Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400050 50 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 A Banca Examinadora ser composta por: 02 (dois) profissionais da área específica do cargo ou áreas afins e seus suplentes; e 01 (um) Pedagogo, Técnico em Assuntos Educacionais ou docente especialista em Educação e seu suplente. Os membros da Banca Examinadora deverão ter, no mínimo, a titulação de Especialista. A Comissão Organizadora divulgará a relação dos membros que constituirão a Banca Examinadora na página do Processo Seletivo no site do IFMA, conforme Anexo I. A Banca Examinadora escolherá, dentre seus membros, o Presidente e o Secretário. É vedada a participação na Banca Examinadora de profissionais que tenham parentesco de até terceiro grau com qualquer um dos candidatos inscritos. Qualquer cidadão poderá impugnar os membros da Banca Examinadora no prazo determinado no Cronograma (Anexo I). A impugnação, devidamente fundamentada, deverá ser encaminhada por meio de formulário específico(Anexo III) ao e- mail seletivoprofessor.sjribamar@ifma.edu.br DO JULGAMENTO DAS PROVAS E DA CLASSIFICAÇÃO FINAL A Nota Final (NF) do candidato será obtida por média ponderada entre: a Nota Prova Didática (PD), com peso 2; e a Nota Prova de Títulos (PT), com peso 1. Para a obtenção da Nota Final (NF) do candidato será utilizada a seguinte fórmula: NF = (2*PD + PT)/3 Os candidatos serão classificados de acordo com a ordem decrescente de pontuação. São critérios de desempate: possuir idade igual ou superior a sessenta anos, até o último dia de inscrição neste processo seletivo, conforme art. 27, parágrafo único, do Estatuto do Idoso; maior nota obtida na Prova Didática; maior nota na Prova de Títulos; maior tempo de experiência no magistério do ensino básico (ensino médio); maior tempo de experiência no magistério; maior idade. 5 A publicação do resultado provisória e final será feita em listas específicas, da seguinte maneira: Uma lista de ampla concorrência na qual constará a relação geral de todos os candidatos aprovados, classificados e não classificados (incluindo negros e PCD); Uma lista de classificação dos candidatos aprovados, classificados e não classificados pela reserva de vagas para PCD; E uma lista de classificação dos candidatos aprovados, classificados e não classificados pela reserva de vagas para negros. O Resultado Final do Processo Seletivo será divulgado na página do site do IFMA Campus São José de Ribamar, com Edital de Homologação do Resultado Final publicado no Diário Oficial da União. DAS CONDIÇÕES DE ELIMINAÇÃO DO CANDIDATO Será eliminado do Processo Seletivo o candidato que: não apresentar Plano de Aula em 03 (três) vias, conforme item6.9 e seus subitens; perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos; utilizar-se de expediente ilícito; não comparecer ao IFMA - Campus São José de Ribamar para a realização da Prova Didática no horário estabelecido; ausentar-se da sala destinada à sua prova sem autorização da Banca Examinadora; deixar de assinar a lista de frequência antes do início dos trabalhos para realização da Prova Didática; não cumprir as exigências do presente Edital em todos os seus itens e subitens. DA CONTRATAÇÃO, CLASSIFICAÇÃO E HOMOLOGAÇÃO A convocação dos candidatos obedecerá à ordem de classificação e a contratação será realizada nos termos da Lei n° 8.745, de1993. O candidato classificado, nas formas definidas pelo presente Edital, será convocado para admissão através do Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, ficando obrigado a declarar, no prazo de 03 (três) dias, a partir da data de convocação, se aceita ou não a vaga. A convocação de que trata o item 11.2 será realizada através do e-mail ou do telefone podendo, ainda, ser realizada através de telegrama enviado através dos Correios. 11.2.2. Para convocação, serão utilizadas as informações prestadas pelo candidato no momento da inscrição no presente Processo Seletivo. O candidato que aceitar a vaga para qual foi convocado deverá entregar a documentação solicitada pelo Departamento de Admissão, Dimensionamento e Movimentação de Pessoal, no prazo de 15 (quinze) dias corridos, contados a partir da data de aceite. A negativa expressa ou o não pronunciamento do candidato nos prazos estipulados no presente edital implicará eliminação. A contratação será feita por tempo determinado, de acordo com a necessidade da instituição, sendo admitida sua prorrogação, desde que o prazo total não exceda a 02 (dois) anos, conforme dispõe a Lei n° 8.745, de 1993; São requisitos para a contratação: Aprovação no presente processo seletivo simplificado; Nacionalidade brasileira [nato (a) ou naturalizado (a)]. Se estrangeiro, estar com situação regular no país com visto permanente que o habilite a trabalhar no território nacional; Exercício pleno dos direitos políticos; Quitação com as obrigações militares e eleitorais; Não ter sido contratado com fundamento na Lei nº 8.745, de 1993, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses; Aptidão para o cargo, constatada em perícia médica realizada pelo Subsistema Integrado de Atenção à Saúde do Servidor - SIASS do IFMA; Apresentação, no prazo assinalado, de todos os documentos exigidos pelo IFMA . Para contratação, somente serão aceitos diplomas de graduação e pós-graduação autorizados ou reconhecidos pelo Ministério da Educação - MEC. Os diplomas de graduação e pós-graduação obtidos em instituição estrangeira serão aceitos mediante sua revalidação no Brasil, que deverá ser comprovada no ato da contratação. No ato da contratação, o candidato firmará declaração de que não foi contratado anteriormente, com fundamento na Lei nº 8.745/93, e suas alterações, nos últimos 24 (vinte e quatro) meses. O candidato contratado perceberá remuneração equivalente ao Nível 1 da classe DI da Carreira de Magistério do Ensino Básico, Técnico e Tecnológico de que trata a Lei n° 12.772/2012, correspondente ao regime de trabalho de enquadramento, acrescida da Retribuição por Titulação, de acordo com a titulação apresentada no ato da contratação, sendo vedada qualquer alteração posterior, conforme demonstrativo a seguir: . Titulação .Remuneração - 40 horas . .Vencimento Básico .Retribuição por Titulação .Total . . . .Graduação .R$ 3.412,63 .- .R$ 3.412,63 . .Aperfeiçoamento .R$ 3.412,63 .R$ 255,94 .R$ 3.668,57 . .Especialização .R$ 3.412,63 .R$ 511,90 .R$ 3.924,53 . .Mestrado .R$ 3.412,63 .R$ 1.279,74 .R$ 4.692,37 . .Doutorado .R$ 3.412,63 .R$ 2.943,39 .R$ 6.356,02 Para a concessão de Retribuição por Titulação ao candidato contratado, somente serão aceitos diplomas que tinham sido apresentados no ato da assinatura do contrato. Não serão aceitas, para fins de concessão de Retribuição por Titulação, declarações ou certidões de conclusão de curso. Além dos valores descritos no item 12.12, o contratado, desde que atenda aos requisitos legais, fará jus, ainda: ao auxílio-alimentação, no valor de R$ 1.000,00 (Hum mil reais); ao auxílio-transporte, na forma da Instrução Normativa n° 207, de 21 de outubro de 2019; e à assistência pré-escolar no valor de R$ 484,90 (Quatrocentos e oitenta e quatro reais e noventa centavos) por dependente com idade inferior a 6 (seis) anos, na forma do Decreto nº 977, de 10 de setembro de 1993. A homologação da relação de candidatos aprovados e classificados no certame respeitará a ordem de classificação e o quantitativo máximo, conforme indicado no Decreto n° 9.739/2019, alterado pelo Decreto n° 11.211/2022. No resultado final, será classificado o máximo de candidatos previstos no subitem 11.12, respeitando os critérios de alternância e proporcionalidade estabelecidos em lei, conforme estabelecido na tabela a seguir: . .POSIÇÃO NA LISTA DE CLASSIFICAÇÃO .C A N D I DAT O . .1ª .1º classificado AC . .2ª .2º classificado AC . .3ª .1º classificado PP . .4ª .3º classificado AC . .5ª .1º classificado PcD . .6ª .4º classificado AC AC: Ampla Concorrência; PP: Pretos ou Pardos; PcD: Pessoas com Deficiência. 11.112 Os candidatos que excederem o número máximo de classificados para efeito de homologação, ainda que tenham obtido nota mínima exigida para a classificação neste certame, serão considerados automaticamente reprovados no Processo Seletivo. DOS RECURSOS 1 Caberá interposição de recurso devidamente fundamentado, no prazo de 02 (dois) dias, contados do primeiro dia subsequente à data de publicação/divulgação do ato objeto do recurso, contra as decisões proferidas e que tenham repercussão na esfera de direitos dos candidatos, conforme as seguintes situações: Dispositivos do Edital; Indeferimento do pedido de isenção do valor de inscrição; Indeferimento da inscrição como pessoa com deficiência; Indeferimento da inscrição; Resultado da Perícia Médica para PcD - Pessoa com Deficiência; Resultado da Heteroidentificação; A composição das Bancas Examinadoras; O resultado da prova didática; O resultado da prova de titulos; Resultado preliminar do concurso. Os recursos deverão ser dirigidos à Comissão Organizadora por meio do Formulário constante no Anexo III e enviados através do e-mail seletivoprofessor.sjribamar@ifma.edu.br Não serão reconhecidos recursos que forem interpostos em desacordo com o prazo e a forma estabelecida nos Itens 12.1 e 12.2, respectivamente. Não serão conhecidos recursos que apresentarem, no corpo da fundamentação, outras situações que não a selecionada para recurso. Serão indeferidos os recursos que: Não estiverem devidamente fundamentados; Não apresentarem argumentações lógicas e consistentes;Fechar