Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. Este documento pode ser verificado no endereço eletrônico http://www.in.gov.br/autenticidade.html, pelo código 05302024110400061 61 Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024 ISSN 1677-7069 Seção 3 12.6. Os títulos constantes da Prova de Títulos serão os descritos a seguir, com os respectivos valores: . .D ES C R I Ç ÃO .V A LO R . .a) Título de Doutorado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. .30 pontos . .b) Título de Mestrado, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal. .20pontos . .c) Título de Especialista, ministrado por instituição de ensino superior reconhecida pelo Governo Federal, com carga horária mínima de 360 (trezentos e sessenta) horas e aproveitamento. .10 pontos . d) Exercício de Magistério (inclusive exercício como tutor), na área da matéria objeto do Processo Seletivo. .Em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRR, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrícola, Colégio Pedro II), com valor de 05 pontos por semestre. .Máximo (**) 20 pontos . .No ensino superior em qualquer instituição de ensino, com valor de 05 pontos por semestre. .Máximo (**) 20 pontos . . .No ensino médio em qualquer instituição de ensino, com valor de 05 pontos por semestre. .Máximo (**) 10 pontos **Pontuação acumulável. 12.6.1. Para os detentores de títulos de pós-graduação em diversos níveis, só será considerado o de maior nível. 12.6.2. Só serão considerados válidos os títulos de pós-graduação apresentados na forma de diploma ou certificado devidamente reconhecidos pelo MEC, sendo inválidas as comprovações por apresentação de atas de defesa, declarações ou certidões. 12.6.3. Os títulos referentes à letra "d" somente serão válidos mediante comprovação através de carteira de trabalho, certidão de tempo de serviço, contrato de trabalho e declaração. 13. DOS RECURSOS 13.1. Caberão recursos contra o resultado das Provas de Desempenho e de Títulos. 13.2. Para interpor recursos, o candidato deverá: 13.2.1. Preencher o formulário disponibilizado no sítio do Sistema Gestor de Concursos (SGC) do IFRR (https://sgc.ifrr.edu.br/). 13.3. O candidato que interpuser recurso contra a prova de desempenho deverá discriminar quais os itens da prova (Plano de aula, Conteúdos utilizados, Procedimentos didáticos e Requisitos pessoais) deseja serem reavaliados. 13.3.1. A banca de avaliação reexaminará a aula gravada no dia da Avaliação de Desempenho do candidato requerente, ratificando ou retificando a(s) nota(s) originalmente concedida(s). 13.4. O candidato que interpuser recurso contra a Prova de Título deverá discriminar quais os títulos desejam serem reavaliados. 13.4.1. Poderá haver interposição de recurso por meio de procuração outorgada pelo candidato por instrumento particular, com firma reconhecida em cartório, ou por instrumento público, dando poderes para tal fim. 13.5. Os resultados dos recursos serão divulgados conforme cronograma no Anexo II deste edital, no sítio do IFRR (https://www.ifrr.edu.br/). 14. DOS RESULTADOS 14.1. Os resultados preliminares e definitivos de cada prova e o resultado final do Processo Seletivo serão divulgados no sítio do IFRR(https://www.ifrr.edu.br/) conforme o cronograma no Anexo II. 14.2. A nota final no Processo Seletivo será calculada como a média ponderada das notas das diversas etapas, sendo oito (8) o peso da Prova de Desempenho e o dois (2) o peso da Prova de Títulos. 14.2. O preenchimento das vagas, por matéria/disciplina e por Campus, dar-se-á através de processo classificatório, obedecendo à ordem decrescente da nota final dos candidatos que se submeterem a todas as provas e forem considerados habilitados nas provas eliminatórias. 14.4. Em caso de igualdade de pontos na nota final, terá preferência, para efeito de classificação, sucessivamente, o candidato que: I - tiver idade igual ou superior a 60 anos (artigo 27, parágrafo único da Lei nº. 10.741/03); II - tiver maior pontuação na Prova de Desempenho; III - tiver maior pontuação na Prova de Títulos; IV - possuir maior titulação acadêmica; V - Maior tempo de atuação docente em Instituição Federal de Educação Tecnológica (IFRR, CEFET, Escola Técnica, Escola Agrícola, Colégio Pedro II) VI - tiver maior idade; ou 15. DA CONTRATAÇÃO E VALIDADE 15.1. O Processo Seletivo terá validade de um (1) ano, a contar da data em que for publicada a homologação do resultado final no Diário Oficial da União, podendo ser prorrogado por igual período. 15.2. A remuneração inicial será composta pelo Vencimento Básico (VB) acrescido de Titulação, se houver, para cada candidato aprovado a ser contratado e outras previsões legais. O contrato será feito com base nas Leis 7.596/87, 8.745/93 e 9.849/99. 16. DO APROVEITAMENTO DO CANDIDATO 16.1. O candidato habilitado será convocado para contratação, rigorosamente de acordo com a classificação obtida, por um período máximo de até 12 (doze) meses, podendo ocorrer prorrogações subsequentes ao tempo de duração inicial. O período total de contratação do servidor não poderá ultrapassar 24 (vinte e quatro) meses, conforme Lei nº 8.745/1993. 16.2. Havendo desistência de algum candidato convocado para contratação, este poderá ser substituído pelo próximo candidato mais bem colocado. 16.3. Por necessidade do ensino e de acordo com a especialidade do candidato, este poderá ser remanejado para lecionar disciplina diversa daquela para a qual prestou concurso, observada sua formação e atendimento às áreas afins. 16.4. No interesse da Administração Federal e com a anuência do candidato habilitado, este poderá ser contratado para lotação em outro Campus do IFRR diferente daquele para o qual fez a inscrição. 16.5. O candidato classificado será convocado para contratação por correspondência direta para o endereço constante na Ficha de Inscrição ou por meio eletrônico (e-mail), obrigando-se a declarar, por escrito, se aceita ou não o cargo. 16.5.1. O não pronunciamento do convocado no prazo de cinco (5) dias úteis, contados a partir do recebimento da convocação, permitirá ao IFRR convocar o próximo candidato habilitado. 16.5.2. Para fins de possível convocação, o candidato habilitado será responsável pela correção e pela atualização de endereço e telefones, durante a vigência do Processo Seletivo Simplificado. 16.5.3. Assinando declaração de que aceita o cargo, o candidato terá 15 (quinze) dias para apresentar a documentação necessária à contratação. 16.6. O candidato convocado deverá apresentar, para efeito de contratação, os seguintes documentos: I - Declaração de acumulação de cargos (fornecida pelo IFRR); II - Declaração de bens e valores (fornecida pelo IFRR); III - Preenchimento de Ficha Cadastral do IFRR (fornecida pelo IFRR); IV - Atestado Ocupacional da Junta Médica Oficial do IFRR sobre exame de sanidade e capacidade física (a posse em cargo público dependerá de prévia inspeção médica oficial - Art. 14 da Lei nº. 8.112/90); V - Declaração de que não está recebendo auxílio-desemprego; VI - Uma fotografia 3x4; VII - Dados bancários (cartão) com números de banco, agência e conta corrente. 16.6.1. Fotocópia de documentos: I - Cadastro de Pessoa Física - CPF; II - Número de PIS/PASEP devidamente registrado; III - Cédula de Identidade; IV - Certidão de Nascimento ou de Casamento; V - Certidão de Nascimento de filhos dependentes (filhos menores de 21 anos ou menores de 24, se estudantes, e/ou filhos incapazes); VI - Certificado de reservista ou equivalente (se o candidato for do sexo masculino); VII - Comprovante de escolaridade conforme anexo I deste edital; VIII - Título de Eleitor juntamente com comprovante de quitação eleitoral; IX - Carteira de Trabalho (folhas de número e série e folha do 1º emprego); X - Cédula de Habilitação / Carteira de Motorista; XI - Comprovante de residência (boleto de água, luz, telefone, etc.). XII - Exames necessários para a Junta Médica, conforme lista a ser entregue pelo IFRR. XIII - A contratação dar-se-á pela assinatura do respectivo contrato. 17. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS 17.1 Será eliminado do Processo Seletivo Simplificado, sem prejuízo das sanções penais cabíveis, o candidato que: I - burlar ou tentar burlar quaisquer das normas definidas neste Edital; II - dispensar tratamento inadequado, incorreto ou descortês a qualquer pessoa envolvida no Processo Seletivo Simplificado; III - perturbar, de qualquer modo, a ordem dos trabalhos relativos ao referido processo; IV - tiver cometido falsidade ideológica com prova documental. V - Em qualquer das situações acimas citadas será garantido a ampla defesa e o contraditório ao candidato que se sentir prejudicado. 17.2. Não deverá ser contratado o candidato que for servidor da Administração Pública Direta ou Indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal ou dos Municípios, bem como empregado ou servidor de suas subsidiárias e controladas, salvo nos casos previstos no inciso XVI, letras "a", "b" e "c" do artigo 37 da Constituição Federal e com a comprovação formal de compatibilidade de horário. 17.3. A inexatidão das afirmativas ou a falsidade de documentos, ainda que verificadas posteriormente à realização do Processo Seletivo Simplificado, implicarão eliminação sumária do candidato, ressalvado o direito de ampla defesa, sendo declarados nulos, de pleno direito, a inscrição e todos os atos dela decorrentes, sem prejuízo de eventuais sanções de caráter judicial. 17.4. A classificação no Processo Seletivo Simplificado não assegura ao candidato aprovado o direito a contratação, mas a expectativa de nele ser admitido, seguindo a ordem de classificação. A concretização desse ato fica condicionada à observância das disposições legais pertinentes e ao interesse, juízo e conveniência da Administração do IFRR. 17.5. Serão incorporados ao presente Edital, para todos os efeitos, quaisquer editais e normas complementares que vierem a ser publicados pelo IFRR com vistas ao Processo Seletivo Simplificado objeto deste Edital. 17.6. A inscrição no Processo Seletivo Simplificado implicará o conhecimento e a tácita aceitação das condições do teor deste Edital e das Instruções Específicas, expedientes dos quais o candidato não poderá alegar desconhecimento. 17.7. Os casos omissos e as situações não previstas no presente Edital serão analisados pela Comissão Central do Processo Seletivo Simplificado e encaminhados, se necessário, à Reitora do IFRR. Boa Vista/RR, 1º de novembro de 2024. NILRA JANE FILGUEIRA BEZERRAFechar