Documento assinado digitalmente conforme MP nº 2.200-2 de 24/08/2001, que institui a Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira - ICP-Brasil. 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A classificação obtida pelo candidato aprovado no concurso não gera para si o direito de escolher a Unidade de seu exercício, ficando essa definição condicionada a necessidade e a conveniência da Universidade Federal da Paraíba - UFPB. 3.3. O servidor que não entrar em exercício na Unidade definida pela Universidade Federal da Paraíba - UFPB será exonerado ex officio. 3.4. No ato da posse, todos os requisitos especificados no item 3.1 e aqueles que vierem a ser estabelecidos deverão ser comprovados mediante a apresentação de documento original. 3.5. O não comparecimento do candidato para tomar posse ou a não apresentação da documentação exigida no item 3.1 e alíneas, no prazo legal, acarretará a perda do direito à vaga. 3.6. A prestação de informação falsa ou a falsificação ou a não apresentação dos documentos comprobatórios dos requisitos exigidos para o cargo implicará na perda do direito de nomeação do candidato, que terá seu ato de convocação tornado sem efeito. 4. DAS ETAPAS DO CONCURSO PÚBLICO 4.1. As etapas do concurso público estão descritas no quadro a seguir: . .Et a p a .Cargo .Caráter . .Prova Objetiva .Para todos os cargos .Eliminatório e Classificatório . .Prova Prática .Músico-Viola e Técnico de Laboratório (Anatomia/Necropsia, Audiovisual, Biologia, Biotério, Eletrônica, Eletrotécnica, Gastronomia, Odontologia e Química) .Eliminatório e Classificatório 4.2. A Prova Objetiva será realizada nas cidades de Areia, Bananeiras, João Pessoa, Mamanguape e Rio Tinto do Estado da Paraíba. 4.2.1. A critério do IBFC e da UFPB, havendo necessidade, candidatos poderão ser alocados em outras cidades para realização das provas, caso o número de candidatos inscritos exceda a oferta de lugares adequados existentes para sua realização, não assumindo, entretanto, qualquer responsabilidade quanto ao transporte, alojamento e demais despesas desses candidatos. 4.3. A Prova Prática, a Avaliação por Equipe Multiprofissional (Pessoas com Deficiência), o Procedimento de Heteroidentificação (Negros) serão realizados na cidade de João Pessoa/PB e poderão ocorrer em dias úteis, aos finais de semana ou feriados. 4.4. Os candidatos arcarão com todas as despesas advindas de seus deslocamentos, obrigatórios ou voluntários, referentes à sua participação no Concurso Público. 4.5. Os horários mencionados no presente Edital, e dos demais atos, editais, comunicados e resultados a serem publicados, obedecerão ao horário oficial de Brasília/DF. 5. DA RESERVA DE VAGAS 5.1. DAS VAGAS DESTINADAS ÀS PESSOAS COM DEFICIÊNCIA: 5.1.1. Às pessoas com deficiência é assegurado o percentual de 5% (cinco por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público, na forma do artigo 37, VIII, da Constituição Federal, da Lei Federal nº 13.146/2015, do Decreto nº 9.508/2018, alterado pelo Decreto nº 9.546/2018. 5.1.1.1. O candidato que se inscrever na condição de pessoa com deficiência onde não haja vaga reservada, somente poderá ser convocado, nesta condição, se houver ampliação das vagas inicialmente ofertadas neste Edital, a critério da UFPB. 5.1.2. Serão consideradas pessoas com deficiência aquelas que se enquadrarem no art. 2º da Lei n.º 13.146/2015; nas categorias discriminadas no art. 4º do Decreto Federal n.º 3.298/1999 com suas alterações; no § 1º c/c § 2º todos do art. 1º da Lei n.º 12.764/2012 (Transtorno do Espectro Autista); e na Lei n.º 14.126/2021 (Visão Monocular), observados os dispositivos da Convenção sobre os Direitos da Pessoa com Deficiência e seu Protocolo Facultativo, ratificados pelo Decreto n.º 6.949/2009 e Lei nº 14.768/2023 (Define deficiência auditiva e estabelece valor referencial da limitação auditiva). 5.1.3. A utilização de material tecnológico de uso habitual não impede a inscrição na reserva de vagas; porém, a deficiência do candidato deve permitir o desempenho adequado das atribuições especificadas para o cargo, admitida a correção por equipamentos, adaptações, meios ou recursos especiais. 5.1.4. No ato da inscrição, o candidato com deficiência deverá declarar que está ciente das atribuições do cargo para o qual pretende se inscrever e que, no caso de vir a exercê-lo, poderá ser submetido à avaliação pelo desempenho dessas atribuições. 5.1.5 O candidato com deficiência, durante o preenchimento da ficha de inscrição, além de observar os procedimentos descritos no item 6 deste Edital, deverá proceder da seguinte forma: a) informar se possui deficiência; b) selecionar o tipo de deficiência; c) informar o código correspondente da Classificação Internacional de Doença e Problemas Relacionados à Saúde - CID da sua deficiência; d) informar se necessita de condições especiais para a realização das provas. 5.1.6. Para solicitar inscrição na reserva de vagas, o candidato deverá enviar eletronicamente ao IBFC os documentos a seguir: a) comprovante de inscrição ou isenção para identificação do candidato; b) laudo médico atestando a espécie e o grau de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças e Problemas Relacionados à Saúde - CID-10, bem como a provável causa da deficiência; c) requerimento de Atendimento Especial (Anexo I), devidamente preenchido e assinado, para assegurar previsão de adaptação da sua prova, se houver. 5.1.6.1. Os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência deverão fazer o envio eletrônico, via link específico no site do IBFC - www.ibfc.org.br, dos documentos comprobatórios elencados no item 5.1.6, no período indicado no Cronograma Previsto - Anexo IV, conforme orientações a seguir: a) os arquivos contendo os documentos correspondentes para análise devem estar nos formatos, JPEG, JPG, PNG ou PDF com o tamanho máximo de 2 MB (megabytes) por arquivo; b) as imagens dos documentos deverão estar em perfeitas condições, de forma a permitir a análise da documentação com clareza; c) é de inteira responsabilidade do candidato verificar se as imagens carregadas na tela estão corretas; d) não serão considerados e analisados os documentos que não pertencem ao candidato e/ou documentos ilegíveis e/ou com rasuras ou proveniente de arquivo corrompido. 5.1.6.2. Em hipótese alguma serão recebidos e/ou conhecidos documentos fora do prazo, do horário estabelecido ou em desacordo com o disposto neste Edital. 5.1.7. O candidato que não atender os dispositivos mencionados nos itens 5.1.6. e 5.1.6.1. deste Edital, não será considerado Pessoa com Deficiência para fins de reserva de vagas e não terá a prova e/ou condição especial atendidas, seja qual for o motivo alegado. 5.1.8. O candidato com deficiência que não preencher os campos específicos da ficha de inscrição e não cumprir o determinado neste Edital terá a sua inscrição processada como candidato de ampla concorrência e não poderá alegar, posteriormente, essa condição para reivindicar a prerrogativa legal. 5.1.9. Ressalvadas as disposições especiais contidas neste Edital, o candidato com deficiência participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que tange ao horário, ao conteúdo, à correção das provas, aos critérios de avaliação e de aprovação, à pontuação mínima exigida e a todas as demais normas deste Concurso Público. 5.1.10. A realização de provas na condição especial solicitada pelo candidato com deficiência será condicionada à legislação específica e à possibilidade técnica examinada pelo IBFC, segundo os critérios de viabilidade e razoabilidade. 5.1.11. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato submeter-se à Avaliação por Equipe Multiprofissional antes do Resultado Final. 5.1.11.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência que forem convocados para a realização da Prova Prática dos cargos de Músico-Viola e Técnico de Laboratório (Anatomia/Necropsia, Audiovisual, Biologia, Biotério, Eletrônica, Eletrotécnica, Gastronomia, Odontologia e Química), nos termos do item 9.2 deste Edital, também serão convocados para a Avaliação por Equipe Multiprofissional. 5.1.11.2. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência dos cargos não mencionados no item 5.1.11.1 deste Edital, que forem habilitados na Prova Objetiva e que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver, serão convocados para a Avaliação por Equipe Multiprofissional. . Cargo .Até a posição de classificação . . .Pessoas com Deficiência . . Assistente em Administração .10ª . .Técnico de Tecnologia da Informação .7ª . . Demais cargos .5ª 5.1.11.2.1. Para efeito de convocação para a Avaliação por Equipe Multiprofissional, nos termos do item 5.1.11.2, não serão contabilizados, na listagem de pessoas com deficiência classificados, aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na lista de ampla concorrência. 5.1.11.2.2 Os candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas com deficiência não convocados para a Avaliação por Equipe Multiprofissional, somente concorrerão neste concurso público às vagas destinadas às pessoas de Ampla Concorrência. 5.1.12. Os candidatos deverão comparecer à Avaliação por Equipe Multiprofissional de acordo com a data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV e horário que será informado na convocação, munidos de original e/ou cópia dos documentos comprobatórios, conforme a seguir: a) documento de identidade original; b) atestado/laudo emitido, conforme modelo do Anexo II, por médico especialista, emitido há no máximo 24 meses, que ateste a espécie e o grau ou nível de deficiência, com expressa referência ao código correspondente da Classificação Internacional de Doenças (CID-10), bem como à provável causa da deficiência; c) se for o caso, de exames complementares específicos que comprovem a deficiência física; d) se for o caso, apresentar os graus de autonomia; e) se for o caso, constar se faz uso de órteses, próteses ou adaptações; f) no caso de deficiência mental, no laudo deverá constar a data do início da doença, áreas de limitação associadas e habilidades adaptadas; g) no caso de deficiência múltipla, no laudo deverá constar a associação de duas ou mais deficiências; h) no caso de deficiência auditiva, o candidato deverá apresentar, além do laudo médico, exame audiométrico (audiometria), realizado nos últimos 24 meses; i) no caso de deficiência visual, o laudo médico deverá conter informações expressas sobre a acuidade visual aferida, com e sem correção, e sobre a somatória da medida do campo visual em ambos os olhos. 5.1.12.1. Em caso de impedimentos irreversíveis, que configurem deficiência permanente, a validade da documentação médica (atestado ou laudo) mencionada no item 5.1.12.1 alínea b) não será considerada na avaliação. 5.1.12.2. O Atestado/Laudo Médico (original e/ou cópia simples) e demais documentos complementares serão retidos pelo IBFC por ocasião da realização da Avaliação por Equipe Multiprofissional.Fechar