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Atribuições: Prestar assistência ao paciente: Realizar consultas de enfermagem; prescrever ações de enfermagem; prestar assistência direta a pacientes graves; realizar procedimentos de maior complexidade; solicitar exames; acionar equipe multiprofissional de saúde; registrar observações, cuidados e procedimentos prestados; analisar a assistência prestada pela equipe de enfermagem; acompanhar a evolução clínica de pacientes; Coordenar serviços de enfermagem: Padronizar normas e procedimentos de enfermagem; monitorar processo de trabalho; aplicar métodos para avaliação de qualidade; selecionar materiais e equipamentos; Planejar ações de enfermagem: Levantar necessidades e problemas; diagnosticar situação; identificar áreas de risco; estabelecer prioridades; elaborar projetos de ação; avaliar resultados; Implementar ações para promoção da saúde: Participar de trabalhos de equipes multidisciplinares; elaborar material educativo; orientar participação da comunidade em ações educativas; definir estratégias de promoção da saúde para situações e grupos específicos; participar de campanhas de combate aos agravos da saúde; orientar equipe para controle de infecção nas unidades de saúde; participar de programas e campanhas de saúde do trabalhador; participar da elaboração de projetos e programas de saúde; Utilizar recursos de informática; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. ENGENHEIRO - TELECOMUNICAÇÃO: Carga horária: 40 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso superior em Engenharia de Telecomunicações e registro no Conselho competente. Atribuições: Planejar, projetar, operar e manter sistemas, instalações e equipamentos de telecomunicações, tanto com fio quanto sem fio. Implantar, operar e gerenciar sistemas de comunicação interna e externa, celular e satélite, redes de comunicação, cabeamento estruturado e não estruturado de redes lógicas, sistemas irradiantes, de radiodifusão, radar, além de sistemas de posicionamento e navegação. Coordenar e supervisionar equipes de trabalho, realizar pesquisas científicas e tecnológicas, conduzir estudos de viabilidade técnico-econômica, executar e fiscalizar obras e serviços técnicos, além de realizar vistorias, perícias e avaliações, emitindo laudos e pareceres técnicos. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. ENGENHEIRO DE SEGURANÇA DO TRABALHO: Carga horária: 40 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Engenharia com Especialização em Segurança do Trabalho e registro no Conselho competente. Atribuições: Assessorar os diversos órgãos de instituição, em assuntos de segurança do trabalho; propor normas e regulamentos de segurança de trabalho; examinar projetos de obras e equipamentos; indicar especificamente os equipamentos de segurança, inclusive os equipamentos de proteção individual, verificando sua qualidade; estudar e implantar sistema de proteção contra incêndios e elaborar planos de controle de catástrofe; delimitar as áreas de periculosidade, de acordo com a legislação vigente; analisar acidentes, investigando as causas e propondo medidas preventivas; manter cadastro e analisar estatísticas dos acidentes, a fim de orientar a prevenção a calcular o custo; realizar a divulgação de assuntos de segurança do trabalho; elaborar e executar programas de treinamento geral no que concerne à segurança do trabalho; inspecionar as áreas e os equipamentos da entidade, do ponto de vista da segurança e higiene do trabalho; articular-se como órgão de suprimento para estabelecimentos dos níveis de estoque do material e equipamento de segurança e supervisionar sua distribuição e manutenção; promover a manutenção rotineira, distribuição, instalação e controle dos equipamentos de proteção contra incêndio; organizar e supervisionar as CIPAS; elaborar relatórios das atividades de segurança do trabalho; enviar relatórios periódicos aos diversos setores comunicando a existência de risco, ocorrência de acidentes e as medidas aconselháveis para a prevenção de acidente do trabalho; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. MÉDICO - CLÍNICA MÉDICA: Carga horária: 20 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Medicina com residência médica em Clínica Médica credenciada pelo MEC ou título de especialista na área, conferido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina, ou sociedade específica da área e registro no Conselho competente. Atribuições: Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano; Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano; Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade; Realizar perícias médicas; Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades; Estudar o organismo humano, e os micro-organismos e fazer aplicação de suas descobertas; Utilizar recursos de informática; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. MÉDICO - GINECOLOGIA: Carga horária: 20 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Medicina com residência médica em Ginecologia e Obstetrícia credenciada pelo MEC ou título de especialista na área, conferido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina, ou sociedade específica da área e registro no Conselho competente Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica; desenvolver atividade de educação em saúde pública junto ao paciente e comunidade; aplicar os conhecimentos da medicina para o diagnóstico e prevenção das doenças do corpo humano; efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medida preventiva; aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade; integrar-se com equipes multiprofissionais de saúde da UFPB para maior benefício do paciente; manter-se atualizado sobre o rol de medicamentos disponíveis na atenção básica e orientar tratamento segundo essa disponibilidade sempre que possível; seguir as orientações para implantação dos programas protocolares específicos da saúde da mulher do Ministério da Saúde para sistematizar através de normas e rotinas para beneficiar os acompanhamentos dos pacientes, outras atribuições correlatas ao cargo; Executar avaliações e perícias médicas na sua área de atuação emitindo pareceres ou relatórios específicos quando solicitado pela gerência da unidade. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. MÉDICO - OTORRINOLARINGOLOGIA: Carga horária: 20 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso superior em Medicina com residência médica em Otorrinolaringologia credenciada pelo MEC ou título de especialista na área, conferido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina, ou sociedade específica da área e registro no Conselho competente. Atribuições: Realizar consultas e atendimentos médicos; tratar pacientes; implementar ações para promoção da saúde; coordenar programas e serviços em saúde, efetuar perícias, auditorias e sindicâncias médicas; elaborar documentos e difundir conhecimentos da área médica. Realizar consultorias, procedimentos, e exames na especialidade. Executar demais atribuições da especialidade bem como atividades gerais de competência médica. Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades; Utilizar recursos de informática; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. MÉDICO - PSIQUIATRIA: Carga horária: 20 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Medicina com residência médica em Psiquiatria credenciada pelo MEC ou título de especialista na área, conferido pelo Conselho Federal ou Regional de Medicina, ou sociedade específica da área e registro no Conselho competente. Atribuições: Aplicar os conhecimentos de medicina na prevenção, diagnóstico e tratamento das doenças do corpo humano; Efetuar exames médicos, fazer diagnóstico, prescrever e ministrar tratamento para diversas doenças, perturbações e lesões do organismo humano e aplicar os métodos da medicina preventiva; Praticar intervenções cirúrgicas para correção e tratamento de lesões, doenças e perturbações do corpo humano; Aplicar as leis e regulamentos de saúde pública, para salvaguardar e promover a saúde da coletividade; Realizar perícias médicas; Realizar pesquisas sobre natureza, causas e desenvolvimento de enfermidades; Estudar o organismo humano, e os micro-organismos e fazer aplicação de suas descobertas; Utilizar recursos de informática; Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. MÚSICO - VIOLA: Carga horária: 25 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Música com formação em viola e registro no Conselho competente. Atribuições: Tocar em orquestras e em grupos de câmara. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Arranjar obras musicais, reger e dirigir grupos vocais, instrumentais ou eventos musicais. Estudar e pesquisar música. Editorar partituras, elaborar textos e prestar consultoria na área musical. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. PRODUTOR CULTURAL: Carga horária: 40 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Produção Cultural ou em Comunicação Social. Atribuições: Elaboração de projetos para editais da área cultural dos governos federal, estadual e municipal; Planejamento e Organização de eventos culturais, tais como: exposições de artes plásticas, fotografias e artes gráficas, mostras e ciclos cinematográficos, debates, espetáculos de teatro, dança e música. Conhecimentos gráficos para elaboração ou aprovação de materiais de divulgação, tais como: cartazes, filipetas, programas e convites impressos e digitais. Técnicas de controle gerencial da atividade, com capacidade de elaboração de planos de metas e sistemas de controles estatísticos de resultados. Captação de recursos financeiros para produção cultural. Aspectos jurídicos relativos à produção de eventos artísticos e culturais; Supervisão e coordenação de todas as atividades para a realização de eventos culturais, como transporte, montagem de palco, montagem de exposições e mostras em geral e projeções cinematográficas, bem como organização de serviços de apoio. Coordenação e produção executiva de equipe, marketing e comunicação institucional. Política Cultural nas Universidades Públicas. Cultura digital, tecnologia e novas mídias. Avaliação de projetos culturais. Utilizar recursos de Informática. Assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão. Executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. TECNÓLOGO - ARQUEOLOGIA: Carga horária: 40 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso superior em Arqueologia e registro no Conselho competente. Atribuições: Reconstruir as fases iniciais da cultura do homem, colaborando ativamente no conhecimento do passado histórico, abordando-o através de técnicas apropriadas, complementando-o naqueles aspectos poucos conhecidos pelos textos escritos; executar a coleta de dados, de acordo com técnicas especiais, trabalhando sob esquemas aperfeiçoados; interpretar os dados coletados baseando-se em técnicas complexas de análise; reconstituir a cultura estudada; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de dificuldade; realizar estudos e pesquisas sociais, econômicas e políticas; participar da gestão territorial e sócio-ambiental; estudar o patrimônio arqueológico; gerir patrimônio histórico e cultural; participar da elaboração, implementação e avaliação de políticas e programas públicos; organizar informações sociais, culturais e políticas; elaborar documentos técnico-científicos, assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. TECNÓLOGO - SECRETARIADO EXECUTIVO: Carga horária: 40 horas semanais. Requisito de qualificação para ingresso no cargo: Curso Superior em Secretariado Executivo ou Letras. Atribuições: Estudar, planejar, projetar, especificar e executar projetos específicos na área de atuação; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; planejar e organizar os serviços de secretaria de centros decisórios de uma instituição; aplicar conceitos e ferramentas tecnológicas específicas de assessoramento, de forma a otimizar os processos vinculados a suas atividades; assessorar a gestão e suas respectivas equipes; planejar, organizar, implantar e executar atividades e metas da área, eventos, serviços protocolares, viagens, relações com clientes e fornecedores, comunicação e redação de textos técnicos, além de gerenciar informações; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão; utilizar recursos de informática; executar ações de capacitação profissional referente à sua área de atuação, quando necessário; assessorar nas atividades de ensino, pesquisa e extensão, executar outras tarefas de mesma natureza e nível de complexidade associadas ao ambiente organizacional. 3. DOS REQUISITOS PARA INVESTIDURA NO CARGO 3.1. Os requisitos básicos para investidura no cargo são, cumulativamente, os descritos abaixo: a) ter sido classificado e aprovado no Concurso Público na forma estabelecida neste Edital, seus anexos e eventuais retificações; b) ser brasileiro nato ou naturalizado ou ainda, no caso de estrangeiro, estar em situação regular no país, por intermédio de visto permanente que o habilite inclusive a trabalhar no território nacional. No caso de nacionalidade portuguesa, estar amparado pelo estatuto de igualdade entre brasileiros e portugueses, com reconhecimento do gozo dos direitos políticos, na forma do art. 13 do Decreto nº 70.436, de 18/04/1972; c) ter idade mínima de 18 (dezoito) anos completos até a data da posse; d) estar quite com as obrigações eleitorais; e) estar quite com as obrigações militares, para os candidatos do sexo masculino; f) encontrar-se em pleno gozo de seus direitos políticos e civis;Fechar