DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
ANEXO V - CRITÉRIOS DE PONTUAÇÃO DA PROVA DE TÍTULOS
. .CRITÉRIOS
.LIMITE
.VALOR UNITÁRIO
.PONTUAÇÃO MÁXIMA
. .FORMAÇÃO ACADÊMICA
.2,20
. .Doutorado
.01
.0,90
.0,90
. .Mestrado
.01
.0,70
.0,70
. .Especialização
.01
.0,30
.0,30
. .Curso de Atualização - carga horária mínima de
120h
.01
.0,20
.0,20
. .Extensão, Seminário ou Similar - carga horária
acima de 40h
.01
.0,10
.0,10
. .EXPERIÊNCIA DOCENTE
.5,00
. .Ensino Fundamental
.05 anos letivos
.0,20 
por
ano
letivo
.1,00
. .Ensino Médio ou Educação Profissional e
Técnica
.05 anos letivos
.0,40 
por
ano
letivo
.2,00
. .Ensino Superior: Graduação
.05 
semestres
letivos
.0,20 por semestre
letivo
.1,00
. .Ensino Superior: Pós-Graduação (Disciplina com
carga horária igual ou superior a 45h)
.05 disciplinas
.0,20 
por
disciplina
.1,00
. .EXPERIÊNCIA TÉCNICO-PROFISSIONAL EM ÁREA CORRELATA
.1,00
. .De, no mínimo, um ano
.-
.-
.0,20
. .Superior a 01 ano e inferior a 02 anos
.-
.-
.0,50
. .Superior a 02 anos e inferior a 03 anos
.-
.-
.0,80
. .Mais de 03 anos
.-
.-
.1,00
. .PRODUÇÃO ACADÊMICO-CIENTÍFICA EM ÁREA CORRELATA
.1,80
. .Livros publicados
.02
.0,30
.0,60
. .Capítulo de livros publicados
.02
.0,10
.0,20
. .Artigos publicados em periódicos especializados
.02
.0,25
.0,50
. .Trabalhos publicados em anais de congressos,
seminários ou similares
.03
.0,10
.0,30
. .Trabalhos 
apresentados
em 
congressos,
seminários ou similares
.02
.0,10
.0,20
ANEXO VI - MINUTA DO TERMO DO CONTRATO DE CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA
CONTRATO N.º /20
CONTRATO POR TEMPO DETERMINADO NO ÂMBITO EDUCACIONAL, PARA
ATENDER A NECESSIDADE TEMPORÁRIA DE EXCEPCIONAL INTERESSE PÚBLICO, CELEBRADO
ENTRE O INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO E
O(A) Sr.(ª) , NOS TERMOS DO ARTIGO 37, IX, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL E DA LEI N°. 8.745,
DE 1993.
Por este instrumento, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do
Maranhão-IFMA , autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criado pela Lei n. 11.982,
de 2008, inscrito no CNPJ
n°, , sediado na , nº , Bairro , São Luís/MA, doravante denominado de INSTITUTO
FEDERAL DO MARANHÃO, neste ato representado pelo Reitor, , , , , portador da Carteira de
Identidade n° SSP/MA e do CPF n° , e , brasileiro(a), , professor(a), portador(a) da Carteira
de Identidade nº. e CPF nº , residente e domiciliado(a) na , CEP doravante denominado(a)
DOCENTE, resolvem celebrar o presente contrato de prestação de serviço de magistério, por
tempo determinado, nos termos previsto no art.37, IX, da Constituição Federal, e da Lei
8.745, de 1993, considerando ainda o disposto no Edital de Resultado Final e Homologação
nº , de de de , publicado no DOU de e processo nº , da forma que se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
Pelo presente instrumento, o docente compromete-se a prestar serviço de
magistério como professor substituto, por tempo determinado, tendo por fundamento a Lei
8.745, de 1993, exercendo suas atribuições em jornada de 40h (quarenta horas) semanais,
em horário determinado de acordo com as necessidades institucionais, não podendo ser
alterada a carga horária.
PARÁGRAFO ÚNICO
O(A) docente realizará suas atividades educacionais no Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão, no Campus , tomador de serviço, ministrando
aulas na área/disciplina: , em substituição ao(a) docente , afastado(a) por motivo de .
CLÁUSULA SEGUNDA- DA EXCLUSÃO DO QUADRO PERMANENTE
O(A) docente, na condição de contratado temporário, não integra o quadro
permanente da Instituição tomadora de serviços.
CLÁUSULA TERCEIRA- DA REMUNERAÇÃO
O(A) docente, como substituto de integrante da carreira de magistério do Ensino
Básico, Técnico e Tecnológico, perceberá, a titulo de remuneração, R$ 3.412,63 (três mil,
quatrocentos e doze reais e sessenta e três centavos), valor correspondente ao vencimento
básico da classe D I, Nível 1 (Lei 12.772, 28/12/2012), calculado de acordo com o regime de
trabalho.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Ao vencimento básico será acrescido o valor de R$
(valor por extenso) correspondente à Retribuição por Titulação (RT) a nível de , não
acumulável, instituída pela Lei n.11.784, de 2008,se o(a) docente comprovar, por ocasião da
celebração do presente contrato, ser possuidor(a) de titulo de aperfeiçoamento,
especialização, mestrado ou doutorado, conforme dispõe o art.2° da Orientação Normativa
do SRH/MP n. 05, de 28.10.2009 (não poderá ser incluída nova RT após assinatura do
contrato, mesmo na prorrogação).
PARÁGRAFO SEGUNDO - O(A) Docente não faz jus a qualquer progressão
funcional.
CLÁUSULA QUARTA - DA DURAÇÃO E DA PUBLICIDADE
O presente contrato terá duração de / / a / / , devendo ser publicado seu
extrato no Diário Oficial da União. O presente contrato é passível de prorrogação mediante
termo aditivo, desde que fundamentado no interesse público.
CLÁUSULA QUINTA
Aplicam-se ao (à) docente contratado(a), nos termos da Lei n. 8.745/93, o
disposto nos artigos 53 e 54; 57 a 59; 63 a 80; 97; 104 a 109; 110, incisos, I, in fine, e II,
parágrafo único, a 115; 116, incisos I a V, alíneas a e c, VI a XII e parágrafo único; 117,
incisos I a VI e IX a XVIII; 118 a 126; 127, incisos I, II e III, a 132, incisos I a VII, e IX a XIII;
136 a 142, incisos I, primeira parte, a III, e §1º ao 4º; 236; 238 a 242, da Lei nº 8.112, de
1990.
CLÁUSULA SEXTA
O(A) docente substituto(a), acima denominado(a), não deverá:
Receber atribuições, funções ou encargos não previstos no respectivo
contrato;
Ser nomeado (a) ou designado (a), ainda que a titulo precário ou em
substituição, para o exercício do cargo em comissão ou função de confiança;
Ser novamente contratado (a) com fundamento na Lei n°8.745/93, antes de
decorridos 24 (vinte e quatro) meses do encerramento de seu contrato anterior, salvo na
hipótese prevista no inciso I do art.2°, mediante prévia autorização, conforme determina o
art.5°.
CLÁUSULA SÉTIMA-DA EXTINÇÃO
O presente contrato extinguir-se-á, sem direito a indenizações, pelo término do
prazo contratual ou por iniciativa do(a) contratado(a).
PARÁGRAFO PRIMEIRO- A extinção do contrato por iniciativa do(a) contratado(a)
deverá ser comunicada com antecedência mínima de 30(trinta) dias.
PARÁGRAFO SEGUNDO- A extinção do contrato por iniciativa do tomador de
serviço como decorrência de conveniência e oportunidade administrativa, importará o
pagamento ao (à) contratado (a) de indenização correspondente à metade do que lhe
caberia referente ao restante do contrato.
CLÁUSULA OITAVA
Fica eleito o foro da cidade de São Luís, Estado do Maranhão para dirimir
dúvidas ou para solucionar os conGitos resultantes deste Pacto Contratual.
E, por estarem assim justos e acordados, as partes assinam o presente contrato,
na presença das testemunhas abaixo.
São Luís - MA, de de 20 .
(assinado eletronicamente)
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão.
(assinado eletronicamente)
Contratado(a)
ANEXO VII - MINUTA DO TERMO ADITIVO DO CONTRATO TEMPORÁRIO
TERMO ADITIVO AO CONTRATO Nº /
TERMO ADITIVO AO CONTRATO QUE ENTRE SI CELEBRAM O INSTITUTO FEDERAL
DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DO MARANHÃO/IFMA E O(A) Sr.(ª).
Por este instrumento, o Instituto Federal de Educação Ciência e Tecnologia do
Maranhão-IFMA , autarquia vinculada ao Ministério da Educação, criado pela Lei 11.982, de
2008, inscrito no CNPJ n°, , sediado na , nº , Bairro , São Luís/MA, doravante denominado
de INSTITUTO FEDERAL DO MARANHÃO, neste ato representado pelo Reitor,
, , , , portador da Carteira de Identidade n° SSP/MA e do CPF n° e , brasileiro(a),
, professor(a), portador(a) da Carteira de Identidade nº. e CPF nº , residente e domiciliado
(a) na , CEP doravante denominado (a) DOCENTE, resolvem celebrar o presente TERMO
ADITIVO ao contrato de prestação de serviço de magistério por tempo determinado, da
forma que se segue.
CLÁUSULA PRIMEIRA/DO OBJETO
O prazo de vigência definido na Cláusula Quarta do Contrato Original de
prestação de serviços ministeriais fica prorrogadovigorando de / / a / / .
CLÁUSULA SEGUNDA - RATIFICAÇÃO DAS DEMAIS CLÁUSULAS
As demais Cláusulas do Contrato nº / , que não sejam incompativeis com o
presente Termo Aditivo, permanecem inalteradas, devendo seu extrato ser publicado no
Diário Oficial da União.
E, por estarem justas e acordadas, as partes assinam o presente Termo Aditivo
na presença das testemunhas abaixo.
São Luís-MA, de de .
(assinado eletronicamente)
CO N T R AT A N T E :
Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Maranhão
(assinado eletronicamente)
CO N T R AT A D O ( A )
CAMPUS ITAPECURU MIRIM
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154857
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 23249.008152/2021-86.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS ITAPECURU MIRIM.
Contratado: 08.219.232/0001-47 - MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2021, por 12(doze) meses. Vigência:
02/11/2023 a 02/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 92.409,48. Data de
Assinatura: 02/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/11/2023).
EXTRATO DE TERMO ADITIVO Nº 2/2023 - UASG 154857
Número do Contrato: 1/2021.
Nº Processo: 23249.008152/2021-86.
Pregão. Nº 8/2021. Contratante: INST.FED.DO MARANHAO/CAMPUS ITAPECURU MIRIM.
Contratado: 08.219.232/0001-47 - MENDEX NETWORKS TELECOMUNICACOES LTDA. Objeto:
Prorrogar o prazo da vigência do contrato nº 01/2021, por 12(doze) meses. Vigência:
02/11/2023 a 02/11/2024. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 92.409,48. Data de
Assinatura: 02/11/2023.
(COMPRASNET 4.0 - 02/11/2023).
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE
MATO GROSSO
EXTRATO DE APOSTILAMENTO Nº 30/2024 DO CONTRATO 33/2023 UASG 158144
Nº Processo: 23752.000199.2023-73/23752.000509.2024-31
Contratante: IINSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE MATO
GROSSO-IFMT. Contratado: 07.148.735/0001-06 - SANTOS COMERCIO E CONSTRUC AO
LTDA. Objeto: concessão de reajuste sobre o valor remanescente do Contrato nº 33/2023,
que trata do remanescente da obra de Construção do Bloco Administrativo/Pedagógico do
IFMT - Campus Avançado Sinop, referente ao período de setembro/2023 a agosto/2024 (
4,87%), com fundamento na Cláusula Sexta do Termo de Contrato. Vigência: 26/06/2023 a
26/06/2025. Valor Total Atualizado do Contrato: R$ 10.226.242,22. Data de Assinatura:
01/11/2024.
(COMPRASNET 4.0 - 01/11/2024).
EXTRATO DE ENCERRAMENTO
ENCERRAMENTO DE COLABORAÇÃO TÉCNICA. PARTÍCIPES: Instituto Federal de Educação,
Ciência e Tecnologia de Mato Grosso (IFMT), CNPJ nº 10.784.782/0001-50 e o Instituto
Federal de Educação, Ciência e Tecnologia do Rio Grande do Sul (IFRS), CNPJ º
10.637.926/0001-46.
OBJETO: O presente Termo de Encerramento de Colaboração Técnica celebrado entre o
IFMT e o IFRS que tem por objetivo encerrar o acordo de colaboração técnica n. 24/2023,
que tem por objeto estabelecer intercâmbio em mútua colaboração, por meio do servidor
professor EBTT, Raphael de Castro Mourao, Matrícula SIAPE n. 1960616, do IFMT no IFRS
com vistas ao desenvolvimento de atividades pedagógicas e outras atividades inerentes ao
cargo de docente EBBT, previstas no plano de trabalho, com vistas ao desenvolvimento do
ensino, da pesquisa e da extensão, a partir de 18.10.2024.
ASSINATURAS: 29.10.2024. SIGNATÁRIOS: Júlio Cesar dos Santos, Reitor do IFMT; e Júlio
Xandro Heck, Reitor do IFRS.
EXTRATO DE RESCISÃO
OBJETIVO: Rescisão
do contrato de trabalho
de professor substituto
por tempo
determinado nº 128/2023
CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
CONTRATADO(A): DALYNE CAROLINA SANCHES. DATA DA RESCISÃO: 29.10.2024.
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
TERMO ADITIVO Nº 1 AO CONTRATO Nº 56/2024
PRORROGAÇÃO DO CONTRATO Nº 056/2024, POR TEMPO DETERMINADO DE PROFESSOR
SUBSTITUTO, NOS TERMOS DO INCISO IV DO ART. 2º E ART. 4º DA LEI Nº 8.745/93.
Contratante: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Mato Grosso.
Contratado(a):
PROFESSOR(A)
SUBSTITUTO(A):
BRUNA MENDES
DE
FAVA.
Prazo
da
Prorrogação: 05.01.2025 a 15.05.2025. Data da assinatura: 30/10/2024. Signatário: Julio César
dos Santos, Reitor, pelo contratante; BRUNA MENDES DE FAVA, pelo(a) contratado(a).

                            

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