DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
O não comparecimento ou a reprovação no procedimento de heteroidentificação acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos negros e eliminação do
processo seletivo, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, conforme Portaria SGP/SEDGG/ME nº 14.635, de 14 de dezembro de 2021.
A avaliação da Comissão quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda) considerará os seguintes aspectos:
informação prestada no ato da inscrição quanto à condição de pessoa negra (preta ou parda);
autodeclaração assinada pelo candidato no momento do procedimento de heteroidentificação, ratificando sua condição de pessoa negra (preta ou parda), indicada no ato da
inscrição;
fenótipo apresentado pelo candidato, para fins de registro de avaliação e para uso da comissão de heteroidentificação;
as formas e os critérios do procedimento de heteroidentificação considerarão, presencialmente, tão somente os aspectos fenotipicos dos candidatos.
O candidato será considerado não enquadrado na condição de pessoa negra (preta ou parda) quando:
não cumprir os requisitos indicados no subitem 4.22;
negar-se a fornecer algum dos itens indicados no subitem 4.22, no momento solicitado pela comissão de heteroidentificação ou pela Comissão Organizadora do Processo
Seletivo;
não for considerado negro (preto ou pardo) pela maioria dos integrantes da comissão avaliadora;
não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
Será eliminado do processo seletivo o candidato que apresentar autodeclaração falsa, constatada em procedimento administrativo da comissão de heteroidentificação nos termos
do parágrafo único do art. 2º da Lei nº 12.990, de 2014.
DAS INSCRIÇÕES
As inscrições para
o Processo Seletivo Simplificado
serão efetuadas, exclusivamente, de
forma eletrônica, através do
formulário no por meio
do link
htps://forms.gle/1dNcYye7yCx8aJmF6, até às 18h do último dia do prazo estabelecido no Cronograma (Anexo I).
O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo Simplificado de que trata este Edital.
Na hipótese de envio de mais de uma inscrição, será considerada apenas aquela realizada por último.
Para proceder à inscrição no Processo Seletivo o candidato deverá preencher todos os campos exigidos no formulário de requerimento.
A inscrição do candidato é de sua inteira responsabilidade e implica o conhecimento e aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não
poderá alegar desconhecimento ou discordância.
As inscrições deferidas serão divulgadas no site do IFMA Campus São José de Ribamar, conforme Cronograma do Processo Seletivo (Anexo I).
DA PROVA DIDÁTICA
A Prova Didática será pública e constituída de uma aula expositiva sobre um dos temas constantes no quadro abaixo, a ser definido através de sorteio:
. .TEMAS PARA SORTEIO DA PROVA DIDÁTICA
. .Á R EA / D I S C I P L I N A
.TEMAS
. .I N FO R M ÁT I C A
.Banco de Dados,Interação Humano-computador, Engenharia de Software, Sistemas Operacionais, Algoritmos e lógica de Programação, Estrutura de Dados,
Programação Orientada a Objetos, Redes de Computadores, Segurança da Informação, Arquitetura e Organização de Computadores
. EDUCAÇÃO FÍSICA
.A importância da atividade física na promoção de saúde; As lutas enquanto conteúdo da Educação Física; Dança como ferramenta de expressão corporal e
inclusão social; Ginástica e atividades circenses enquanto conteúdos pedagógicos da Educação Física; Práticas corporais de Aventura nas aulas de Educação
Física;
. .
.Vivências lúdicas do lazer nas aulas de educação física; Educação Física inclusiva e prática pedagógica no Ensino Médio; Jogos e brincadeiras populares como
conteúdo da Educação Física escolar; Esportes coletivos e suas contribuições para o desenvolvimento social e cognitivo; Autoimagem corporal e sua relação
com a saúde física e mental de adolescentes.
A Prova Didática será realizada perante uma Banca Examinadora e terá como objetivo avaliar a aptidão, a capacidade pedagógica de comunicação, a habilidade técnica e o
domínio do conteúdo programático.
Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota ao candidato. A nota final da Prova Didática será obtida pela média aritmética das notas dos avaliadores.
A prova deverá ter duração mínima de 40 (quarenta) minutos e máxima de 45 (quarenta e cinco) minutos.
A banca examinadora interromperá o candidato que atingir 46 (quarenta e seis) minutos de duração da prova de desempenho didático, informando-lhe que o tempo máximo
de que trata o item 6.3 foi ultrapassado.
A Banca Examinadora não poderá arguir o candidato.
A Prova Didática será realizada na cidade de São José de Ribamar - MA na sede do IFMA - Campus São José de Ribamar, situado na Rodovia MA 201, Km 12, s/n - Vila Piçarreira
- São José de Ribamar - MA, 65110000 e terá seu início no dia 06/12/2024 e término no dia 07/12/2024 das 8h às 18h obedecendo rigorosamente ao Cronograma de Sorteio e Realização
da Prova Didática, elaborado de acordo com a ordem de inscrição do candidato.
O Cronograma de Sorteio e Realização da Prova Didática, parte integrante deste Edital, será divulgado na página do site do IFMA Campus São José de Ribamar, conforme Anexo
I.
O sorteio do tema da Prova Didática ocorrerá com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência do horário marcado para realização das provas.
O sorteio do tema será feito em sessão pública na sede do IFMA - Campus São José de Ribamar, com transmissão através de plataformas digitais oficiais do campus, em endereço
eletrônico a ser divulgado pela Comissão Organizadora, não sendo obrigatória a presença dos candidatos no momento da realização do sorteio.
O tema sorteado será o mesmo para todos os candidatos concorrentes a determinada vaga, desde que o número destes candidatos não ultrapasse 05 (cinco). Ultrapassado esse
limite, os candidatos poderão ser divididos em grupos.
Serão constituídos tantos grupos quantos forem necessários, considerando o número de inscritos.
Caso haja necessidade de divisão dos candidatos em grupos, será realizado um sorteio para cada grupo, seguindo os critérios estabelecidos nos itens 6.7 e 6.7.1.
O tema sorteado será divulgado na página do site do IFMA Campus são José de Ribamar.
Não será permitido aos candidatos inscritos assistirem à prova dos seus concorrentes.
No momento da realização da Prova Didática, o candidato deverá, obrigatoriamente, entregar à Banca Examinadora um Plano de Aula, que deverá estar impresso em, no mínimo,
03 (três) vias.
A não apresentação do Plano de Aula implicará eliminação do candidato do Processo Seletivo.
A Comissão Organizadora não fornecerá modelo padrão para elaboração do Plano de Aula.
Os critérios de avaliação do Plano de Aula estão dispostos na Ficha de Avaliação da Prova de Desempenho Didático (Anexo V).
No Plano de Aula deverão constar:
Identificação do tema;
Objetivos;
Conteúdo Programático;
Procedimentos Metodológicos;
Recursos Instrucionais;
Procedimentos Avaliativos;
Previsão do tempo; e
Referências.
No julgamento da Prova Didática, cada examinador levará em consideração a elaboração e operacionalização do Plano de Aula, conforme Anexo V, observando ainda a capacidade
de comunicação, de organização do pensamento e de planejamento, bem como criatividade, atualidade e adequação do conteúdo, nível de exposição, coerência entre objetivos e conteúdos,
segurança e postura profissional.
A preparação, aquisição e utilização de recursos para a Prova Didática serão de inteira responsabilidade do candidato.
A Comissão Organizadora disponibilizará somente quadro branco e pincel para realização da prova didática.
O tempo de montagem e preparação de equipamentos para utilização na Prova Didática estarão incluídos no tempo total de prova do candidato.
Ao término da Prova Didática, o candidato receberá a nota correspondente à sua apresentação e assinará documento referente a este procedimento, fornecido pela banca
examinadora, antes do início da apresentação do candidato seguinte.
O candidato que necessitar de condição especial durante a realização da Prova Didática, pessoa com deficiência ou não, poderá solicitar esta condição, conforme previsto no
Decreto Federal n° 9.508/2018.
6.13.1. Para solicitar condição especial, o candidato deverá:
indicar no Formulário de Inscrição que necessita de recursos especiais para realização da Prova Didática; e
encaminhar ao e-mail da Comissão Organizadora (seletivoprofessor.sjribamar@ifma.edu.br), durante o prazo de inscrição do Processo Seletivo no Anexo I, o formulário de
Requerimento de Atendimento Especial (Anexo II) devidamente preenchido, acompanhado de laudo médico que ateste a necessidade.
DA PROVA DE TÍTULOS
Será classificado para a Prova de Títulos o candidato que obtiver nota igual ou superior a 7,00 (sete) pontos na realização da Prova Didática.
7 . 2 No ato da realização da Prova Didática, o candidato deverá entregar à Comissão Organizadora seu CurrículoLattes atualizado, acompanhado da documentação comprobatória
passível de pontuação, devidamente atualizada e organizada de acordo com os Critérios de Pontuação da Prova de Títulos, conforme Anexo VI.
3 Todas as informações apresentadas no currículo deverão ter seus comprovantes com cópias legíveis, autenticadas ou acompanhadas dos originais, sob pena de descarte para
contagem de pontos.
As cópias de documentos que possibilitem a verificação eletrônica de autenticidade estão dispensadas da exigência do subitem anterior.
Apenas serão analisados os titulos dos candidatos classificados na Prova Didática.
Na Prova de Títulos, a Comissão Organizadora considerará a formação acadêmica, a experiência docente, a experiência técnico-profissional e a produção acadêmica e cientifica
do candidato.
O certificado ou diploma referente ao requisito mínimo para contratação, conforme item 1.1, deverá, obrigatoriamente, constar no currículo do candidato e não contará para
efeito de pontuação na análise do currículo.
Para efeitos de comprovação para a Prova de Títulos, diplomas ou certificados de conclusão de cursos poderão ser substituídos por certidão ou declaração de conclusão emitidos
pela da instituição de ensino, desde que conste a data de conclusão do referido curso e a confirmação de que o diploma ou certificado encontra-se em fase de registro e expedição,
acompanhados de histórico escolar.
Caso apresente declaração ou certidão, estas deverão ter sido emitidas nos últimos doze meses anteriores à data de entrega.
Na análise de currículo do candidato, não poderão ser atribuídos pontos em duplicidade para o mesmo titulo, produção ou experiência, sob qualquer fundamento.
Não será analisada para contagem de pontos a documentação que não esteja em conformidade com item 7 e seus subitens.
Não serão recebidos pela Comissão Organizadora documentos em número superior aos limites estabelecidos no quadro de Critérios para Pontuação da Prova de Títulos (Anexo
VI).
Após a divulgação do Resultado da Prova de Títulos, durante o período de interposição de recursos, o candidato poderá solicitar à Comissão Organizadora o espelho da pontuação
da Prova de Títulos através do e-mail seletivoprofessor.sjribamar@ifma.edu.br
No julgamento da Prova de Títulos, a nota atribuída será o resultado da conversão dos pontos atribuídos aos titulos apresentados que forem considerados na análise da Banca
Examinadora.
Após análise dos titulos dos candidatos aprovados na Prova Didática, será divulgado o Resultado Preliminar do Processo Seletivo, no qual constará a Nota da Prova Didática, a
Nota da Prova de Títulos e a Nota Final obtida pelo candidato.
DA BANCA EXAMINADORA
A Banca Examinadora será composta por 03 (três) membros e seus respectivos suplentesindicados pela Comissão Organizadora e designados pela Diretoria Geral do IFMA -
Campus São José de Ribamar, por meio de Portaria.

                            

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