avaliação Biopsicossocial para PcD será publicado oportunamente no endereço eletrônico htps://sjribamar.ifma.edu.br/ e conterá as demais informações e determinações pertinentes. Não haverá segunda chamada para a avaliação biopsicossocial, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência da pessoa com deficiência à avaliação. A pessoa com deficiência participará do Processo Seletivo em igualdade de condições com os demais candidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação da prova e às notas mínimas exigidas, de acordo com o previsto no presente Edital. Serão consideradas pessoas com deficiência (PcD) aquelas que se enquadrem no art. 2º da Lei nº 13.146, de 2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto nº 3.298, de 1999, com as alterações introduzidas pelo Decreto nº 5.296, de 2004; no § 1º, art. 1º da Lei nº 12.764, de 2012 (Transtorno do Espectro Autista); na Lei nº 14.126, de 2021; e na Súmula 377/STJ, observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto nº 6.949, de 2009. O candidato que não proceder conforme as determinações deste item perderá o direito à reserva de vaga para PcD e passará à ampla concorrência. Para concorrer como PcD, o candidato deverá, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I): Preencher o Formulário de solicitação de Inscrição, declarando que pretende participar do Processo Seletivo como pessoa com deficiência e especificar no campo indicado o tipo de deficiência que possui; e Enviar laudo médico com as informações descritas no item 3.1.11 e seus subitens, ao e-mail da Comissão Organizadora do Processo Seletivo (seletivoprofessor.sjribamar@ifma.edu.br). O laudo médico deverá estar legível e dispor sobre a espécie e o grau ou nível da deficiência do candidato, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doença - CID, além da citação do nome completo do candidato, indicação do nome, número do CRM e contendo assinatura do médico responsável por sua emissão. Somente serão considerados os laudos médicos emitidos nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição deste Processo Seletivo. O candidato deve enviar também, junto ao laudo, cópia de documento oficial de identificação e CPF. No caso de deficiente auditivo, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de audiometria recente, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo. No caso de deficiente visual, o laudo solicitado deverá ser acompanhado de exame de acuidade visual em AO (ambos os olhos), patologia e campo visual, emitido nos últimos 12 (doze) meses anteriores ao último dia de inscrição do Processo Seletivo. Não haverá devolução nem serão fornecidas cópias desse laudo médico. O deferimento das inscrições dos candidatos com deficiência estará disponível na página do site do Campus São José de Ribamar, de acordo com o Cronograma (Anexo I) DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS NEGROS Das vagas destinadas aos cargos e das que vierem a ser criadas durante o prazo de vigência do processo seletivo, 20% (vinte por cento) serão providas na forma da Lei nº 12.990, de 2014, e da Portaria Normativa SGP/MP nº 4, de 6 de abril de 2018, alterada pela Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem 4.1 resulte em número fracionado, este será elevado até o primeiro número inteiro subsequente em caso de fração igual ou maior que 0,5, ou diminuído para o número inteiro imediatamente inferior em caso de fração menor que 0,5, nos termos do art. 1º, § 2º, da Lei nº 12.990, de 2014. O candidato negro participará do processo seletivo em igualdade de condições com os demaiscandidatos no que se refere ao conteúdo, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e local de aplicação da prova e à nota mínima exigida. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, autodeclarar-se negro (preto ou pardo), conforme quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica (IBGE). É de exclusiva responsabilidade do candidato a opção e o preenchimento do Formulário de Solicitação de Inscrição para concorrer às vagas reservadas aos negros. Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da Comissão de Heteroidentificação, nos termos do art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990, de 2014. O candidato que tiver sua solicitação de inscrição às vagas reservadas deferida concorrerá às vagas da ampla concorrência e às vagas reservadas aos candidatos negros. Os candidatos negros concorrerão, concomitantemente, às vagas reservadas às pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, conforme o disposto no item 3. Em atendimento ao previsto na Lei nº 12.990, de 2014, os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas reservadas. 10 Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Não havendo candidatos aprovados para as vagas reservadas aos negros, essas serão preenchidas pelos candidatos da ampla concorrência, com estrita observância da ordem de classificação. Os candidatos inscritos como negros, aprovados na prova de desempenho didático, serão convocados por Edital específico, publicado na página da internet do Campus São José de Ribamar, para comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA Campus São José de Ribamar. 13 A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação. O candidato cuja autodeclaração não for confirmada em procedimento de heteroidentificação concorrerá às vagas destinadas à ampla concorrência. Somente será convocado para realizar o procedimento de heteroidentificação o candidato inscrito como negro que for aprovado na Prova de Desempenho Didático, de que trata o item 7, além de não ter sido eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. Para não ser eliminado do Processo Seletivo e ser convocado para o procedimento de heteroidentificação, o candidato inscrito como PcD e negro deverá ser aprovado nas fases anteriores, além de não ser eliminado por outros critérios estabelecidos neste Edital. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo constituirá uma banca examinadora para o procedimento de heteroidentificação com requisitos habilitantes, conforme determinado pela Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, do Ministério do Planejamento, Desenvolvimento e Gestão. A Banca Examinadora será responsável pela emissão de um parecer conclusivo favorável ou não à declaração do candidato, considerando os aspectos fenotipicos deste. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 3 (três) integrantes e seus suplentes. Serão resguardados o sigilo dos nomes dos membros da comissão, podendo ser disponibilizados aos órgãos de controle interno e externo, se requeridos. Os candidatos serão convocados para participarem do procedimento de heteroidentificação em Edital específico, publicado na página do Processo Seletivo, para comparecer ao procedimento de heteroidentificação na sede do IFMA Campus São José de Ribamar, nos prazos estabelecidos no Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I). Não haverá segunda chamada para o procedimento de heteroidentificação, seja qual for o motivo alegado para justificar o atraso ou a ausência do candidato ao procedimento de heteroidentificação.Fechar