DOU 04/11/2024 - Diário Oficial da União - Brasil

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Nº 213, segunda-feira, 4 de novembro de 2024
ISSN 1677-7069
Seção 3
5.1.13. O resultado da Avaliação por Equipe Multiprofissional enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) CONSIDERADO: deficiência considerada de acordo com a legislação vigente;
b) NÃO CONSIDERADO:
b1) deficiência não considerada de acordo com a legislação vigente;
b2) atestado/laudo médico em desacordo com os critérios estabelecidos neste edital;
b3) não apresentou o atestado/laudo médico nos termos deste edital.
c) INCOMPATÍVEL: deficiência existente ou não dentro da legislação vigente, mas incompatível com a natureza das atribuições e exigências para o desempenho do cargo;
d) AUSENTE: não compareceu à avaliação e, portanto, foi considerado desistente das vagas reservadas às pessoas com deficiência.
5.1.13.1. O candidato NÃO CONSIDERADO ou AUSENTE na avaliação por equipe multiprofissional perderá o direito às vagas reservadas às pessoas com deficiência e será
eliminado deste Concurso Público, caso não tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a convocação suplementar de
candidatos.
5.1.13.2. Os candidatos que apresentarem DEFICIÊNCIA INCOMPATÍVEL, de acordo com a avaliação por equipe multiprofissional, serão eliminados do Concurso Público.
5.1.13.3. A classificação e a aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas com deficiência, devendo o candidato, ainda, após homologação
do concurso, submeter-se à Avaliação Médica Oficial da UFPB.
5.1.14. O candidato com deficiência concorrerá concomitantemente às vagas a ele reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua ordem de
classificação no Concurso Público.
5.1.15. O candidato com deficiência, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos com deficiências, além de figurar na lista
de ampla concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.1.16. Os candidatos na condição de Pessoa com Deficiência aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito
do preenchimento das vagas reservadas, quando da convocação para nomeação.
5.1.17. Em caso de desistência de candidato aprovado em vaga reservada à Pessoa com Deficiência, a vaga será preenchida pelo candidato na condição de Pessoa com
Deficiência posteriormente classificado, quando da convocação para nomeação.
5.1.18. As vagas reservadas neste Edital que não forem providas por falta de inscrição, neste Concurso, de candidatos na condição de pessoa com deficiência ou por não
aprovação desses candidatos serão preenchidas pelos demais candidatos, quando da convocação para nomeação, observada a classificação geral (ampla concorrência).
5.1.19. Após a investidura no cargo na condição de pessoa com deficiência, esta condição não poderá ser arguida para justificar a concessão de readaptação, licença por
motivo de saúde ou aposentadoria por invalidez.
5.1.20. Perderá o direito de concorrer às vagas reservadas às pessoas com deficiência o candidato que:
a) deixar de efetuar a inscrição pela Internet;
b) omitir informações e/ou torná-las inverídicas;
c) fraudar e/ou falsificar documentação;
d) não fizer o envio eletrônico dos documentos comprobatórios;
e) não observar o prazo e os horários estabelecidos neste Edital;
f) não encaminhar os documentos comprobatórios no seu próprio login;
g) não tiver a deficiência compatível com o cargo;
h) não apresentar os documentos na avaliação por equipe multiprofissional;
i) não comparecer à avaliação por equipe multiprofissional;
j) enviar documentação em desacordo com este Edital.
5.1.21. O resultado da Avaliação por Equipe Multiprofissional - Pessoas com Deficiência será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada
no Cronograma Previsto - Anexo IV.
5.2. DAS VAGAS DESTINADAS AOS NEGROS:
5.2.1. Às pessoas Negras é assegurado o percentual de 20% (vinte por cento) das vagas existentes ou das que vierem a surgir no prazo de validade deste Concurso Público,
nos termos da Lei Federal nº 12.990/2014.
5.2.2. A reserva de vagas será aplicada sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a 3 (três).
5.2.2.1. Quando a aplicação do percentual resultar em número fracionado, esse será aumentado para o primeiro número inteiro subsequente, em caso de fração superior
a 0,5 (cinco décimos), ou diminuído para o primeiro número inteiro antecedente, em caso de fração igual ou inferior a 0,5 (cinco décimos).
5.2.3. Poderão concorrer às vagas reservadas a candidatos negros aqueles que se autodeclararem pretos ou pardos no ato da inscrição no Concurso Público, conforme o
quesito cor ou raça utilizado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística - IBGE.
5.2.4. Os candidatos negros concorrerão concomitantemente às vagas reservadas e às vagas destinadas à ampla concorrência, de acordo com a sua classificação no Concurso
Público.
5.2.5. Até o final do período de inscrição do Concurso Público, será facultado ao candidato desistir de concorrer pelo sistema de reserva de vagas.
5.2.6. A autodeclaração do candidato será confirmada mediante procedimento de heteroidentificação.
5.2.7. Os candidatos que optarem por concorrer às vagas reservadas às pessoas negras, ainda que tenham obtido nota suficiente para aprovação na ampla concorrência e
satisfizerem as condições de habilitação estabelecidas em edital, deverão se submeter ao procedimento de heteroidentificação.
5.2.8. A classificação e aprovação do candidato não garantem a ocupação das vagas reservadas às pessoas negras, devendo o candidato, ainda, submeter-se ao Procedimento
de Heteroidentificação promovido pelo IBFC antes do Resultado Final, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo IV.
5.2.8.1. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas negras que forem convocados para a realização da Prova Prática dos cargos de Músico-Viola e Técnico
de Laboratório (Anatomia/Necropsia, Audiovisual, Biologia, Biotério, Eletrônica, Eletrotécnica, Gastronomia, Odontologia e Química), nos termos do item 9.2 deste Edital, também serão
convocados para o Procedimento de Heteroidentificação.
5.2.8.2. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas negras dos cargos não mencionados no item 5.2.8.1 deste Edital que forem habilitados na Prova Objetiva
e que estejam classificados dentro do limite, conforme o quadro abaixo, mais os empates na última posição de classificação, se houver, serão convocados para o Procedimento de
Heteroidentificação.
.
Cargo
.Até a posição de classificação
. .
.Negros
. . Assistente em Administração
.42ª
. .Técnico de Tecnologia da Informação
.26ª
. . Demais cargos
.12ª
5.2.8.2.1. Para efeito de convocação para o Procedimento de Heteroidentificação, nos termos do item 5.2.8.2, não serão contabilizados, na listagem de candidatos Negros
classificados, aqueles candidatos que concorreram nessa condição e que tenham obtido classificação também na lista de ampla concorrência.
5.2.8.3. Os candidatos concorrentes às vagas reservadas às pessoas negras não convocados para o Procedimento de Heteroidentificação, somente concorrerão neste concurso
público às vagas destinadas às pessoas de Ampla Concorrência.
5.2.8.4. Serão consideradas as características fenotípicas do candidato ao tempo da realização do procedimento de heteroidentificação.
5.2.8.5. Não serão considerados quaisquer registros ou documentos pretéritos eventualmente apresentados, inclusive imagem e certidões referentes à confirmação em
procedimentos de heteroidentificação realizados em concursos públicos federais, estaduais, distritais e municipais.
5.2.8.6. O procedimento de heteroidentificação será filmado e/ou fotografado, e seus registros serão utilizados na análise de eventuais recursos interpostos pelos candidatos
perante a Comissão Recursal de Heteroidentificação.
5.2.8.7. A Comissão de Heteroidentificação será composta por 5 (cinco) membros e utilizará exclusivamente o critério fenotípico para aferição da condição declarada pelo
candidato no Concurso Público.
5.2.9. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação promovido pelo IBFC enquadrará os candidatos em uma das seguintes condições:
a) CONSIDERADO: pessoa considerada negra de cor preta ou parda;
b) NÃO CONSIDERADO: o candidato, não possui traços fenotípicos que o identifica como negro;
c) AUSENTE: não compareceu ao procedimento de heteroidentificação e, portanto, foi considerado desistente das vagas reservadas aos negros.
5.2.9.1. Das decisões da Comissão de Heteroidentificação caberá recurso dirigido à Comissão Recursal de Heteroidentificação, que será composta por 3 (três) integrantes
distintos dos membros da comissão de heteroidentificação.
5.2.10. O candidato não considerado negro no procedimento de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas e será eliminado deste Concurso Público, caso não
tenha atingido os critérios classificatórios da ampla concorrência, pela qual passará a concorrer, dispensada a convocação suplementar de candidatos.
5.2.10.1. O candidato ausente ou que se recusar à realização da filmagem e/ou fotografia no procedimento de heteroidentificação perderá o direito às vagas reservadas e
será eliminado deste Concurso Público.
5.2.10.2. Na hipótese de constatação, pelos órgãos competentes, de fraude ou má-fé no procedimento de heteroidentificação, respeitados o contraditório e a ampla defesa:
I - caso o certame ainda esteja em andamento, a pessoa será eliminada; II - caso a pessoa já tenha sido nomeada, ficará sujeita à anulação da sua admissão ao serviço ou emprego
público, sem prejuízo de outras sanções cabíveis.
5.2.11. O candidato negro, se classificado na forma deste Edital, terá seu nome constante da lista específica de candidatos negros, além de figurar na lista de ampla
concorrência, caso tenha obtido pontuação/classificação necessária para tanto.
5.2.12. Os candidatos negros aprovados dentro do número de vagas oferecido para ampla concorrência não serão computados para efeito do preenchimento das vagas
reservadas, quando da convocação para nomeação.
5.2.13. Em caso de desistência de candidato negro aprovado em vaga reservada, essa vaga será preenchida pelo candidato negro posteriormente classificado, quando da
convocação para nomeação.
5.2.14. Na hipótese de não haver número de candidatos negros aprovados suficiente para ocupar as vagas reservadas, as vagas remanescentes serão revertidas para a ampla
concorrência e serão preenchidas pelos demais candidatos aprovados, quando da convocação para nomeação, observada a ordem de classificação.
5.2.15. O candidato negro aprovado para as vagas reservadas a eles destinado e para as vagas reservadas às pessoas com deficiência, convocados concomitantemente para
o provimento do cargo, deverão manifestar opção por uma delas.
5.2.15.1. Na hipótese de que trata o item anterior, caso o candidato não se manifeste previamente, será nomeado dentro das vagas destinadas a candidatos negros.
5.2.16. A nomeação dos candidatos aprovados respeitará os critérios de alternância e proporcionalidade, que consideram a relação entre o número de vagas total e o número
de vagas reservadas a candidatos com deficiência e a candidatos negros.
5.2.17. O candidato inscrito como negro participará deste Concurso Público em igualdade de condições com os demais candidatos, no que se refere aos conteúdos das provas,
à avaliação e aos critérios de aprovação, ao dia, ao horário e ao local de aplicação das provas, e à nota exigida para todos os demais candidatos.
5.2.18. O resultado do Procedimento de Heteroidentificação será divulgado no endereço eletrônico do IBFC - www.ibfc.org.br, na data indicada no Cronograma Previsto - Anexo
IV.
6. DAS INSCRIÇÕES
6.1. Disposições Gerais sobre as inscrições:
6.1.1. A inscrição do candidato neste Concurso Público implicará:
a) o conhecimento e a tácita aceitação das normas e condições estabelecidas neste Edital, em relação às quais não poderá alegar desconhecimento e, ainda, representa a
ciência de que, caso aprovado e convocado, deverá entregar os documentos comprobatórios exigidos para a posse e submeter-se aos exames médicos para efetivação da posse;
b) o aceite e a autorização do uso dos seus dados pessoais fornecidos, sensíveis ou não, para tratamento e processamentos inerentes a este certame, incluindo autorização
das publicações do seu nome, número de inscrição, data de nascimento, resultados e notas obtidas no decorrer de todo o certame, em observância aos princípios da publicidade e da
transparência e nos termos da Lei Federal nº 13.709/2018.

                            

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