DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
RESULTADO DE JULGAMENTO
PREGÃO Nº 90019/2024
As
licitantes 
vencedoras
do
certame
foram 
:
MBEM,COMERCIO
E
DISTRIBUICAO 
DE 
MATERIAIS 
ESCOLARES,BMS 
IMPORTACAO 
EXPORTACAO 
DE
EQUIPAMENTOS LTDDISTRISUPRI DISTRIBUIDORA E COMERCIO LTDAES LTDLAPTOP
COMERCIO DE PRODUTOS DE INFORMATICA LTDASTAR MIX COMERCIO DE PAPELARIA E
VARIEDADES LTDJVS COMERCIO E
SERVICOS DE INFORMATICA LTDA,SCORPION
INFORMATICA
LTDA,
PRISMA
PAPELARIALTDA 
T
NAVA
COMERCIO
DE
ELETRODOMESTICOS 
LTDA,ALEXANDRE 
MATHEUS
GONSALVES 
NAVEGA 
FREIRE
49776578888R. BUSETTO & F. KRUGER LTDA, MEGA PRINT COMUNICOLIVEIRA &
ALMEIDA 
INFORMATICA 
LTDA, 
ANDREIA
PEREIRA 
LEMOS 
LTDA,BRASIL 
BRAILLE
INFORMATICA - LLTDA, EXCLUSIVA COMERCIO E SERVICOS, PAPELARIA INFORMATICA
LTDA,HOMEL INDUSTRIA GRAFICA
E COMERCIO DE BRINDES
LTDA,MAX QUALITY
COMERCIO LTDA 53.070.622 REGER ROBERTH BRANDAO DOS REIS,CP DEMELO
COMERCIAL,PAPELARIA TEIXEIRA LTDA,48.437.0.027 EDSON LAZDENAS,NOGUEIRA NOBRE
COMERCIO E SSERVICOS LTDA,PAPELARIA MUNDO IMPORTACAO E EXPOEXPORTACAO
LTDA,OFICINA TEXTIL LTDA,, BNB COMERCIO DE EQUIPAMENTOS DE INFORMATICA
Ltda,LILIBYTLILIBYTE COMERCIAL VIRTUAL LTDA,
VANDERLEI KUIPERS
Pregoeiro
(SIDEC - 01/11/2024) 158341-26421-2024NE800011
CAMPUS PORTO VELHO CALAMA
EXTRATO DE TERMO ADITIVO
ESPÉCIE: Terceiro Termo Aditivo ao Contrato 05/2024 de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico, Substituto, Área de Engenharia Civil. Processo: 23243.002419/2024-
24. CONTRATANTE: Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia -
Campus Porto Velho Calama. CONTRATADO: Kamilla Ramires May. Prorrogação do prazo
contratual, de acordo com a cláusula segunda do contrato original. VIGÊNCIA: 31/10/2024
à 14/11/2024. Data de Assinatura: 30/10/2024. Leonardo Pereira Leocádio, CPF:
***.487.686-**, pela Contratante e Kamilla Ramires May, CPF: ***. 728.372 -**, pelo
contratado. Leonardo Pereira Leocádio- Diretor-Geral do Campus Porto Velho Calama
CAMPUS GUAJARÁ-MIRIM
EXTRATO DE CONTRATO
ESPÉCIE: Contrato de Trabalho por Prazo Determinado de Professor do Ensino Básico,
Técnico e Tecnológico Substituto nº 07/2024, que entre si celebram, Instituto Federal de
Educação, Ciência e Tecnologia de Rondônia - Campus Guajará-Mirim Isys Nogueira de
Araújo, Área Informática. AMPARO LEGAL: inciso III, do §1º do Art. 2 da Lei nº 8.745/93 e
suas alterações, Lei nº12.772/2012 e Orientação Normativa SRH/MPOG N° 05, de
28/10/2009. OBJETIVO: Prestação de serviços de docência. Como retribuição aos serviços
prestados por 40 (quarenta) horas semanais de trabalho, a profissional receberá a
remuneração do padrão inicial do cargo efetivo integrante da Carreira de Professor do
Ensino Básico, Técnico e Tecnológico D-101., ASSINAM: Elaine Oliveira Costa de Carvalho,
pelo Contratante e Isys Nogueira de Araújo, Contratada.
INSTITUTO FEDERAL DE EDUCAÇÃO, CIÊNCIA E TECNOLOGIA DE RORAIMA
EDITAL Nº 4, DE 1º DE NOVEMBRO DE 2024
Edital do processo seletivo simplificado destinado à contratação de professor substituto do ensino básico, técnico e tecnológico - EBTT, para atender à necessidade de
excepcional interesse público, nos campi Amajari, Boa Vista, Boa Vista Zona Oeste, Novo Paraíso e Campus Avançado Bonfim, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de
Roraima - IFRR
A Reitora do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, por meio da Comissão de Processo Seletivo para Professor Substituto do IFRR, constituída pela
Portaria 715/2022 - GAB/IFRR, de 16 de maio de 2022, no uso de suas atribuições legais, com fulcro na Lei n.º 8.745/93 e respectivas alterações posteriores, e nos Decretos n.ºs 7.312/10,
7.485/11 e 8.259/14, torna pública a ABERTURA DO PROCESSO SELETIVO SIMPLIFICADO para contratação de PROFESSORES SUBSTITUTOS, por tempo determinado, com a finalidade de
atender à necessidade temporária de excepcional interesse do CAMPUS AMAJARI, CAMPUS BOA VISTA, CAMPUS BOA VISTA ZONA OESTE, CAMPUS NOVO PARAÍSO E CAMPUS AVANÇADO
BONFIM, do Instituto Federal de Educação, Ciência e Tecnologia de Roraima, de acordo com as definições deste edital.
1. DAS VAGAS
1.1. Serão dispostas vagas de Professor Substituto da carreira de Professor de Ensino Básico, Técnico e Tecnológico, distribuídas por Campus de lotação, matéria/disciplina,
requisitos mínimos, regime de trabalho e remuneração conforme o QUADRO DE DISTRIBUIÇÃO DE VAGAS, no Anexo I deste Edital.
1.2. São atribuições do Professor Substituto as relacionadas ao ensino, à pesquisa e à extensão, no âmbito dos campi do IFRR.
2. DA REMUNERAÇÃO, CARGA HORÁRIA E OUTROS BENEFÍCIOS
2.1. A remuneração será feita de forma isonômica à remuneração da carreira, correspondendo à Classe Inicial D-I, nível 01, sendo composta de: Vencimento Básico e, se for
o caso, Retribuição por Titulação, conforme o quadro a seguir:
2.2. Tabela correspondente a 40 horas semanais a partir de 01/08/2019:
.
.T I T U L AÇ ÃO
.VENCIMENTO
BÁSICO (R$)
.RETRIBUIÇÃO POR
TITULAÇÃO (R$)
.REMUNERAÇÃO TOTAL
(R$)
.
.Graduação
.3.412,63
.-
.3.412,63
.
.Aperfeiçoamento
.3.412,63
.255,94
.3.668,57
.
.Especialização
.3.412,63
.
511,90
.3.924,53
.
.Mestrado
.3.412,63
.
1.279,74
.
4.692,37
.
.Doutorado
.3.412,63
.2.943,39
.6.356,02
3. DAS VAGAS DESTINADAS A PORTADORES DE DEFICIÊNCIA
3.1. Em atenção ao Princípio da Razoabilidade, do total de vagas destinadas a cada cargo, 10% serão providos na forma do parágrafo 2° do artigo 5° da Lei nº 8.112/90 e
do Decreto n° 3.298/99, e suas alterações posteriores, combinado com o Decreto nº 9.508, de 24 de setembro de 2018.
3.2. Caso a aplicação do percentual de que trata o subitem anterior resulte em número fracionado, este deverá ser elevado até o primeiro número inteiro subsequente.
3.3. Não se aplica a reserva de vagas a pessoas portadoras de deficiência com relação aos cargos que ofereçam menos de cinco (5) vagas.
3.3.1. Considerando o quantitativo de vagas disponíveis, anexo I, não haverá a reserva de vagas às pessoas com deficiência, conforme previsto na Lei nº 8.112/1990.
3.4. Caso a elevação determinada no item anterior resulte em um percentual superior ao máximo de 20% determinado pela legislação, não será admitido o arredondamento
para convocação de portadores de deficiência.
3.5. A publicação do resultado final do processo seletivo será feita em duas listas, contendo, a primeira, a classificação de todos os candidatos, inclusive os portadores de
deficiência, e a segunda, somente a classificação destes últimos.
3.5.1. A quantidade de candidatos homologados nas duas listas obedecerá ao determinado no Anexo II do Decreto nº 9.739/2019.
3.6. Caso haja convocações além do número de vagas originalmente previstas em edital, o percentual de reserva para portadores de deficiência será aplicado sobre o total
de vagas providas desde a abertura do processo seletivo público até a data da nova convocação, abrangendo o número total das convocações e não apenas o número de vagas a serem
providas em cada convocação em separado.
3.6.1. A vaga surgida em razão de desligamento de professor contratado em processo seletivo vigente implicará a convocação de candidato da respectiva fila de aprovados,
geral ou de portadores de deficiência, da qual fora convocado o antigo ocupante da vaga recém-desocupada, caso ainda persista o motivo de vaga que gerou a contratação.
3.7. A convocação e a preferência para escolha de campus, quando da nomeação de candidatos, obedecerá à ordem de classificação no processo seletivo e será realizada de
forma alternada e proporcional, nomeando-se o primeiro grupo de candidatos convocados da lista geral e, a seguir, o primeiro candidato portador de deficiência, seguido dos próximos
candidatos da lista geral e do segundo portador de deficiência, e assim sucessivamente.
3.8. Considera-se pessoa portadora de deficiência aquela que se enquadra nas categorias discriminadas no artigo 4º do Decreto n.º 3.298/99, e suas alterações
posteriores.
3.9. O candidato portador de deficiência deverá declarar sua condição no ato da inscrição.
3.9.1. O candidato que não declarar sua condição de deficiente no ato da inscrição perderá o direito de concorrer às vagas destinadas aos portadores de deficiência.
3.10. A pessoa portadora de deficiência, resguardadas as condições especiais previstas no Decreto nº 3.298/99, e suas alterações posteriores, participará do Processo Seletivo
em igualdade de condições com os demais candidatos no que concerne ao conteúdo das provas, à avaliação e aos critérios de aprovação, ao horário e ao local de aplicação das provas
e à nota mínima exigida para todos os demais candidatos.
3.11. O candidato que se declarar portador de deficiência, se classificado no concurso, figurará em lista específica e na listagem de classificação geral dos candidatos ao cargo
de sua opção.
3.11.1. Se convocado, o candidato deverá submeter-se à perícia médica promovida por Junta Médica Oficial, que terá decisão terminativa sobre a sua qualificação como
portador de deficiência, ou não, e seu respectivo grau, com a finalidade de verificar se a deficiência da qual é portador realmente o habilita a concorrer às vagas reservadas para
candidatos em tais condições.
3.11.2. O não comparecimento à convocação supramencionada acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.11.3. O candidato deverá comparecer à Junta Médica Oficial munido de laudo médico que ateste o tipo de deficiência em que se enquadra, com expressa referência ao código
correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID).
3.11.4. A não observância do disposto nos subitens anteriores acarretará a perda do direito às vagas reservadas aos candidatos em tais condições.
3.12. As vagas definidas no subitem 3.1 que não forem providas por falta de candidatos portadores de deficiência, por reprovação no concurso ou na perícia médica, serão
preenchidas pelos demais candidatos, observada a ordem geral de classificação por cargo.
4. DAS VAGAS DESTINADAS AOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
4.1. Das vagas destinadas a cada perfil profissional e das que vierem a ser criadas durante o prazo de validade do processo seletivo, 20% serão providas na forma da Lei nº
12.990, de 9 de junho de 2014, e da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018.
4.2. Para concorrer às vagas reservadas, o candidato deverá, no ato da inscrição, optar por concorrer às vagas reservadas aos negros e autodeclarar-se negro, conforme quesito
cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
4.3. Até o final do período de inscrição no processo seletivo, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas para candidatos negros.
4.4. A autodeclaração do candidato goza da presunção relativa de veracidade e terá validade somente para este processo seletivo. Será confirmada mediante procedimento
de heteroidentificação.
4.5. As informações prestadas no momento de inscrição são de inteira responsabilidade do candidato, na forma do art. 2º da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de
2018.
4.6. As vagas reservadas aos candidatos negros, neste processo seletivo simplificado, poderão ser ocupadas por candidatos da ampla concorrencia, na hipótese de não haver
inscrição ou aprovação de candidatos negros.
5. DO PROCEDIMENTO DE HETEROIDENTIFICAÇÃO COMPLEMENTAR Á AUTODECLARAÇÃO DOS CANDIDATOS PRETOS OU PARDOS
5.1. Os candidatos que se autodeclararam negros não eliminados no processo seletivo serão submetidos, antes da homologação do resultado final no processo seletivo, ao
procedimento de heteroidentificação complementar à autodeclaração dos candidatos negros.
5.2. Considera-se procedimento de heteroidentificação a identificação por terceiros da condição autodeclarada.
5.3. Para o procedimento de heteroidentificação, na forma da Portaria Normativa nº 4, de 6 de abril de 2018, o candidato que se autodeclarou negro deverá se apresentar
à comissão de heteroidentificação em local e horário especificado no cronograma deste edital.
5.4. A comissão de heteroidentificação será composta por três integrantes do IFRR, que não terão seus nomes divulgados.
5.5. O procedimento de heteroidentificação será filmado para fins de registro de avaliação para uso da comissão de heteroidentificação.
5.6. O candidato que se recusar a realizar a filmagem do procedimento de heteroidentificação será eliminado do processo seletivo, dispensada a convocação suplementar de
candidatos não habilitados.

                            

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