DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.7. A comissão de heteroidentificação utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo candidato.
5.8. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo de realização do procedimento de heteroidentificação.
5.9. Não serão considerados, quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes a confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em processos seletivos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.10. A comissão de heteroidentificação deliberará pela maioria de seus membros, sob forma de parecer motivado.
5.11. As deliberações da comissão de heteroidentificação terão validade apenas para este processo seletivo.
5.12. O teor do parecer motivado será de acesso restrito, nos termos do art. 31 da Lei nº 12.527, de 18 de novembro de 2011.
5.13. Será eliminado do processo seletivo o candidato que:
a) não for considerado negro pela comissão de heteroidentificação, conforme previsto no art. 2º, parágrafo único, da Lei nº 12.990/2014, e no art. 11 da Portaria Normativa
nº 4, de 6 de abril de 2018 e ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e independente de alegação de boa-fé;
b) se recusar a ser filmado;
c) prestar declaração falsa;
d) não comparecer ao procedimento de heteroidentificação.
5.14. A eliminação de candidato por não confirmação da autodeclaração não enseja o dever de convocar suplementarmente candidatos não convocados para o procedimento
de heteroidentificação.
5.15. Na hipótese de constatação de declaração falsa, o candidato será eliminado do processo seletivo e, se houver sido contratado, ficará sujeito à anulação da sua contratação,
após procedimento administrativo em que lhe sejam assegurados o contraditório e a ampla defesa, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.16. O enquadramento ou não do candidato na condição de pessoa negra não configura ato discriminatório de qualquer natureza.
5.17. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no processo
seletivo.
5.18. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas a pessoas com deficiência, se atenderem a essa condição, e às vagas destinadas à ampla
concorrência, de acordo com a sua classificação no processo seletivo.
5.19. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido à ampla concorrência não preencherão as vagas reservadas a candidatos negros, sendo, dessa
forma, automaticamente excluídos da lista de candidatos negros aprovados.
5.20. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, a vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado. Na hipótese de não
haver candidatos negros aprovados em número suficiente para que sejam ocupadas as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para ampla concorrência e serão
preenchidas pelos demais candidatos aprovados, observada a ordem de classificação geral por perfil profissional.
5.21. A contratação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e de proporcionalidade, que consideram a relação entre o número total de vagas e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.22. Em cada uma das fases do processo seletivo, não serão computados, para efeito de preenchimento do percentual de vagas reservadas a candidatos negros, nos termos
da Lei nº 12.990/2014, os candidatos autodeclarados negros classificados ou aprovados dentro do número de vagas oferecido a ampla concorrência, sendo que esses candidatos constarão
tanto da lista dos aprovados dentro do número de vagas da ampla concorrência como também da lista dos aprovados para as vagas reservadas aos candidatos negros, em todas as fases
do processo seletivo.
5.23. Demais informações a respeito do procedimento de heteroidentificação constarão na convocação para essa fase, conforme cronograma deste edital.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1 Poderão se inscrever para as vagas de que trata este Processo Seletivo Simplificado os candidatos que sejam brasileiros natos ou naturalizados ou, se de nacionalidade
portuguesa, os que estejam amparados pelo Estatuto de Igualdade entre Brasileiros e Portugueses, conforme o Decreto n.º 70.436/72.
6.2. Em conformidade com o disposto no Art. 207 da Constituição Federal, os estrangeiros poderão inscrever-se no certame, desde que possuam o visto permanente.
6.3. Cada candidato poderá concorrer para apenas uma das vagas do Processo Seletivo Simplificado de que trata o presente edital.
6.4. Existindo duplicidade de inscrições, será considerada somente a última inscrição.
6.5. A inscrição do candidato no processo seletivo implica, desde logo, o conhecimento e a aceitação tácita das condições estabelecidas neste edital, bem como dos dispositivos
legais e normativos que tratam da matéria, das quais o candidato não poderá alegar desconhecimento.
6.6. A inscrição do candidato será realizada exclusivamente via INTERNET, no Portal do Candidato, por meio do sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR
(http://sgc.ifrr.edu.br), no período estabelecido pelo cronograma deste edital.
6.7. Para se cadastrar no Portal do Candidato é OBRIGATÓRIO que o candidato possua conta de e-mail ativa. A conta de e-mail é imprescindível para ativação do cadastro do
candidato e para o resgate de senha de acesso.
6.8. Não é permitido um mesmo endereço de e-mail para o cadastro de candidatos distintos.
6.9. Em caso de falha ou falta de comunicação relacionada a provedores de internet no ato da inscrição, o IFRR estará isento de responsabilidade.
6.10. Efetuada a inscrição, não será aceito qualquer pedido de alteração.
6.11. Não haverá inscrição condicionada, por fac-símile (fax), correio eletrônico (e-mail) ou em local ou forma diferente da indicada neste edital.
6.12. Sendo constatada, a qualquer tempo, a falsidade de qualquer informação, será cancelada a inscrição efetivada e anulados todos os atos dela decorrentes, respondendo
o infrator pela falsidade praticada, na forma da lei, aplicando-se ainda o disposto no Parágrafo único do artigo 10 do Decreto n°. 83.936, de 6 de setembro de 1979.
6.13. No portal do Candidato o solicitante terá apenas um único cadastro para gerenciar todas as suas inscrições em editais no IFRR. Caso o candidato ainda não tenha criado
seu cadastro, deverá acessar o sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/) e realizar os procedimentos I e II, conforme descritos a seguir:
I - Criação do Cadastro no Portal do Candidato:
a) Escolher, no menu superior, a opção Entrar;
b) No formulário de acesso ao sistema escolher a opção Criar uma nova conta, preencher os dados solicitados corretamente e só então escolher a opção Enviar. Será enviada
uma mensagem para o e-mail cadastrado, no qual, através do link recebido, o candidato deverá acessar o sistema e ativar sua conta de usuário (o candidato terá o prazo máximo de
2 (duas) horas para realizar a ativação de sua conta, caso contrário, terá que realizar um novo cadastro).
II - Inscrição no Processo Seletivo:
a) Escolher, no menu superior do SGC, a opção Entrar, preencher corretamente seu CPF e senha e confirmar clicando em Submeter;
b) Na caixa Inscrições selecionar o concurso ao qual deseja concorrer clicando em Acesse; escolher uma das ofertas de curso listada na caixa ofertas;
c) Uma vez escolhido o campus/curso/cargo, iniciar a inscrição escolhendo a opção Realizar inscrição;
d) Preencher corretamente os dados solicitados e enviar o questionário clicando em Enviar. Caso o candidato já possua cadastro no SGC, deverá acessar o sítio do Sistema
Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/) e realizar apenas o procedimento II.
e) O procedimento anterior irá gerar um número de inscrição e uma tela de confirmação de dados. Leia atentamente todos os dados apresentados e, caso estejam corretos,
marque positivamente o campo "Declaro que os dados acima estão corretos" e confirme clicando em Confirmar os dados acima (caso alguma informação não esteja correta, retorne para
a página de preenchimento do questionário e corrija).
f) A tela de confirmação apresentará os dados informados pelo candidato no momento da inscrição e as listas de classificação pelas quais estará concorrendo no processo
seletivo.
g) No formulário de inscrição, será obrigatório informar o número de documento de identidade e do CPF do próprio candidato.
6.14. O IFRR não se responsabiliza pela não efetivação da inscrição devido a quaisquer motivos de ordem técnica dos computadores, falhas de comunicação, congestionamento
das linhas de comunicação, procedimento indevido do candidato, bem como por outros fatores que impossibilitem a transferência de dados, sendo de responsabilidade exclusiva do
candidato acompanhar a situação de sua inscrição.
6.15. O candidato deverá preencher todos os dados e anexar a documentação exigida, digitalizada, legível, em formato PDF, conforme listados no item 6.16.
6.16. Os documentos a serem anexados são:
a) Doutorado na área ou áreas afins;
b) Mestrado na área ou áreas afins;
c) Pós-Graduação Lato Sensu em Metodologia ou Didática ou Docência de Ensino Técnico e Tecnológico;
d) Pós-Graduação Lato Sensu na área ou áreas afins (mínimo 360h); e
e) Diploma de conclusão de curso superior (Reconhecido pelo MEC).
f) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo;
g) Documento de Identificação com foto.
6.17. Serão considerados documentos de identificação, para efeito de inscrição, um dos documentos a seguir, com FOTO QUE PERMITA A IDENTIFICAÇÃO DO PORTADOR e
ASSINATURA LEGÍVEL: Carteira de Identidade (expedida pelas Secretarias de Segurança Pública ou pelas Forças Armadas, Polícias Militares, Ordens ou Conselhos que, por lei federal, tenha
validade como documento de identidade), Carteira Profissional, Passaporte ou Carteira de Habilitação na forma da Lei nº 9.503/97.
6.18. O candidato terá direito a apenas uma única inscrição no Processo Seletivo.
6.19. O candidato que desejar fazer uma nova inscrição neste Processo Seletivo deverá, no período determinado no item 2 deste Edital, cancelar sua inscrição anterior.
6.20. Após a finalização do período de inscrições não será permitida a troca do curso e/ou da lista de concorrência pelo candidato.
6.21. Para gerar o Boleto de Pagamento, o candidato deverá acessar o Portal do candidato no Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/) e efetivar
seu login, fornecendo o CPF e senha informados durante o processo de criação de sua conta. Em seguida, o candidato deve acessar o menu Minhas inscrições, escolher o processo
desejado e selecionar o botão Gerar Boleto. Esse procedimento irá gerar um boleto bancário em formato PDF, o qual poderá ser feito download ou impressão. O candidato deverá efetuar
o pagamento da taxa de inscrição, no valor de R$ 100,00 (Cem Reais).
6.22. O candidato deve observar se a quitação do boleto foi realizada na data de seu efetivo pagamento. Algumas instituições bancárias realizam o agendamento do pagamento
para a data limite de vencimento do boleto bancário.
6.23. É de responsabilidade do candidato o acompanhamento da confirmação do pagamento de sua inscrição. O IFRR não se responsabiliza por boletos bancários que não
tiverem sua quitação dentro do prazo previsto neste edital.
6.24. O valor da taxa de inscrição não será devolvido em hipótese alguma.
6.25. A relação dos inscritos será homologada, a partir das 18h, no sítio sgc.ifrr.edu.br, na data prevista no cronograma (ANEXO I), após verificação do cumprimento de todas
as etapas/documentos exigidos neste edital.
6.26. Nos termos do Decreto Nº 8.727, de 28 de abril de 2016, os candidatos que desejarem ser identificados por NOME SOCIAL devem fazer essa solicitação mediante
requerimento, via endereço de e-mail professorsubstituto2022@ifrr.edu.br, até o dia 29 de setembro de 2022.
6.26.1. Ao requerimento, o candidato deve anexar documentos comprobatórios da condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social, quais sejam:
a) fotografia atual nítida, individual, colorida, com fundo branco que enquadre desde a cabeça até os ombros, de rosto inteiro sem o uso de óculos escuros e artigos de
chapelaria, tais como: boné, chapéu, viseira, gorro ou similares;
b) cópia digitalizada da frente e do verso de um dos documentos de identificação oficial com foto: RG, Carteira de Trabalho e Previdência Social (que tenham sido emitidas
antes de 23 de setembro de 1997), Carteira Nacional de Habilitação, Certificado de Dispensa de Incorporação, Certificado de Reservista, Identidade Funcional em Consonância e Passaporte.
Para estrangeiros e refugiados: identidade emitida pelo Ministério da Justiça.
6.26.2. O candidato deverá consultar o parecer da solicitação, a partir do dia 27 de setembro de 2022, em seu e-mail cadastrado no Portal do Candidato.
6.26.3. O IFRR/Campus Boa Vista se reserva o direito de exigir, a qualquer tempo, documentos que ateste a condição que motiva a solicitação de atendimento pelo nome social
declarado.
7. DAS ISENÇÕES
7.1. Poderá requerer isenção do pagamento da taxa de inscrição os candidatos amparados pelo Decreto nº 6.593, de 2 de outubro de 2008, publicado no Diário Oficial da União
de 3 de outubro de 2008, que, cumulativamente:
a) comprove inscrição no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), de que trata o Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007, por meio de
indicação do Número de Identificação Social - NIS, atribuído pelo Cadastro Único; e
b) for membro de família de baixa renda, nos termos do Decreto nº 6.135, de 26 de junho de 2007.

                            

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