DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
7.2. Para solicitar a isenção de pagamento da taxa de inscrição, o candidato deverá, observar o prazo no cronograma (ANEXO I), realizar os seguintes procedimentos:
a) acessar o Portal do Candidato no Sistema Gestor de Concursos - SGC (https://sgc.ifrr.edu.br/);
b) efetivar seu login, fornecendo o CPF e senha informados durante o processo de criação de sua conta;
c) acessar o menu Minhas inscrições, escolher o processo desejado e selecionar o botão Solicitar Isenção.
d) preencher o formulário apresentado no qual deverá, obrigatoriamente, ser informado o número do NIS DO CANDIDATO no CadÚnico (com 11 dígitos).
7.3. Para isenção, os dados da inscrição no processo seletivo devem estar exatamente como estão registrados no Cadastro Único. São verificadas as seguintes informações:
nome completo do candidato, Número de Identificação Social (NIS), data de nascimento e nome da mãe completo.
7.4. Em consonância com o Decreto nº 6.593/2008, só será isento o candidato que estiver com o seu NIS regularizado junto a base do CadÚnico.
7.5. O resultado preliminar da solicitação de isenção será divulgado no dia 13 de setembro de 2022 e o resultado final, no dia 15 de setembro de 2022, ambos no Portal do
Candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/).
7.6. Caso o candidato não seja contemplado com a isenção, a sua inscrição só será confirmada após o pagamento da taxa de inscrição. Este pagamento deverá ser realizado,
impreterivelmente, até o dia 26 de setembro de 2022.
7.7. O candidato que não efetuar o pagamento correspondente à taxa de inscrição prevista neste Edital, não terá efetivada a sua inscrição e, consequentemente, estará
eliminado deste presente Processo, exceção feita apenas ao candidato isento da taxa de inscrição, em conformidade com os itens 7.1 e 7.2 deste Edital.
7.8. As informações prestadas no ato da inscrição serão de inteira responsabilidade do candidato, facultando ao IFRR o direito de excluir do Processo Seletivo aquele que
forneça dados comprovadamente inverídicos.
8. DOS REQUISITOS PARA CONTRATAÇÃO
8.1. São requisitos para investidura no cargo:
I - nacionalidade brasileira (ter nacionalidade brasileira ou portuguesa e, em caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e
portugueses, com reconhecimento de gozo de direitos políticos, nos termos do parágrafo primeiro do Artigo 12º da Constituição da República, ou ainda, no caso de estrangeiros em geral,
estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite, inclusive, a trabalhar no território nacional, tendo em vista as disposições do §3º do Art. 5º da
Lei nº 8.112/1990, redação dada pela Lei nº 9.515/1997);
II - gozo dos direitos políticos;
III - quitação com as obrigações militares e eleitorais;
IV - nível de escolaridade e habilitação profissional exigidos para o exercício do cargo;
V - idade mínima de 18 anos;
VI - aptidão física e mental, comprovada por meio de avaliação clínica médico-ocupacional e laboratorial realizada pelo serviço médico do IFRR;
8.2. A não apresentação dos comprovantes exigidos no item 8.1 implicará o não aproveitamento do candidato aprovado, anulando-se os atos ou efeitos decorrentes da inscrição
do concurso.
8.3. Não poderá ser novamente contratado o candidato que, tendo sido Professor Substituto nesta ou em outra Instituição Federal de Ensino, no Brasil, não tenha completado
24 (vinte e quatro) meses de interstício desde o final do seu último contrato, ou que esteja com o contrato em vigor, de acordo com o artigo 9º, Item III, da Lei 8.745/93, alterada pela
Medida Provisória 1887-46, de 24 de setembro de 1999.
9. DO PROCESSO SELETIVO
9.1. O Processo Seletivo Simplificado será constituído de uma Prova de Desempenho (eliminatória e classificatória) e de uma Prova de Títulos (classificatória).
9.2. À Prova de Desempenho será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, sendo considerado candidato habilitado nesta prova aquele que obtiver o mínimo de 60
(sessenta) pontos.
9.3. Não haverá, sob qualquer pretexto, segunda chamada para as provas e/ou realização destas fora dos locais e horários determinados, salvo casos e situações excepcionais,
devidamente comprovados por atestado ou laudo médico ou decisão judicial.
9.4. O comprovante de habilitação e requisito mínimo, constante do Anexo I deste Edital, somente será exigido para o ato de contratação, quando o candidato deverá
apresentar o(s) Diploma(s) ou os Certificado(s) de Conclusão de Curso, não sendo aceitos Boletim ou Histórico Escolar.
10. DO SORTEIO
10.1. No ato do sorteio do tema para a Aula Expositiva, o candidato receberá, em formulário próprio, devidamente carimbado e assinado pelo responsável pelo sorteio, os
dados referentes ao dia, horário, local e tema para realização da Aula Expositiva, bem como as informações sobre os recursos didáticos e audiovisuais que estarão disponíveis.
10.2. O sorteio do tema do candidato ocorrerá, presencialmente, 24 (vinte e quatro) horas antes da realização da Prova de Desempenho Didático, com tolerância de 15 (quinze)
minutos de atraso para cada candidato.
10.3. A ordem de realização dos sorteios dos temas e da ordem de apresentação da Prova de Desempenho Didático será definida, de acordo com a ordem de confirmação
de inscrição do candidato.
10.4. O sorteio do tema será feito na presença do próprio candidato, munido de documento de identificação oficial com foto, ou ainda de procurador devidamente identificado
e portando procuração, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, no qual lhe são dados plenos poderes pelo candidato para representá-lo na execução do
sorteio.
11. DA PROVA DE DESEMPENHO
11.1. A Prova de Desempenho será composta de uma Aula Expositiva, realizada perante banca examinadora composta por no mínimo dois(2) e no máximo três (3) profissionais
da área da matéria/disciplina e/ou da área de Educação.
11.1.1. De acordo com o que determina o art. 31, do Decreto nº 9.739/2019, as provas orais serão gravadas para efeito de registro e avaliação.
11.1.2. As avaliações serão realizadas em sessão privada, abertas apenas à presença dos participantes da banca examinadora e do auxiliar de gravação.
11.1.2.1. Não será permitido o acesso do público externo ao local da prova de desempenho em nenhum momento.
11.1.2.2. Durante a realização das provas, não será permitido ao candidato portar arma, boné, óculos escuros, bem como qualquer objeto ou equipamento que possibilite o
registro em áudio, vídeo, escrito ou impresso da atividade.
11.1.2.3. Durante a Avaliação de Desempenho, não será permitida a arguição entre os presentes na sala e o candidato.
11.1.2.4. A inobservância do item 11.1.2.3 por parte dos candidatos acarretará a eliminação do processo seletivo.
11.2. A Aula Expositiva consistirá de uma aula de no mínimo vinte (20) até, no máximo, cinquenta (50) minutos, de acordo com o tema sorteado, e terá o objetivo de avaliar
os conhecimentos específicos e a capacidade didático- pedagógica do candidato.
11.3. O candidato deverá comparecer ao local da Prova de Desempenho, no mínimo 15 (quinze) minutos antes do horário previsto para o início da prova para que sejam realizados
os procedimentos de assinatura e entrega de documentos (se houver), e a preparação do material necessário para aula, a fim de que não se extrapole o tempo previsto para o início da
atividade.
11.4. O candidato que não comparecer ao local do exame no horário estipulado, conforme cronograma deste edital, não poderá realizar a atividade e estará automaticamente
eliminado do Processo Seletivo Simplificado.
11.5. Para ter acesso ao local, antes do início da Prova de Desempenho, o candidato assinará ficha de frequência e deverá apresentar Carteira de Identidade, expedida pelas
Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos, que, por lei federal, tenha validade como documento de identidade e que possibilite a
conferência da foto e da assinatura, ou Carteira Profissional ou Passaporte ou Carteira de Habilitação com fotografia, na forma da Lei nº. 9.503/97.
11.6. No início da Prova de Desempenho, o candidato entregará à banca examinadora o Plano de Aula em três (3) vias impressas.
11.7. O candidato que não realizar a entrega do Plano de Aula à banca examinadora nas 3 (três) vias impressas será penalizado nos pontos previstos no quesito "Plano de Aula",
conforme previsto neste edital.
11.8. A Comissão Organizadora do Processo Seletivo não se responsabiliza pelo não recebimento dos documentos e pelo comparecimento para realização da prova de
desempenho, por motivos de ordem técnica pessoal do candidato, falhas de transporte, bem como por outros fatores de responsabilidade do candidato.
11.9. Os insumos, recursos didáticos e tecnológicos a serem utilizados na aula para a prova didática são de escolha e responsabilidade de cada candidato. Qualquer material de
uso pessoal como caneta, pincel e apagador de quadro branco será de responsabilidade de cada candidato.
11.10. É de responsabilidade exclusiva do candidato a apresentação e o manuseio dos seus próprios recursos tecnológicos, bem como a sua operação.
11.11. O equipamento a ser utilizado pelo candidato deverá estar carregado e conectado à fonte de energia durante toda a prova, para evitar perda de dados e/ou
desconexão.
11.12. Cada membro da banca examinadora atribuirá uma nota independente, de 0 (zero) a 100 (cem) pontos, e a nota final da Prova de Desempenho do candidato será a média
aritmética simples das notas dos avaliadores com arredondamento para o número inteiro mais próximo (0,5 arredonda para 1).
11.13. A avaliação da Prova de Desempenho consistirá da análise dos itens descritos a seguir, com a respectiva pontuação máxima:
.
.Item
.Descrição
.Pontuação Máxima
.
.Plano de aula
.Apresentação do plano e composição; qualidade do material impresso (ortografia; layout; tipografia e impressão); coerência e clareza dos objetivos;
coerência entre objetivos e conteúdo; procedimentos metodológicos; recursos didáticos e audiovisuais; avaliação e execução do plano; referências
bibliográficas.
.10 pontos
.
.Conteúdos utilizados
.Organização dos conteúdos (introdução, desenvolvimento e conclusão); abordagem subjacente à prática; atualidade das informações e adequação ao
nível da turma; sequência e estrutura dos pontos principais; motivação e criatividade; coerência entre plano e aula; domínio e segurança;
avaliação.
.40 pontos
.
.Procedimentos didáticos
.comunicação; utilização do tempo; introdução, desenvolvimento e conclusão da aula; fixação e verificação da aprendizagem.
.45 pontos
.
.Requisitos pessoais
.Emprego apropriado dos recursos didáticos; clareza na interação professor-aluno; pontualidade; domínio de classe; postura profissional adequada.
.05 pontos
.
.Total
.100 pontos
12. DA PROVA DE TÍTULOS
12.1. A Prova de Títulos terá caráter classificatório, sendo considerada pela banca examinadora, nessa avaliação, a formação universitária e a experiência profissional do
candidato.
12.2. Não serão avaliados os títulos de candidato que obtiver média inferior a 60 pontos na Prova de Desempenho.
12.3. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão avaliados por banca examinadora composta por no mínimo dois (2) e no máximo três (3) profissionais da área específica da
disciplina ou da área de Educação.
12.4. À Prova de Títulos será atribuída nota de 0 (zero) a 100 (cem) pontos.
12.5. O candidato deverá apresentar, no ato da realização da Prova de Desempenho, a comprovação (cópias impressas acompanhadas do original) de todos os títulos que serão
analisados pela banca examinadora. Será entregue ao candidato um comprovante de entrega da documentação, devidamente assinado por um dos membros da banca.
12.5.1. As cópias deverão compor um único documento OBRIGATORIAMENTE encadernado em espiral e com todas as folhas numeradas manualmente com caneta esferográfica
azul ou preta.
12.5.2. Não serão aceitas entregas em mídia eletrônica.

                            

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